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Otaviano Pivetta assina decreto de R$ 36 milhões para compensar municípios pelo fim do Fethab Diesel

Primeiro repasse quadrimestral vai abastecer prefeituras neste mês; dinheiro deve ir para rodovias de terra e pontes
O governador Otaviano Pivetta assinou, nesta sexta-feira (22.5), decreto que garante a compensação aos municípios mato-grossenses pelas perdas decorrentes do fim do Fethab Diesel. O primeiro repasse, referente ao 1º quadrimestre de 2026, será de R$ 36 milhões.
Os recursos serão destinados às prefeituras para a manutenção de estradas estaduais e municipais não asfaltadas, além da construção e recuperação de pontes e bueiros.
O governador reforçou que a medida assegura a continuidade dos investimentos em infraestrutura e evita prejuízos à população.
“O Estado tem responsabilidade com os municípios e principalmente com as pessoas que vivem neles. Nós sabemos a importância dessas estradas para o transporte escolar, para o atendimento da saúde, para o escoamento da produção e para a vida de quem mora no interior. Esse recurso é uma compensação para que as prefeituras continuem fazendo esse trabalho. Nós acreditamos no fortalecimento dos municípios, porque é lá que as pessoas vivem e é lá que os problemas precisam ser resolvidos”, afirmou Otaviano Pivetta.
Os pagamentos serão realizados em três etapas ao longo do ano, nos meses de maio, setembro e dezembro.
De acordo com o decreto, os valores das demais parcelas serão apurados quadrimestralmente pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), conforme a arrecadação de cada período e os critérios estabelecidos na norma.
O texto também estabelece que nenhum município receberá menos de R$ 100 mil por quadrimestre. O valor mínimo anterior era de R$ 25 mil.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Hemerson Máximo, destacou a parceria entre o Governo do Estado e as prefeituras.
“Esse é um trabalho construído em conjunto entre o Governo do Estado e os municípios. Quem ganha com isso é a população, principalmente quem mora nas regiões mais distantes e depende das estradas todos os dias. Esse recurso ajuda diretamente os prefeitos a manterem as estradas em boas condições, garantindo transporte escolar, acesso da saúde, escoamento da produção e mais qualidade de vida para a população”, disse.
Já o prefeito de Rondolândia (1.064 km de Cuiabá), José Guedes, afirmou que os recursos fortalecem especialmente os municípios com maiores dificuldades de acesso.
“Esse recurso é muito importante porque ajuda diretamente na manutenção das estradas. Com ele, conseguimos comprar combustível, peças para máquinas e melhorar as condições das vias. Isso faz diferença no transporte escolar, no transporte da saúde e para os produtores rurais. Rondolândia é um município distante e com muitos desafios de logística, e o Governo do Estado tem sido parceiro dos municípios”, declarou.
Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) para os Fundos Municipais de Transporte, sem necessidade de convênio.
Conforme o decreto, o dinheiro deverá ser utilizado exclusivamente em ações de infraestrutura, como manutenção de rodovias estaduais e municipais não asfaltadas, recuperação de pontes e bueiros e aquisição de equipamentos utilizados nas obras.
O ato também contou com a presença dos prefeitos de Alta Floresta, Chico Gamba, e de Alto Paraguai, Adair José.
Com Assessoria
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Governador transfere feriado do Dia do Servidor Público para sexta-feira

Mudança atende a um pedido da categoria e altera o expediente em todo o estado; serviços essenciais de urgência e emergência funcionarão normalmente
O governador Otaviano Pivetta transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, de quarta-feira (28.10) para sexta-feira (30.10). A medida atende a um pedido dos servidores estaduais, vale para os órgãos públicos estaduais em todo Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial.
“O servidor público tem um papel fundamental no funcionamento do Estado. Se podemos atender a um pedido justo, vamos atender. É uma forma de reconhecer e valorizar quem trabalha para servir a população”, afirmou o governador.
Os serviços estaduais de urgência e emergência funcionarão normalmente.
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PM prende dupla com 110 tabletes de drogas e causa prejuízo de R$ 2,5 milhões ao crime

Policiais da equipe de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 12º Comando Regional apreenderam 110 tabletes de substâncias análogas à maconha e à pasta base de cocaína, na tarde desta sexta-feira (23.10), em Pontes e Lacerda. A ação resultou na prisão de dois homens, de 23 e 43 anos, e em prejuízo estimado de R$ 2,5 milhões ao crime.
A apreensão foi desencadeada durante motopatrulhamento do Raio, no bairro 6 de Abril. Os militares passavam perto de uma residência que já possuía denúncias de perturbação do sossego e suspeita de tráfico de drogas e viram um homem deixando o local em um veículo Palio vermelho.
Os policiais realizaram a abordagem do homem sem problemas e flagraram o suspeito, no interior da residência, tentando fugir pelos fundos da casa. Os demais integrantes da equipe do Raio conseguiram impedir a fuga do homem e fizeram sua detenção.
Dentro do Palio, foi localizada uma caixa de isopor contendo 10 tabletes de maconha. Questionado pela PM, o suspeito que conduzia o veículo afirmou que dentro da residência havia mais quantidades de drogas, espalhadas em diversos cômodos.
Diante da situação, os militares fizeram varreduras na casa e conseguiram encontrar mais 55 tabletes de maconha, 45 tabletes de pasta base de cocaína e três pacotes da substância ICE, derivada da maconha, além de materiais para preparação de entorpecentes. As drogas estavam escondidas nos quartos e no banheiro do imóvel.
Com o flagrante, os dois homens receberam voz de prisão e foram levados para a sede da Polícia Militar da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para as demais providências cabíveis.
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Armas, liberdade e segurança: o que o mundo nos ensina?

Por que um cidadão do Texas pode, em determinadas condições, portar uma arma curta sem licença estadual, enquanto no Brasil o porte civil é tratado como exceção? A pergunta revela diferentes concepções sobre liberdade individual, segurança pública e papel do Estado.
Nos Estados Unidos, a Segunda Emenda protege o direito de manter e portar armas, reconhecido pela Suprema Corte (District of Columbia v. Heller, 2008) como individual, embora não absoluto.
O caso envolveu restrições do Distrito de Columbia à posse de armas curtas e exigências que impediam, na prática, que armas legalmente possuídas permanecessem prontas para uso em legítima defesa dentro de casa. Dick Heller, um agente de segurança, contestou essas restrições porque pretendia manter uma arma curta em sua residência. A Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda protege um direito individual de possuir uma arma de fogo, a proteção da autodefesa no interior da residência a inconstitucionalidade da proibição geral de armas curtas examinada no caso. Por fim, a decisão não estabeleceu, contudo, um direito irrestrito de possuir qualquer arma, em qualquer local e para qualquer finalidade.
Posteriormente, em New York State Rifle & Pistol Association v. Bruen (2022), a Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda também protege o porte de armas curtas em público para autodefesa, afastando o regime de Nova York que exigia a demonstração de uma necessidade especial, superior àquela existente na população em geral, para a obtenção da licença. Isso não significa que qualquer pessoa possa portar armas livremente, sem observar as restrições constitucionais e legais aplicáveis. O direito não é absoluto, pois se sujeita a limitações.
O país, porém, não tem regra única: Texas, Arizona e Flórida adotam modelos mais permissivos de porte sem licença para pessoas legalmente habilitadas; Califórnia e Nova York impõem controles mais rigorosos com exigência de licença. O federalismo dos EUA explica parte dessa diversidade, nos termos da Décima Emenda à Constituição Federal de 1787.
O Brasil escolheu outro caminho. O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) disciplina aquisição, registro, posse e porte. A posse depende de requisitos legais, enquanto o porte civil é excepcional e exige autorização nas hipóteses previstas em lei. A Constituição brasileira não consagra direito equivalente à Segunda Emenda americana.
Essa opção tem justificativas conhecidas: prevenir desvios para o mercado ilegal, reduzir riscos em conflitos, facilitar a rastreabilidade e atribuir ao Estado papel central na segurança coletiva. Mas é preciso avaliar se cada exigência é eficaz, proporcional e aplicada com critérios transparentes e justificada a negativa.
A experiência internacional mostra que não existe fórmula única. Portugal admite licenças para categorias e finalidades específicas. França, Alemanha e Itália distinguem posse e porte em público. A Áustria adota regras por categorias. Japão e Austrália mantêm controles rigorosos; neste último país, o massacre de Port Arthur, em 1996, impulsionou reformas e severas limitações, partindo da restrição. Na Grécia, o porte também depende de autorização própria. As regras variam, mas a distinção entre possuir uma arma e portá-la é central.
O contraste não deve ser reduzido à ideia de que os Estados Unidos valorizam a liberdade e os demais países preferem o controle. Há diferenças históricas, culturais e constitucionais, além de realidades distintas de criminalidade, fiscalização e confiança nas instituições. Uma regra estrangeira não produzirá necessariamente os mesmos efeitos no Brasil.
O debate responsável deve evitar dois atalhos: afirmar que ampliar o acesso necessariamente aumentará a violência ou sustentar que mais armas, por si sós, garantirão mais segurança. Os resultados dependem de fatores como origem dos armamentos, investigação, prevenção de conflitos, armazenamento, treinamento e combate ao tráfico.
Talvez a pergunta mais produtiva não seja “armas, sim ou não?”. É saber quais controles protegem efetivamente a população, quais restrições são justificáveis e como assegurar decisões administrativas previsíveis, sem arbitrariedade e justificáveis. Segurança coletiva e liberdade individual são valores relevantes; o desafio democrático é ponderá-los com dados, responsabilidade e respeito à lei.
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