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16 de julho de 2026

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Governo publica MP para renegociar dívidas rurais; veja quem poderá acessar as novas linhas de crédito

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Foto: Mapa/divulgação

O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quarta-feira (15), a medida provisória (MP) nº 1.376, que cria um novo programa de renegociação de dívidas para produtores rurais e cooperativas agropecuárias afetados por perdas recorrentes causadas por eventos climáticos extremos e pela queda da renda no campo.

A medida autoriza a criação de linhas especiais de crédito para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs), além de permitir a participação da União em um fundo garantidor destinado a ampliar o acesso ao financiamento agrícola.

Segundo o texto, poderão aderir ao programa produtores rurais e cooperativas que tenham registrado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, desde que a situação seja comprovada por laudo técnico. As perdas poderão ter sido provocadas por eventos como seca, estiagem, geada, granizo, enchentes, vendavais ou ainda pela redução dos preços dos produtos agropecuários.

Limites chegam a R$ 8 milhões

A MP estabelece diferentes limites de financiamento conforme o porte do produtor.

Nas operações gerais, os agricultores familiares enquadrados no Pronaf poderão contratar até R$ 400 mil, produtores do Pronamp terão acesso a até R$ 2 milhões e os demais produtores poderão financiar até R$ 4 milhões. As taxas de juros serão de 6% ao ano para o Pronaf, 9% ao ano para o Pronamp e 12% ao ano para os demais produtores, com prazo de pagamento de até oito anos e carência de dois anos para o início da amortização do principal.

Para produtores que sofreram perdas ainda mais severas — em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda —, as condições são ampliadas. Nesse caso, o limite poderá chegar a R$ 500 mil para o Pronaf, R$ 2,5 milhões para o Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com juros reduzidos para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente, e prazo de reembolso de até dez anos.

Operações contempladas

As novas linhas poderão ser utilizadas para renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2025, desde que atendam aos critérios previstos na MP. Também será possível renegociar Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras e que tenham entrado em inadimplência a partir de 2024.

O texto ainda autoriza instituições financeiras a prorrogar, por até 30 dias, parcelas de operações que vencerem logo após a publicação da medida, desde que os produtores solicitem adesão às novas linhas especiais de crédito.

Fundo garantidor

Outro ponto previsto na MP é a autorização para que a União participe como cotista de um fundo garantidor destinado a cobrir operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos.

O objetivo é ampliar as garantias das operações e facilitar o acesso ao crédito, com participação também de instituições financeiras e dos próprios produtores rurais. As regras de funcionamento do fundo serão definidas posteriormente pelo Poder Executivo.

Prazo para contratação

Os produtores interessados terão até 120 dias, contados a partir da publicação da Medida Provisória, para contratar as novas linhas de financiamento. As operações não impedirão a contratação de novos financiamentos rurais e também não resultarão na inclusão dos beneficiários em cadastros restritivos de crédito em razão da renegociação.

A MP também estabelece punições para produtores ou profissionais que apresentarem laudos ou documentos falsos para comprovar perdas de safra, incluindo perda do benefício, devolução dos recursos e impedimento de contratar crédito rural subvencionado por até cinco anos.

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Pesquisadora do Inpa recebe prêmio internacional por estudo com samburá de abelha amazônica

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Foto: divulgação/
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa)

A pesquisadora Kemilla Sarmento Rebelo, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), foi a vencedora do prêmio MZ Mustafa for Young Researcher in Meliponitherapy, concedido pela International Bee Research Association (Ibra).

O reconhecimento veio pela publicação do artigo “Suplementação com o samburá reduz a glicose de jejum e modula a microbiota intestinal em modelo animal de obesidade induzida” e pela avaliação da sua produção científica por uma comissão composta por um pesquisador representante de cada continente.

A cerimônia ocorreu no dia 18 de junho, durante o encerramento do ISSB IBRA 2026 – International Symposium on Stingless Bees, realizado online, na Grécia. O prêmio é concedido a jovens cientistas que se destacam pela excelência científica no estudo dos produtos das abelhas sem ferrão.

Sobre o estudo

O estudo pré-clínico é o primeiro a demonstrar que o samburá (o pólen das abelhas sem ferrão) produzido por uma espécie de abelha amazônica reduz a glicemia de jejum e modula bactérias específicas do intestino em modelo animal de obesidade.

“A modificação da microbiota intestinal foi associada à melhoria do metabolismo sistêmico da glicose, indicando grande potencial do samburá para uso por pessoas com diabetes”, explica Kemilla Sarmento.

Para a pesquisadora, o prêmio é um incentivo para ampliar os estudos sobre produtos de abelhas sem ferrão, ainda pouco explorados no Brasil e no mundo.

“Não tem muitas pesquisas sobre o samburá, embora a gente tenha mais de 500 espécies de abelhas sem ferrão no mundo todo. O potencial é enorme aqui na Amazônia. O Amazonas é o estado com a maior diversidade de abelhas sem ferrão, então ainda há muito a conhecer sobre o samburá de cada espécie. Me sinto muito feliz e honrada em receber esse prêmio”, comemorou.

O Inpa mantém uma coleção viva de abelhas sem ferrão e uma linha de pesquisa sobre produtos de abelhas nativas, com foco em nutrição, saúde e bioeconomia.

Trajetória

A pesquisadora Kemilla Rebelo ingressou no Inpa há cerca de um ano, trazendo uma carreira acadêmica consolidada como docente da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

A pesquisa que resultou em sua premiação é fruto de sua trajetória e foi desenvolvida ao longo de sua formação doutoral na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), período em que realizou parte dos estudos na Universidade de Copenhague, na Dinamarca.

Sua trajetória contou com o apoio de reconhecidas instituições de ciência e tecnologia, incluindo a concessão de bolsa pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam).

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Suco de laranja brasileiro fica fora da sobretaxa de 25% imposta pelos EUA

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Foto: Pixabay

Os Estados Unidos excluíram os principais produtos exportados pela cadeia brasileira do suco de laranja da lista de itens que serão atingidos pela sobretaxa de 25%, anunciada na madrugada desta quinta-feira (16).

A medida é resultado de uma investigação comercial conduzida pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, e isenta da sobretaxa o suco de laranja concentrado congelado, concentrado não congelado, o suco não concentrado, além da polpa e dos óleos essenciais de laranja.

Segundo o diretor-executivo da CitrusBR, Ibiapaba Netto, Brasil e Estados Unidos mantêm uma relação de interdependência no mercado de suco de laranja. O produto brasileiro é fundamental para complementar a oferta norte-americana e garantir o abastecimento do mercado, especialmente diante da forte redução na produção da Flórida.

“Os Estados Unidos são um mercado estratégico para o setor brasileiro. Essa relação beneficia produtores, indústrias e consumidores dos dois países”, afirma o diretor-executivo da CitrusBR, Ibiapaba Netto. 

Na safra 25/26, os Estados Unidos se consolidaram como o principal destino do suco de laranja brasileiro, com participação de 48% nas exportações. No período, o país importou 355,8 mil toneladas de FCOJ equivalente, que geraram receita de US$ 1,08 bilhão.

“Vale lembrar que o Brasil já paga uma tarifa de US$ 415 por tonelada para acessar o mercado norte-americano. A exclusão desses produtos evita, neste momento, a incidência da tarifa adicional sobre importantes itens da pauta de exportações da cadeia citrícola brasileira”, pondera Netto. 

Para o executivo, o diálogo, a cooperação e o respeito às regras do comércio internacional são os melhores caminhos para preservar a previsibilidade e a estabilidade das relações comerciais.

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Colheita de soja 2025/26 na Argentina atinge 99,9% da área cultivada

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Imagem gerada por IA

A colheita da soja da safra 2025/26 na Argentina alcançou 99,9% da área cultivada, de acordo com levantamento semanal divulgado nesta quinta-feira (16) pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca.

Na semana anterior, os trabalhos estavam em 99,8% da área estimada em 16,224 milhões de hectares, o que representa um avanço de 0,1 ponto percentual no período.

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No mesmo intervalo do ano passado, a colheita já havia sido concluída, alcançando 100% dos 17,994 milhões de hectares cultivados na safra 2024/25.

Com o avanço registrado nesta semana, os trabalhos de campo estão praticamente finalizados na Argentina, um dos principais produtores e exportadores mundiais de soja.

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