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5 de novembro de 2026

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Empresário de MT é condenado pelo STJ por comprar decisões judiciais em esquema milionário

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Nelson Vigolo, de Rondonópolis, recebeu pena de quatro anos de prisão; ex-desembargadora da Bahia e outras duas pessoas também foram condenadas

Um esquema de corrupção envolvendo a compra de decisões judiciais para favorecer disputas por terras na Bahia terminou com a condenação de quatro pessoas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre elas está o empresário de Rondonópolis Nelson José Vigolo, ligado à Bom Jesus Agropecuária.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Corte Especial do STJ, na quarta-feira (4), durante o julgamento de um dos processos originados da Operação Faroeste, investigação que revelou negociações ilegais de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Além do empresário mato-grossense, foram condenados a ex-desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, seu filho, o advogado Vasco Rusciolelli, e Vanderlei Chilante, que também atuava como advogado de Vigolo.

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De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o esquema funcionou entre 2017 e 2020. Nesse período, quatro decisões judiciais teriam sido negociadas para atender aos interesses da Bom Jesus Agropecuária em processos relacionados à propriedade de terras no oeste baiano.

A acusação apontou que as negociações envolveram a promessa de R$ 4 milhões em propina. Desse montante, aproximadamente R$ 3,3 milhões teriam sido efetivamente pagos.

Dinheiro, influência e decisões judiciais

Segundo as investigações, Sandra utilizava a estrutura de seu gabinete para conduzir o esquema. O filho participava das tratativas e do recebimento dos valores, enquanto advogados atuavam na intermediação dos pagamentos e na elaboração de documentos.

A Polícia Federal chegou a monitorar o transporte de R$ 250 mil entre Rondonópolis e Salvador. O dinheiro foi apreendido na residência da magistrada e de seu filho, sendo considerado uma das provas da negociação de vantagens indevidas.

Para o relator do processo, ministro Og Fernandes, o conjunto de provas demonstrou que decisões judiciais foram utilizadas como moeda de troca, comprometendo a integridade da atividade jurisdicional.

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Condenações

Nelson Vigolo foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena ficou estabelecida em quatro anos, um mês e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto domiciliar, após redução decorrente de sua colaboração premiada.

Seu advogado, Vanderlei Chilante, recebeu pena de quatro anos, 11 meses e 25 dias, em regime semiaberto, pelos mesmos crimes.

A punição mais elevada foi aplicada à ex-desembargadora Sandra Inês Rusciolelli: 14 anos e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O STJ também determinou a cassação de sua aposentadoria compulsória e dos respectivos proventos.

O filho dela, Vasco Rusciolelli, foi condenado a 13 anos e 11 meses de prisão, também em regime inicial fechado, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Outro envolvido, o advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira, recebeu perdão judicial por sua colaboração com as investigações.

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A decisão integra os desdobramentos da Operação Faroeste, que investiga a atuação de magistrados, advogados e empresários em um esquema de corrupção envolvendo disputas fundiárias na Bahia.

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Governador por alguns dias… – O Livre

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Max Russi troca temporariamente a Assembleia Legislativa pelo Palácio Paiaguás enquanto Pivetta participa da COP31

O deputado estadual Max Russi (Podemos) terá uma mudança temporária de endereço político. A partir desta sexta-feira (6), o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) assume interinamente o Governo do Estado.

A troca de comando ocorre porque o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) viajará à Turquia para participar da 31ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP31), marcada para os dias 9 a 20 de novembro, em Antália.

Enquanto Pivetta cumpre agenda internacional, Max ficará responsável pelos atos administrativos do Executivo estadual. A passagem pelo Palácio Paiaguás será temporária, mas garantirá ao parlamentar alguns dias na cadeira de governador.

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Operação mira grupo suspeito de furtar caixas eletrônicos em MT e outros três estados

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Polícia Civil cumpre 74 medidas judiciais em quatro cidades; investigação identificou seis furtos e esquema de lavagem de cédulas que renderam R$ 105 mil em um dos ataques

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta quinta-feira (5.11), a Operação Círculo Vicioso para desarticular um grupo criminoso interestadual especializado em arrombar e furtar caixas eletrônicos.

 

A operação cumpre 74 medidas judiciais, sendo 10 mandados de prisão preventiva, 18 de busca e apreensão domiciliar, 18 autorizações para acesso a dados de dispositivos eletrônicos, 15 quebras de sigilo bancários e 13 ordens de bloqueio de ativos financeiros no valor de aproximadamente R$ 240 mil. As ordens foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias – Polo Cuiabá.

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As investigações, conduzidas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), identificaram uma estrutura criminosa com atuação em diferentes estados e responsável por uma série de furtos a caixas eletrônicos instalados em estabelecimentos comerciais e instituições financeiras de Cuiabá e Várzea Grande.

 

Os mandados são cumpridos em Cuiabá e Rondonópolis, em Mato Grosso, e nas cidades de Joinville (SC) e São Luís (MA). O cumprimento das ordens judiciais conta com o apoio da Polícia Civil de Santa Catarina, da Polícia Civil do Maranhão e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

 

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Arrombamento de caixas eletrônicos

 

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As investigações tiveram início a partir de um furto ocorrido na madrugada de 21 de janeiro de 2026, em um caixa eletrônico instalado no interior de um supermercado, no bairro Praia Grande, em Várzea Grande.

 

Na ação criminosa, os suspeitos utilizaram uma lança térmica, uma ferramenta industrial usada para cortar materiais resistentes, para romper o cofre do equipamento. Mesmo com o acionamento do sistema de segurança, que libera tinta sobre as cédulas para inutilizá-las, os criminosos conseguiram subtrair R$ 105 mil.

 

 

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Durante a apuração dos fatos, a equipe da GCCO/Draco identificou que o crime fazia parte de uma sequência de ataques com características semelhantes. Ao todo, foram identificados seis furtos praticados entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026 em caixas eletrônicos de Cuiabá e Várzea Grande.

 

As ações tinham como características o arrombamento de paredes, a utilização de lonas para esconder a luminosidade produzida pela lança térmica e o corte dos cofres dos equipamentos.

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Núcleos e lavagem de dinheiro

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Conforme apurado, o grupo criminoso possuía núcleos responsáveis pela execução dos furtos, pela lavagem das cédulas sujas de tinta, pela utilização de equipamentos tecnológicos e pelo recebimento dos recursos ilícitos.

 

Após os ataques, os integrantes responsáveis pela lavagem realizavam procedimentos para retirar fisicamente a tinta de segurança das cédulas, utilizando produtos químicos e outros materiais. Em seguida, o dinheiro era depositado de maneira fracionada em diferentes agências bancárias, estratégia conhecida como smurfing, para dificultar a identificação da origem criminosa dos valores.

 

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O dinheiro obtido nos furtos era distribuído entre diferentes integrantes e terceiros, que recebiam os depósitos em suas contas bancárias. A análise de imagens dos circuitos de segurança das instituições financeiras e outros elementos de investigação permitiram identificar a participação dos suspeitos em diferentes etapas do esquema criminoso.

 

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Atuação interestadual

 

A investigação apontou que o grupo criminoso possuía integrantes residentes em outros estados, especialmente em Santa Catarina, que se deslocavam para Mato Grosso para executar os ataques. Os elementos reunidos também indicaram conexões dos investigados com práticas criminosas anteriores nos estados do Rio de Janeiro e de Alagoas.

 

 

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As medidas judiciais autorizadas abrangem endereços em Mato Grosso e em Joinville, além de providências destinadas a interromper a movimentação dos recursos financeiros provenientes das atividades ilícitas.

 

A decisão judicial também autorizou o bloqueio de ativos financeiros dos investigados até o limite global de R$ 239.980,52, valor correspondente aos prejuízos quantificados nos autos em quatro dos furtos investigados, com possibilidade de reavaliação após o aprofundamento das análises financeiras.

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Nome da operação

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O nome Operação Círculo Vicioso faz referência ao ciclo criminoso identificado durante as investigações, no qual os integrantes da organização praticavam furtos a caixas eletrônicos, retiravam os valores dos equipamentos e, em seguida, utilizavam estratégias para ocultar a origem ilícita do dinheiro e reinseri-lo no sistema financeiro.

 

A expressão também representa a dinâmica de repetição das atividades criminosas, que envolvia diferentes núcleos, mantendo em funcionamento uma estrutura organizada e contínua de obtenção de vantagens ilícitas.

 

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Renorcrim

 

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A operação faz parte das ações da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas (Renorcrim). A rede reúne delegados titulares das unidades especializadas e promotores públicos dos 26 estados e do Distrito Federal e é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Diretoria de Inteligência e Operações Integradas (Diopi) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), para traçar estratégias de inteligência e combate duradouro à criminalidade.

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CNC aciona o STF por aumento do prazo de adaptação à nova jornada e alerta para riscos

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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou, na terça-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar para adiar o cronograma de implementação da nova jornada de trabalho.

A entidade esclarece que a ação não questiona o mérito da redução para 40 horas semanais nem o segundo dia de descanso remunerado, mas sim a inexequibilidade dos prazos de adaptação e a assimetria das regras de transição impostas ao setor produtivo.

Na petição, a CNC solicita que a primeira etapa da transição — redução para 42 horas semanais acompanhada de dois dias de descanso — passe de 16 de dezembro deste ano para 16 de outubro de 2027. Já o teto final, de 40 horas semanais, passaria a ser exigido a partir de outubro de 2028. A entidade sustenta que o prazo de apenas 60 dias previsto na emenda constitucional promulgada é insuficiente para mapear postos, contratar trabalhadores, reestruturar turnos e renegociar convenções coletivas.

O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, ressalta que o objetivo central da ação é resguardar a atividade econômica e a segurança operacional das empresas.

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“Precisamos atentar para a viabilidade prática da execução dessa mudança. Exigir que milhões de estabelecimentos refaçam escalas, contratem e revisem acordos em apenas dois meses, coincidindo com o pico de vendas de Black Friday, Natal, demais celebrações de fim de ano e a alta temporada do turismo, impõe um colapso operacional injustificado ao varejo físico e na importante cadeia econômica movida pelo turismo dessa época. O setor produtivo precisa de previsibilidade e bom senso para manter as portas abertas e preservar os empregos”, avalia Tadros.

Diferenças entre o público e o privado

A entidade também fundamenta o pedido na violação ao princípio da isonomia. Enquanto a administração pública direta e indireta recebeu prazo de até um ano para aditar seus contratos de terceirização e reequilibrar seus custos, a iniciativa privada foi submetida a um limite sumário de 60 dias.

Além disso, a Confederação aponta a vulnerabilidade das micro e pequenas empresas e dos MEIs, que ficaram desprovidos de regras claras de alívio econômico por causa da indefinição quanto ao prazo de tramitação da lei complementar regulamentadora.

Negociação coletiva

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Outro ponto central levado ao STF é a insegurança jurídica provocada pela perda automática de eficácia, a partir do 61º dia, de cláusulas de acordos e convenções coletivas em vigor. Para a CNC, as condições de jornada e descanso fazem parte de pacotes globais construídos com os sindicatos laborais, envolvendo salários e benefícios, e não podem ser desfeitas de forma abrupta.

Diante da proximidade do fim do ano, a Confederação solicita uma decisão liminar do STF antes de 16 de dezembro. Alternativamente, pede que a exigência da primeira etapa de 42 horas seja suspensa para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte até a sanção da regulamentação complementar específica.

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