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24 de outubro de 2026

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Movimento Dia Livre de Imposto terá produtos sem tributos em Cuiabá nesta quinta-feira

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Para demonstrar na prática o peso e quanto o cidadão paga em impostos no dia a dia, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá) promove no dia 28 de maio, na capital, o Dia Livre de Impostos. O movimento, que completa 23 anos de história no Brasil, busca conscientizar a sociedade sobre a alta carga tributária e, principalmente, provocar uma reflexão sobre o baixo retorno desses valores em serviços públicos essenciais.

Centenas de empresas associadas à CDL Cuiabá já confirmaram adesão ao movimento e colocarão à venda itens livres de impostos em setores varejistas como postos de combustíveis, eletrodomésticos, roupas, calçados, materiais de construção e itens de supermercado.

As empresas participantes escolhem um ou mais produtos e os colocam à venda pelo valor real, subtraindo integralmente a carga tributária. Daniel Ferraz de Matos, diretor administrativo da CDL Cuiabá, destaca que essa é a ferramenta mais eficaz para conscientizar o consumidor.

“Quando o consumidor vê um produto sem a incidência dos tributos, ele consegue compreender de forma concreta quanto paga de imposto todos os dias, muitas vezes sem perceber. O nosso objetivo não é defender o fim dos impostos, porque sabemos da importância da arrecadação para os serviços públicos, mas sim, provocar uma reflexão sobre o equilíbrio dessa carga tributária, a eficiência na aplicação dos recursos e os impactos disso na competitividade das empresas e no poder de compra da população”, argumentou Daniel.

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 Termômetro da economia – Produtos como cosméticos, eletroeletrônicos e bebidas alcoólicas estão entre aqueles com as maiores médias de cargas tributárias no País, que vão de 36% a 44%, assim como os combustíveis, presentes em toda a cadeia produtiva e no dia a dia do cidadão.

Conforme levantamento do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis de Mato Grosso (Sindipetróleo) em Mato Grosso, a cada litro de gasolina comum, o consumidor paga R$ 2,25 em impostos. Já no etanol, os tributos consomem R$ 0,66 a cada litro do combustível. A tributação inclui impostos federais, como a Cide, o PIS e a Cofins; e o ICMS, que é estadual.

O Sindipetróleo participará do DLI na capital com quatro postos que aderiram ao movimento. Em cada posto serão comercializados 1.500 litros de combustível, limitados a 20 litros por veículo e cinco litros por motocicleta.

O presidente do sindicato, Kaká Alves, reforça que é necessário ampliar o debate sobre a alta carga tributária do país e defender um ambiente mais equilibrado e sustentável para empresas e consumidores.

“Muitas vezes o consumidor não tem dimensão do quanto paga de imposto em um litro de combustível. A participação dos postos é fundamental porque o combustível está diretamente ligado à vida de todos os brasileiros. O imposto elevado não impacta apenas quem abastece o veículo, mas toda a cadeia econômica, desde o transporte de alimentos até os custos de produção e logística”, destaca Kaká.

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Arrecadação – O DLI ganha destaque diante dos dados do Impostômetro, plataforma da Associação Comercial de São Paulo que monitora diariamente a arrecadação tributária em estados e municípios do País. Entre 1º de janeiro e 21 de maio deste ano, Mato Grosso já arrecadou R$ 23,561 bilhões em tributos. No mesmo período, a arrecadação de Cuiabá atingiu R$ 488 milhões.

Criado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), o Dia Livre de Impostos é a maior campanha de conscientização tributária do país. Em 2024, o Brasil ocupou a última posição no ranking, entre 30 países pesquisados, do Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade, que mede a qualidade de vida além do PIB, focando em saúde, educação, habitação e meio ambiente.

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Governador transfere feriado do Dia do Servidor Público para sexta-feira

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Mudança atende a um pedido da categoria e altera o expediente em todo o estado; serviços essenciais de urgência e emergência funcionarão normalmente

O governador Otaviano Pivetta transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, de quarta-feira (28.10) para sexta-feira (30.10). A medida atende a um pedido dos servidores estaduais, vale para os órgãos públicos estaduais em todo Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial.

“O servidor público tem um papel fundamental no funcionamento do Estado. Se podemos atender a um pedido justo, vamos atender. É uma forma de reconhecer e valorizar quem trabalha para servir a população”, afirmou o governador.

Os serviços estaduais de urgência e emergência funcionarão normalmente.

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PM prende dupla com 110 tabletes de drogas e causa prejuízo de R$ 2,5 milhões ao crime

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Policiais da equipe de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 12º Comando Regional apreenderam 110 tabletes de substâncias análogas à maconha e à pasta base de cocaína, na tarde desta sexta-feira (23.10), em Pontes e Lacerda. A ação resultou na prisão de dois homens, de 23 e 43 anos, e em prejuízo estimado de R$ 2,5 milhões ao crime.

A apreensão foi desencadeada durante motopatrulhamento do Raio, no bairro 6 de Abril. Os militares passavam perto de uma residência que já possuía denúncias de perturbação do sossego e suspeita de tráfico de drogas e viram um homem deixando o local em um veículo Palio vermelho.

Os policiais realizaram a abordagem do homem sem problemas e flagraram o suspeito, no interior da residência, tentando fugir pelos fundos da casa. Os demais integrantes da equipe do Raio conseguiram impedir a fuga do homem e fizeram sua detenção.

Dentro do Palio, foi localizada uma caixa de isopor contendo 10 tabletes de maconha. Questionado pela PM, o suspeito que conduzia o veículo afirmou que dentro da residência havia mais quantidades de drogas, espalhadas em diversos cômodos.

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Diante da situação, os militares fizeram varreduras na casa e conseguiram encontrar mais 55 tabletes de maconha, 45 tabletes de pasta base de cocaína e três pacotes da substância ICE, derivada da maconha, além de materiais para preparação de entorpecentes. As drogas estavam escondidas nos quartos e no banheiro do imóvel.

Com o flagrante, os dois homens receberam voz de prisão e foram levados para a sede da Polícia Militar da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para as demais providências cabíveis.

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Armas, liberdade e segurança: o que o mundo nos ensina?

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Por que um cidadão do Texas pode, em determinadas condições, portar uma arma curta sem licença estadual, enquanto no Brasil o porte civil é tratado como exceção? A pergunta revela diferentes concepções sobre liberdade individual, segurança pública e papel do Estado.

Nos Estados Unidos, a Segunda Emenda protege o direito de manter e portar armas, reconhecido pela Suprema Corte (District of Columbia v. Heller, 2008) como individual, embora não absoluto.

O caso envolveu restrições do Distrito de Columbia à posse de armas curtas e exigências que impediam, na prática, que armas legalmente possuídas permanecessem prontas para uso em legítima defesa dentro de casa. Dick Heller, um agente de segurança, contestou essas restrições porque pretendia manter uma arma curta em sua residência. A Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda protege um direito individual de possuir uma arma de fogo, a proteção da autodefesa no interior da residência a inconstitucionalidade da proibição geral de armas curtas examinada no caso. Por fim, a decisão não estabeleceu, contudo, um direito irrestrito de possuir qualquer arma, em qualquer local e para qualquer finalidade.

Posteriormente, em New York State Rifle & Pistol Association v. Bruen (2022), a Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda também protege o porte de armas curtas em público para autodefesa, afastando o regime de Nova York que exigia a demonstração de uma necessidade especial, superior àquela existente na população em geral, para a obtenção da licença. Isso não significa que qualquer pessoa possa portar armas livremente, sem observar as restrições constitucionais e legais aplicáveis. O direito não é absoluto, pois se sujeita a limitações.

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O país, porém, não tem regra única: Texas, Arizona e Flórida adotam modelos mais permissivos de porte sem licença para pessoas legalmente habilitadas; Califórnia e Nova York impõem controles mais rigorosos com exigência de licença. O federalismo dos EUA explica parte dessa diversidade, nos termos da Décima Emenda à Constituição Federal de 1787.

O Brasil escolheu outro caminho. O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) disciplina aquisição, registro, posse e porte. A posse depende de requisitos legais, enquanto o porte civil é excepcional e exige autorização nas hipóteses previstas em lei. A Constituição brasileira não consagra direito equivalente à Segunda Emenda americana.

Essa opção tem justificativas conhecidas: prevenir desvios para o mercado ilegal, reduzir riscos em conflitos, facilitar a rastreabilidade e atribuir ao Estado papel central na segurança coletiva. Mas é preciso avaliar se cada exigência é eficaz, proporcional e aplicada com critérios transparentes e justificada a negativa.

A experiência internacional mostra que não existe fórmula única. Portugal admite licenças para categorias e finalidades específicas. França, Alemanha e Itália distinguem posse e porte em público. A Áustria adota regras por categorias. Japão e Austrália mantêm controles rigorosos; neste último país, o massacre de Port Arthur, em 1996, impulsionou reformas e severas limitações, partindo da restrição. Na Grécia, o porte também depende de autorização própria. As regras variam, mas a distinção entre possuir uma arma e portá-la é central.

O contraste não deve ser reduzido à ideia de que os Estados Unidos valorizam a liberdade e os demais países preferem o controle. Há diferenças históricas, culturais e constitucionais, além de realidades distintas de criminalidade, fiscalização e confiança nas instituições. Uma regra estrangeira não produzirá necessariamente os mesmos efeitos no Brasil.

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O debate responsável deve evitar dois atalhos: afirmar que ampliar o acesso necessariamente aumentará a violência ou sustentar que mais armas, por si sós, garantirão mais segurança. Os resultados dependem de fatores como origem dos armamentos, investigação, prevenção de conflitos, armazenamento, treinamento e combate ao tráfico.

Talvez a pergunta mais produtiva não seja “armas, sim ou não?”. É saber quais controles protegem efetivamente a população, quais restrições são justificáveis e como assegurar decisões administrativas previsíveis, sem arbitrariedade e justificáveis. Segurança coletiva e liberdade individual são valores relevantes; o desafio democrático é ponderá-los com dados, responsabilidade e respeito à lei.

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