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23 de setembro de 2026

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Filho de vítima de feminicídio em Jaciara deverá receber R$ 50 mil de indenização

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Autor do crime foi condenado a 53 anos de prisão por morte de Andreia Ferreira de Souza

O filho de Andreia Ferreira de Souza deverá receber indenização mínima de R$ 50 mil pela morte da mãe. A determinação consta da sentença que condenou Wanderson da Silva Ferreira, conhecido como “Índio”, a 53 anos e 10 dias de prisão. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de Jaciara na terça-feira (22).

Andreia tinha 31 anos e era responsável por uma criança de seis anos quando foi morta, em 27 de junho de 2025. Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, Wanderson não aceitava o fim do relacionamento. Ele esperou a ex-companheira chegar em casa e a atacou com ao menos dez golpes de faca.

Os jurados reconheceram o feminicídio em contexto de violência doméstica e consideraram, entre as circunstâncias do crime, a emboscada, o emprego de meio cruel e o fato de a vítima ser mãe de uma criança. Por esse crime, a pena foi fixada em 47 anos, 7 meses e 10 dias.

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Wanderson também foi condenado a 5 anos e 5 meses por tráfico de drogas. Após a morte de Andreia, ele saiu de Jaciara de motocicleta e foi abordado pela polícia no mesmo dia, na BR-364, em Alto Araguaia. Conforme os autos, uma sacola que ele lançou em uma área de mata continha 36 porções de cocaína, com peso total de 23,33 gramas.

As penas somam 53 anos e 10 dias de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado. A sentença também prevê o pagamento de 550 dias-multa.

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Wilson Santos se destaca na defesa dos direitos das pessoas autistas

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Deputado transformou demandas de famílias atípicas em políticas públicas que garantem direitos na educação, no mercado de trabalho e no trânsito

 

A dificuldade enfrentada pelas famílias atípicas com pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para serem ouvidas pelo poder público transformou-se em uma das principais frentes de atuação do deputado estadual e candidato à reeleição Wilson Santos (PSD) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Ele construiu uma trajetória voltada à inclusão que engloba a aprovação de leis específicas, a realização de simpósios e debates com especialistas e familiares, ações de conscientização e a destinação de emendas parlamentares.

Desde 2018, o parlamentar atua na causa a partir da escuta ativa de mães, pais, cuidadores e pessoas diretamente ligadas ao autismo. Ao levar essas demandas para o Parlamento, ele passou a defender que o tema seja tratado de forma permanente, por meio de políticas públicas estruturadas capazes de transformar o cotidiano de quem convive com o público neurodivergente diariamente.

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Entre as iniciativas de Wilson Santos em defesa dos autistas estão leis voltadas à garantia de direitos e inclusão em diferentes áreas. A Lei nº 12.191/2023 assegura atendimento especializado a pessoas com TEA nas provas do Detran-MT, enquanto a Lei nº 12.072/2023 garante o direito ao trabalho em atividades compatíveis com aptidão, formação e experiência, vedando a discriminação. Na saúde, a Lei nº 12.048/2023 garantiu a permanência de acompanhantes de pessoas com deficiência ou TEA internadas durante a pandemia da Covid-19. Já a Lei nº 11.704/2022 protege estudantes com TEA, TDAH e dislexia contra transferência ou remanejamento de vagas sem anuência dos pais.

Na área de identificação e diagnóstico, a Lei nº 11.499/2021 determinou a inclusão de informações sobre sintomas do TEA na carteira de vacinação, a Lei nº 11.352/2021 criou o Cadastro Estadual da Pessoa com Autismo e a Lei nº 11.349/2021 estabeleceu o uso do questionário M-CHAT para rastreamento precoce de sinais de autismo. Mais recentemente, a Lei nº 12.885/2025 criou o Selo Quebra-Cabeça para reconhecer empresas que adotem práticas de inclusão de pessoas neurodivergentes e a Lei nº 12.915/2025 estabeleceu a identificação de veículos que transportam pessoas autistas.

Ao longo de seu mandato, Wilson Santos realizou amplos debates em audiências públicas, reuniões e simpósios e, assim, garantiu a aprovação de mais de 15 leis voltadas à defesa e ao amparo das pessoas autistas e de suas famílias. “Eu assumi o compromisso de trabalhar pela inclusão social e de dar voz àqueles que ainda não são ouvidos pelo poder público. Precisamos garantir que essas políticas públicas sejam efetivamente aplicadas e cheguem a quem precisa. É esse trabalho que quero continuar: ouvir, dar voz, defender direitos e lutar para que a inclusão aconteça de verdade”, declarou.

Além da atuação legislativa, o deputado também utiliza o mandato para ampliar o conhecimento da sociedade sobre o autismo. Tanto que ele destinou R$ 500 mil em emendas para o projeto “Despertar para o Autismo”, criado para levar informações sobre o tema a comunidades, igrejas e escolas. A iniciativa alcançou mais de mil pessoas em municípios da Baixada Cuiabana.

Ao reunir propostas já transformadas em leis com novos projetos, Wilson Santos mantém a pauta em construção dentro da Assembleia Legislativa. O conjunto de iniciativas alcança diferentes momentos da vida da pessoa autista: o diagnóstico e a identificação precoce, o acesso à educação, o atendimento em serviços públicos, a mobilidade, o trabalho e a participação social.

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Câmara de Cuiabá aprova multas de até R$ 100 mil para corte e poda irregular de árvores

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Nova lei acaba com punição única e passa a cobrar valores proporcionais à gravidade da infração e ao tamanho da planta. Acidentes de trânsito ganham isenção administrativa

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, por 18 votos favoráveis, nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei Complementar nº 16/2026, encaminhado pelo Executivo Municipal, que altera o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 004/1992) e reformula as penalidades aplicadas a quem realizar corte, derrubada, remoção ou poda irregular de árvores. A proposta estabelece multas proporcionais à gravidade da infração e ao porte da vegetação.

A matéria substitui o modelo de penalidade uniforme por critérios objetivos, considerando a Circunferência à Altura do Peito (CAP) do indivíduo arbóreo. Os valores também poderão ser ampliados em situações específicas, como intervenções que envolvam espécies nativas, raras ou ameaçadas de extinção, árvores protegidas ou localizadas em áreas consideradas prioritárias.

Durante a tramitação, a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares, esteve na Câmara para prestar esclarecimentos aos vereadores sobre a proposta. Segundo ela, o projeto foi construído com a participação da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Conselho Municipal de Meio Ambiente, que conta com representação da pasta.

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Juliana explicou que a proposta busca corrigir uma distorção da legislação atual, que estabelece penalidades semelhantes para condutas de diferentes níveis de gravidade.

“Estamos aqui humildemente apresentando uma contribuição. Na nossa percepção de fiscalização, a legislação atual não está atendendo. Hoje, uma pessoa que faz uma poda de uma árvore, tirando alguns galhos, tem a mesma punição da erradicação de uma árvore inteira, por vezes centenária. Então, são condutas diferentes com a mesma penalidade. Esse projeto é uma ideia inicial. Eu penso que, quando a gente faz em várias mãos, o projeto fica melhor”, explicou.

Entre os valores-base previstos estão multa de R$ 500 para poda sem autorização e sem comprometimento estrutural, R$ 3 mil para poda drástica sem autorização, R$ 5 mil para corte sem autorização, R$ 8 mil para derrubada ou remoção sem autorização e R$ 15 mil para destruição de indivíduo arbóreo.

Os valores poderão ser ampliados conforme a circunferência do tronco e aplicados em dobro em situações específicas. Para árvores protegidas, o valor-base será de R$ 15 mil, acrescido de R$ 500 por centímetro de circunferência à altura do peito que exceder o parâmetro estabelecido na proposta. O texto fixa teto de R$ 100 mil por indivíduo arbóreo atingido.

A multa permanece independente das medidas de compensação e reparação ambiental. A proposta também estabelece mecanismos de compensação para intervenções autorizadas e de reparação dos danos causados por intervenções irregulares.

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A análise técnica e ambiental dos pedidos de autorização para poda continua sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que deverá avaliar as solicitações e verificar se as intervenções atendem aos critérios ambientais e às políticas municipais.

Emenda aprovada

Durante a votação em plenário, os vereadores também aprovaram uma emenda que acrescentou o § 12 ao artigo 268-A. A alteração exclui a aplicação de multa administrativa para danos, derrubadas ou arranquios de árvores decorrentes de acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores.

Com a mudança, foi retirada do Anexo Único a penalidade de R$ 5 mil que estava prevista para essas ocorrências. A justificativa aprovada aponta que acidentes de trânsito não constituem condutas dolosas ou mutilações voluntárias contra a arborização e devem ser tratados no âmbito cível.

A alteração, no entanto, não isenta o condutor ou proprietário do veículo da obrigação de ressarcir o Município. A reparação civil do dano e o custeio da recomposição ambiental permanecem exigíveis, conforme a legislação aplicável.

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Situações de emergência

Outro ponto previsto no projeto estabelece regras específicas para concessionárias e permissionárias de serviços públicos que realizam manejo de árvores, como empresas de energia elétrica, telecomunicações e iluminação pública.

As intervenções deverão ser previamente autorizadas pelo órgão ambiental competente, exceto em situações emergenciais que envolvam risco iminente à segurança de pessoas ou instalações. Nesses casos, a concessionária deverá comunicar o Município em até 24 horas e apresentar registro fotográfico, relatório e justificativa técnica.

A proposta também estabelece que as novas penalidades sejam aplicadas de forma proporcional à gravidade da infração e às características do indivíduo arbóreo atingido.

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Crimes de drogas lideram decretos de prisão preventiva e superam outros delitos, revela CNJ

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Seis em cada dez pessoas presas em flagrante por entorpecentes continuam na cadeia após audiência de custódia. Estudo aponta desigualdade racial e de gênero nas abordagens

As prisões em flagrante por crimes relacionados a drogas resultam em prisões provisórias mais frequentemente do que os flagrantes de outros delitos. É o que aponta uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Seis em cada dez pessoas (60%) flagradas com entorpecentes tiveram a prisão preventiva decretada após serem apresentadas pela autoridade policial ao juiz responsável pela audiência de custódia, segundo dados do boletim Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas, ao qual a Agência Brasil teve acesso em primeira mão.

O resultado é bastante superior à média de 37,5% de prisões em flagrante por crimes não relacionados às drogas igualmente convertidas em prisão preventiva, no mesmo período (2024/2025).

Segundo os autores do boletim, os dados evidenciam o peso da política criminal de drogas no encarceramento provisório.

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“Essa discrepância suscita reflexões sobre a própria efetividade da audiência de custódia como mecanismo de contenção do encarceramento provisório nos casos especificamente relacionados a drogas”, aponta o boletim.

Os autores também destacam que embora, em tese, “os crimes relacionados a drogas demandem investigações mais complexas”, 97% das audiências de custódia realizadas entre 2024 e 2025 por este tipo de ilícito foram motivadas por prisões em flagrante. Enquanto para todos os outros crimes, os flagras responderam por 74% das audiências de apresentação ao juiz.

“As prisões relacionadas a esses crimes ocorrem quase integralmente por flagrante”, acrescentam os autores do estudo. “São, portanto, predominantemente derivadas de abordagens ostensivas, concentradas no varejo e nos elos mais vulneráveis da cadeia do tráfico de drogas.”

Liberdade provisória

A decretação judicial de prisão preventiva supera a concessão de liberdade provisória e de relaxamento de prisão tanto nos casos de flagrantes envolvendo drogas, quanto nos de outros tipos de crimes. Nos casos envolvendo exclusivamente drogas, os dados indicam que essa diferença vem caindo – em 2019, era de 43 pontos percentuais, em 2025, 23 pontos percentuais.

“Prevalecem as prisões preventivas, embora se observe uma tendência consistente de crescimento das decisões por liberdade provisória”, apontam os autores do boletim, destacando que a redução da diferença pode estar relacionada tanto a mudanças institucionais e políticas voltadas à redução do encarceramento quanto a alterações no perfil dos registros produzidos a partir de 2024, quando o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (Bnmp) substituiu o antigo Sistema de Informações de Audiências de Custódia (Sistac).

“São necessários aprofundamentos e estudos adicionais para compreender se essas mudanças decorrem de alterações no perfil das decisões dos juízes, possivelmente influenciadas por políticas públicas que visam a uma maior utilização de medidas diversas de prisão e à redução da superpopulação carcerária, ou se também há influência de outros fatores relacionados ao registro das informações”, ponderam os autores.

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Outro fator que pode ter influenciado a redução da diferença entre as decisões de liberdade provisória e de prisão preventiva foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do porte de maconha para uso pessoal. A decisão, proferida em junho de 2024, definiu que o porte de até 40 gramas de cannabis para consumo pessoal não configura crime, mas infração administrativa, desde que não existam outros indícios concretos de venda ou tráfico (como indícios de acondicionamento da droga para venda, presença de balança de precisão, anotações etc., bem como outros aspectos relativos ao contexto da apreensão).

Raça e gênero

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou as audiências de custódia em 2015. Os principais objetivos da iniciativa eram garantir o efetivo cumprimento do processo legal e, ao mesmo tempo, reduzir o número de prisões provisórias em casos de prisões em flagrante.

A estratégia rapidamente se consolidou como uma política de alcance nacional, integrando-se aos esforços de transformação digital do Poder Judiciário. De janeiro de 2019, quando todas as unidades federativas passaram a registrar seus dados no sistema, a dezembro de 2025, foram realizadas cerca de 2,5 milhões de audiências de custódia.

Desse total, 609.477 foram motivadas por prisões em flagrantes relacionados às drogas – principalmente, ao tráfico (associação, colaboração e outros delitos ligados ao comércio) representam quase a totalidade desses casos, enquanto os registros de porte para uso pessoal permanecem residuais.

Desigualdades de gênero e de raça/cor também aparecem de forma marcante. A proporção de mulheres nas audiências de custódia relacionadas a drogas é substancialmente superior à presença feminina observada nas demais audiências. Já a análise racial evidencia um quadro persistente de sobrerrepresentação da população negra nas audiências relacionadas a drogas.

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“Os dados indicam que a política criminal de drogas continua operando de maneira profundamente desigual do ponto de vista racial”, sustentam os autores do boletim, destacando que a grande quantidade de registros sem informação acerca da raça/cor dificulta o dimensionamento do problema.

Abusos

A modalidade de audiência influencia também os resultados judiciais. Tanto nas audiências de custódia em geral quanto nas relacionadas a drogas, as que ocorrem com a pessoa detida presente fisicamente apresentam maior proporção de decisões por liberdade provisória em comparação às audiências virtuais.

Nos casos relacionados a drogas, a diferença é ainda maior: 39% das audiências presenciais resultaram em liberdade provisória, contra 32% das audiências virtuais.

Outro aspecto que os autores do boletim destacam é a necessidade de futuros estudos que aprofundem a análise de denúncias sobre a ocorrência de tortura e maus-tratos em audiências de custódia relacionadas a prisões em flagrante envolvendo drogas.

“Considerando a recorrência de denúncias de violência policial nesse contexto, torna-se especialmente importante examinar, de forma mais detalhada, a relação entre alegações de violência no momento da prisão, os registros realizados durante as audiências e os desfechos processuais, em particular as decisões de relaxamento da prisão”, destaca o relatório da pesquisa.

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