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O preço dos alimentos continuará subindo em Mato Grosso?

Cesta básica atingiu novo recorde histórico e tem consumido mais de 50% do salário, desde ao menos o começo do maio
Na semana passada a Federação de Comércio de Bens e Serviços (Fecomércio-MT) anunciou que o preço da cesta básica chegou a R$ 913. É o pico, momentâneo, de uma série de altas que começou em março. Pela primeira vez, o preço dos alimentos básicos ultrapassou a barreira dos R$ 900, o maior valor que havia sido registrado.
Isso significa que os mato-grossenses estão precisando gastar mais da metade de um de salário-mínimo para conseguir se alimentar com itens básicos – arroz, feijão, café, açúcar etc.
A carne bovina já começou a precisar a ser substituída por uma opção menos cara. Mas esses alimentos não têm sido algozes na escala de preço. Aqueles que estão mais expostos à variação climática têm ficado mais caro.
O tomate teve alta de 14,95% na semana passada, chegando ao preço médio de R$ 13,47/kg. A batata registrou aumento de 9,04%, e a média semanal chegou a R$ 9,10/kg.
Conforme a Instituto de Pesquisa Fecomércio (IPF), a baixa temperatura registrada nas principais lavouras provoca atrasos na maturação dos tomates, restringe a oferta e ocasiona o aumento de preços observado.
No caso da bata, a variação de preço pode estar relacionada à baixa oferta também. O fim da colheita da safra está associado às chuvas em algumas lavouras, que atrasam o processo de colheita do produto.
O feijão teve aumento de 2,14%, e um pacote de 1kg custa em média, hoje, R$ 8,16. É outro item da cesta básica que sido afetado pela variação do clima. Todos esses alimentos e outros da lista básica tem sofrido alta constante, desde março, de acordo com as pesquisas semanais da Fecomércio.
Tendência de alta
A sequência não deve parar por agora. A coordenadora de pesquisa do IPF, Laysa Avalos, diz que o impacto de produção elevaos preços para o consumidor ainda não foi totalmente absorvido pelo mercado. A tendência é que os preços continuem a subir por mais algum tempo, ainda indeterminado.
“Os dados sugerem que a pressão ainda não foi totalmente dissipada. A tendência recente permanece altista, principalmente porque alguns itens [da cesta básica] seguem muito sensíveis a oferta e sazonalidade, com apontamentos climáticos para o segundo semestre, como o El Niño, por exemplo. Porém, alimentos possuem comportamento bastante volátil, então, podem acontecer acomodações pontuais”, explica.
Conforme a pesquisadora, a alta no preço tem ocorrido em todo o país, com variação de um local para outro. Os itens têm sido influenciados por fatores externos e internos. A condição climática é apontada como uma questão nacional, o câmbio do dólar aparece como um peso internacional.
Mas Mato Grosso um fator próprio pesa na cadeia de preços. O custo da logística, o transporte de alimentos de um lugar para outro, que contém produtos como combustível e infraestrutura, que ajudado na inflação mais alta.
“Apesar de ser grande produtor agropecuário, boa parte dos alimentos consumidos nas cidades depende de cadeias de distribuição, processamento e transporte. A maioria dos itens consumidos no varejo urbano não é produzida no Estado. Além, há longas distâncias logísticas e forte dependência do modal rodoviário”, comentou Laysa Avalos.
Segundo a pesquisadora, os preços se mantiveram estáveis em Mato Grosso até fevereiro. Em março, começou a ficar mais forte a alta nos preços e no mês passado, a curva se manteve na crescente. Em Cuiabá, por exemplo, o preço tem permanecido em nível elevado nesse período, em detrimento da renda que não cresce.
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Governador transfere feriado do Dia do Servidor Público para sexta-feira

Mudança atende a um pedido da categoria e altera o expediente em todo o estado; serviços essenciais de urgência e emergência funcionarão normalmente
O governador Otaviano Pivetta transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, de quarta-feira (28.10) para sexta-feira (30.10). A medida atende a um pedido dos servidores estaduais, vale para os órgãos públicos estaduais em todo Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial.
“O servidor público tem um papel fundamental no funcionamento do Estado. Se podemos atender a um pedido justo, vamos atender. É uma forma de reconhecer e valorizar quem trabalha para servir a população”, afirmou o governador.
Os serviços estaduais de urgência e emergência funcionarão normalmente.
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PM prende dupla com 110 tabletes de drogas e causa prejuízo de R$ 2,5 milhões ao crime

Policiais da equipe de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 12º Comando Regional apreenderam 110 tabletes de substâncias análogas à maconha e à pasta base de cocaína, na tarde desta sexta-feira (23.10), em Pontes e Lacerda. A ação resultou na prisão de dois homens, de 23 e 43 anos, e em prejuízo estimado de R$ 2,5 milhões ao crime.
A apreensão foi desencadeada durante motopatrulhamento do Raio, no bairro 6 de Abril. Os militares passavam perto de uma residência que já possuía denúncias de perturbação do sossego e suspeita de tráfico de drogas e viram um homem deixando o local em um veículo Palio vermelho.
Os policiais realizaram a abordagem do homem sem problemas e flagraram o suspeito, no interior da residência, tentando fugir pelos fundos da casa. Os demais integrantes da equipe do Raio conseguiram impedir a fuga do homem e fizeram sua detenção.
Dentro do Palio, foi localizada uma caixa de isopor contendo 10 tabletes de maconha. Questionado pela PM, o suspeito que conduzia o veículo afirmou que dentro da residência havia mais quantidades de drogas, espalhadas em diversos cômodos.
Diante da situação, os militares fizeram varreduras na casa e conseguiram encontrar mais 55 tabletes de maconha, 45 tabletes de pasta base de cocaína e três pacotes da substância ICE, derivada da maconha, além de materiais para preparação de entorpecentes. As drogas estavam escondidas nos quartos e no banheiro do imóvel.
Com o flagrante, os dois homens receberam voz de prisão e foram levados para a sede da Polícia Militar da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para as demais providências cabíveis.
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Armas, liberdade e segurança: o que o mundo nos ensina?

Por que um cidadão do Texas pode, em determinadas condições, portar uma arma curta sem licença estadual, enquanto no Brasil o porte civil é tratado como exceção? A pergunta revela diferentes concepções sobre liberdade individual, segurança pública e papel do Estado.
Nos Estados Unidos, a Segunda Emenda protege o direito de manter e portar armas, reconhecido pela Suprema Corte (District of Columbia v. Heller, 2008) como individual, embora não absoluto.
O caso envolveu restrições do Distrito de Columbia à posse de armas curtas e exigências que impediam, na prática, que armas legalmente possuídas permanecessem prontas para uso em legítima defesa dentro de casa. Dick Heller, um agente de segurança, contestou essas restrições porque pretendia manter uma arma curta em sua residência. A Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda protege um direito individual de possuir uma arma de fogo, a proteção da autodefesa no interior da residência a inconstitucionalidade da proibição geral de armas curtas examinada no caso. Por fim, a decisão não estabeleceu, contudo, um direito irrestrito de possuir qualquer arma, em qualquer local e para qualquer finalidade.
Posteriormente, em New York State Rifle & Pistol Association v. Bruen (2022), a Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda também protege o porte de armas curtas em público para autodefesa, afastando o regime de Nova York que exigia a demonstração de uma necessidade especial, superior àquela existente na população em geral, para a obtenção da licença. Isso não significa que qualquer pessoa possa portar armas livremente, sem observar as restrições constitucionais e legais aplicáveis. O direito não é absoluto, pois se sujeita a limitações.
O país, porém, não tem regra única: Texas, Arizona e Flórida adotam modelos mais permissivos de porte sem licença para pessoas legalmente habilitadas; Califórnia e Nova York impõem controles mais rigorosos com exigência de licença. O federalismo dos EUA explica parte dessa diversidade, nos termos da Décima Emenda à Constituição Federal de 1787.
O Brasil escolheu outro caminho. O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) disciplina aquisição, registro, posse e porte. A posse depende de requisitos legais, enquanto o porte civil é excepcional e exige autorização nas hipóteses previstas em lei. A Constituição brasileira não consagra direito equivalente à Segunda Emenda americana.
Essa opção tem justificativas conhecidas: prevenir desvios para o mercado ilegal, reduzir riscos em conflitos, facilitar a rastreabilidade e atribuir ao Estado papel central na segurança coletiva. Mas é preciso avaliar se cada exigência é eficaz, proporcional e aplicada com critérios transparentes e justificada a negativa.
A experiência internacional mostra que não existe fórmula única. Portugal admite licenças para categorias e finalidades específicas. França, Alemanha e Itália distinguem posse e porte em público. A Áustria adota regras por categorias. Japão e Austrália mantêm controles rigorosos; neste último país, o massacre de Port Arthur, em 1996, impulsionou reformas e severas limitações, partindo da restrição. Na Grécia, o porte também depende de autorização própria. As regras variam, mas a distinção entre possuir uma arma e portá-la é central.
O contraste não deve ser reduzido à ideia de que os Estados Unidos valorizam a liberdade e os demais países preferem o controle. Há diferenças históricas, culturais e constitucionais, além de realidades distintas de criminalidade, fiscalização e confiança nas instituições. Uma regra estrangeira não produzirá necessariamente os mesmos efeitos no Brasil.
O debate responsável deve evitar dois atalhos: afirmar que ampliar o acesso necessariamente aumentará a violência ou sustentar que mais armas, por si sós, garantirão mais segurança. Os resultados dependem de fatores como origem dos armamentos, investigação, prevenção de conflitos, armazenamento, treinamento e combate ao tráfico.
Talvez a pergunta mais produtiva não seja “armas, sim ou não?”. É saber quais controles protegem efetivamente a população, quais restrições são justificáveis e como assegurar decisões administrativas previsíveis, sem arbitrariedade e justificáveis. Segurança coletiva e liberdade individual são valores relevantes; o desafio democrático é ponderá-los com dados, responsabilidade e respeito à lei.
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