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Sustentabilidade

Trump assina decreto que eleva tarifas de exportação do Brasil para 50%

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Agora é oficial: o Brasil possui a tarifa mais cara do mundo entre os parceiros comerciais dos Estados Unidos.

O presidente norte-americano, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) o decreto que impõe a tarifa adicional de 40% sobre produtos brasileiros. Somada à sobretaxa de 10% anunciada anteriormente, o total, agora, passa para 50%.

Na prática, trata-se da antecipação do anúncio oficial do prazo, visto que as medidas entrariam em vigor apenas na sexta-feira (1º de agosto), mas, agora, passam a valer após sete dias da publicação do decreto, ou seja, em 6 de agosto.

O anúncio atinge em cheio os principais produtos exportados pelo Brasil ao mercado norte-americano, casos de café, frutas, carne e cacau.

Contudo, um anexo do comunicado publicado na Casa Branca isenta de aumento de tarifas as castanhas e o suco de laranja do Brasil, além de aviões e minérios.

Confira na íntegra o comunicado da Casa Branca

Enfrentando uma emergência nacional

Como Presidente dos Estados Unidos, meu dever mais elevado é proteger a segurança nacional, a política externa e a economia deste país. Políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil ameaçam a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos. Membros do Governo do Brasil tomaram medidas que interferem na economia dos Estados Unidos, infringem os direitos de liberdade de expressão de cidadãos americanos, violam os direitos humanos e minam o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas. Membros do Governo do Brasil também estão perseguindo politicamente um ex-presidente brasileiro, o que está contribuindo para o colapso deliberado do Estado de Direito no Brasil, para a intimidação politicamente motivada naquele país e para abusos de direitos humanos.

Recentemente, membros do Governo do Brasil tomaram medidas sem precedentes que prejudicam e ameaçam a economia dos Estados Unidos, conflitam e ameaçam a política dos Estados Unidos de promover a liberdade de expressão e eleições livres e justas no país e no exterior, e violam direitos humanos fundamentais. De fato, certas autoridades brasileiras emitiram ordens para obrigar plataformas online dos Estados Unidos a censurar contas ou conteúdo de cidadãos americanos, quando tais contas ou conteúdo forem protegidos pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos nos Estados Unidos; bloquear a capacidade de cidadãos americanos arrecadarem fundos em suas plataformas; alterar suas políticas de moderação de conteúdo, práticas de execução ou algoritmos de maneiras que possam resultar na censura do conteúdo e das contas de pessoas dos Estados Unidos; e fornecer dados de usuários de contas pertencentes a pessoas dos Estados Unidos, facilitando o direcionamento de críticos políticos nos Estados Unidos.

Por exemplo, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abusou de sua autoridade judicial para atingir oponentes políticos, proteger aliados corruptos e suprimir dissidências, muitas vezes em coordenação com outras autoridades brasileiras. O Ministro de Moraes autorizou batidas policiais, prisões e congelamentos de contas bancárias com motivação política. Ele também autorizou o confisco de passaportes, prendeu indivíduos sem julgamento por postagens em redes sociais, abriu investigações criminais sem precedentes, inclusive contra cidadãos dos Estados Unidos por seu discurso constitucionalmente protegido nos Estados Unidos, e emitiu ordens secretas a empresas de mídia social dos Estados Unidos para censurar milhares de postagens e remover dezenas de críticos políticos, incluindo cidadãos dos Estados Unidos, de suas plataformas por discursos lícitos em solo americano. Quando os Estados Unidos e empresas sediadas nos Estados Unidos se recusaram a cumprir suas exigências ilegais de censura, o Ministro de Moraes impôs multas substanciais aos Estados Unidos e empresas sediadas nos Estados Unidos, ordenou a suspensão de empresas dos Estados Unidos e empresas sediadas nos Estados Unidos no Brasil e ameaçou executivos de empresas dos Estados Unidos e empresas sediadas nos Estados Unidos com processo criminal. De fato, o Juiz de Moraes está atualmente supervisionando o processo criminal movido pelo Governo Brasileiro contra um residente dos Estados Unidos por discurso proferido em solo americano.

Essas ações judiciais, tomadas sob o pretexto de combater “desinformação”, “notícias falsas” ou conteúdo “antidemocrático” ou “de ódio”, colocam em risco a economia dos Estados Unidos ao coagir, de forma tirânica e arbitrária, empresas americanas a censurar discursos políticos, entregar dados sensíveis de usuários americanos ou alterar suas políticas de moderação de conteúdo sob pena de multas extraordinárias, processo criminal, congelamento de bens ou exclusão completa do mercado brasileiro. Essas ações também inibem e limitam a expressão nos Estados Unidos, violam os direitos humanos e minam o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas no país e no exterior.

Autoridades brasileiras também estão processando o ex-presidente do Brasil, Jair Bolsonaro. O Governo Brasileiro acusou Bolsonaro injustamente de múltiplos crimes relacionados ao segundo turno de sua eleição em 2022, e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, equivocadamente, que Bolsonaro deve ser julgado por essas acusações criminais injustificadas. A perseguição política, por meio de processos forjados, ameaça o desenvolvimento ordenado das instituições políticas, administrativas e econômicas do Brasil, inclusive minando a capacidade do Brasil de realizar uma eleição presidencial livre e justa em 2026. O tratamento dado pelo Governo Brasileiro ao ex-presidente Bolsonaro também contribui para o colapso deliberado do Estado de Direito no Brasil, para a intimidação politicamente motivada no país e para abusos de direitos humanos.

Considero que as ações sem precedentes tomadas pelo Governo do Brasil violaram os direitos de liberdade de expressão de cidadãos dos Estados Unidos, interferiram na economia dos Estados Unidos ao coagir os Estados Unidos e empresas sediadas nos Estados Unidos a censurar cidadãos dos Estados Unidos por discursos protegidos pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, sob pena de multas extraordinárias, processo criminal, congelamento de bens ou exclusão completa do mercado brasileiro, subverteram o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas, minaram o Estado de Direito no Brasil e colocaram em risco o desenvolvimento ordenado das instituições políticas, administrativas e econômicas do Brasil. As políticas, práticas e ações do Governo do Brasil são repugnantes aos valores morais e políticos de sociedades democráticas e livres e conflitam com a política dos Estados Unidos de promover governos democráticos em todo o mundo, o princípio da liberdade de expressão e eleições livres e justas, o Estado de Direito e o respeito aos direitos humanos.

AGORA, PORTANTO, eu, DONALD J. TRUMP, Presidente dos Estados Unidos da América, considero que o escopo e a gravidade das recentes políticas, práticas e ações do Governo do Brasil constituem uma ameaça incomum e extraordinária, cuja origem, total ou substancialmente, se dá fora dos Estados Unidos, à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos e, por meio deste, declaro emergência nacional em relação a essa ameaça.

Para lidar com a emergência nacional declarada nesta ordem, determino que é necessário e apropriado impor uma alíquota adicional ad valorem de 40% sobre certos produtos do Brasil, conforme detalhado abaixo. A meu ver, esta ação é necessária e apropriada para lidar com a emergência nacional declarada nesta ordem. Estou tomando as medidas nesta ordem apenas com o propósito de lidar com a emergência nacional declarada nesta ordem e não para qualquer outro propósito.

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Sustentabilidade

Cooperativa Agrária fecha com sucesso evento “WinterShow – excelência em cereais de inverno” – MAIS SOJA

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Ocorreu no Distrito de Entre Rios, na paranaense Guarapuava, principal região produtora de cevada do Brasil, a edição 2025 do celebrado evento WinterShow. Realizado pela Cooperativa Agrária e pela Fundação de Pesquisa Agrária (Fapa), o encontro, voltado à cadeia produtiva de cereais de inverno, reuniu principalmente empresas dos setores de insumos e máquinas agrícolas. A programação abrangeu exposições e apresentações com ênfase nas culturas de aveia, cevada, centeio, milho, trigo e outras.

Entre as empresas de agroquímicos, a Sipcam Nichino Brasil levou um amplo portfólio de soluções fungicidas ao WinterShow. De acordo com o engenheiro agrônomo José de Freitas, da área de desenvolvimento de mercado, a companhia apresentou a tecnologia para tratamento de sementes com a Plataforma Seed Pro, formada pelos fungicidas Torino® e Tiofanil®, além dos também fungicidas foliares Domark® Excell, Fezan® Gold e Support®.

Conforme Freitas, a solução Torino® conta com registro para tratamento de sementes na cultura do trigo e há expectativa de que em breve também será estendido para a cevada. “À base dos compostos fluazinam e tiofanato metílico, age para eliminar fungos das sementes, além de proteger as plantas frente a patógenos de solo e manter o potencial germinativo das lavouras, que é fundamental em um bom estabelecimento de estande inicial”, ele resume.

Ainda para o trigo, a companhia tratou dos benefícios associados ao fungicida Domark® Excell, recomendado no tratamento das doenças ferrugem da folha, mancha amarela e oídio. “Domark® Excell registra elevados indicadores de controle do oídio, considerada hoje a mais desafiadora da triticultura”, enfatiza Freitas.

Para aveia, centeio, cevada, milho e trigo, continua Freitas, a Sipcam Nichino ressaltou diferenciais do fungicida Fezan® Gold, solução com indicação em bula para diferentes ferrugens e também a cercoporiose do milho. “A tecnologia de base desse fungicida de ponta, pioneira no mercado, foi a primeira a conter o ativo clorotalonil na formulação. A solução reúne as propriedades sistêmica e protetora com ação multissítio”, esclarece o agrônomo.

“Fezan® Gold segue um dos poucos fungicidas do mercado a deter tais características e permanece no mercado com desempenho robusto em áreas de cereais de inverno”, ele acrescenta.

Já em relação ao fungicida Support®, para trigo e cevada, a Sipcam Nichino salientou a ação curativa da solução, bem como sua formulação, líquida, que facilita o manuseio e entrega efetividade no manejo preventivo de doenças, entre estas a giberela em trigo e cevada e a fusariose do milho.

Ainda de acordo com Freitas, a Sipcam Nichino deverá trazer a mercado, entre este ano e o próximo, novas soluções para os produtores de cereais de inverno e cultivos de verão”, finaliza José de Freitas.

Criada no Brasil em 1979, a Sipcam Nichino resulta da união entre a italiana Sipcam, fundada em 1946, especialista em agroquímicos pós-patentes e a japonesa Nihon Nohyaku (Nichino). A Nichino tornou-se a primeira companhia de agroquímicos do Japão, em 1928, e desde sua chegada ao mercado atua centrada na inovação e no desenvolvimento de novas moléculas para proteção de cultivos.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sipcam Nichino 



 

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Sustentabilidade

Milho irrigado é alternativa para rotação na lavoura de arroz no RS – MAIS SOJA

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O Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) disponibiliza a Nota Técnica nº 003/2025, que apresenta o milho irrigado como opção de rotação de culturas nas áreas de arroz irrigado do Rio Grande do Sul. O documento reúne informações técnicas sobre o cultivo, benefícios agronômicos e econômicos, e orientações para produtores que desejam adotar o sistema.

A nota técnica completa pode ser acessada aqui.

Fonte: IRGA



 

FONTE

Autor:Instituto Rio Grandense do Arroz

Site: Irga

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Sustentabilidade

Line-up prevê embarques de 6,656 milhões de toneladas de milho pelo Brasil em outubro – MAIS SOJA

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O line-up, a programação de embarques nos portos brasileiros, indicou que poderão ser exportadas 6,656 milhões de toneladas de milho em outubro, conforme levantamento de Safras & Mercado.

Desse total previsto, 2,245 milhões de toneladas foram embarcadas e 4,210 milhões de toneladas ainda estão previstas para serem exportadas.

Para novembro, o line-up prevê embarques de 608,440 mil toneladas de milho.

Entre fevereiro/25 e janeiro/26, o line-up sinaliza embarques acumulados de 28,137 milhões de toneladas do cereal.

Fonte: Arno Baasch / Safras News



 

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