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Comércio de Cuiabá e VG abre no feriado do dia 8; confira os horários para este fim de ano

O dia 8 de dezembro, dedicado à celebração de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, será feriado municipal em Cuiabá e Várzea Grande. No entanto, o comércio, tanto as lojas de rua quanto as de shoppings, poderá operar normalmente, de acordo com os entendimentos estabelecidos entre os sindicatos do setor patronal e laboral, e a Fecomércio-MT.
A abertura das lojas é opcional, o que significa que cada comerciante pode escolher se irá funcionar ou não. Para os que decidirem abrir as portas, é fundamental seguir as regras de remuneração previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que deverá ser em dobro pelas horas trabalhadas no feriado, incluindo as comissões de vendas.
Além do feriado, o comércio dos dois municípios começa a atuar com horário ampliado ao longo do mês de dezembro, uma prática tradicional para atender ao aumento da demanda do fim de ano. A CCT estabelece um calendário especial para essa época, permitindo que o comércio de rua estenda o atendimento até mais tarde e que os shoppings prolonguem seu funcionamento, especialmente nos dias que antecedem o Natal.
A medida busca facilitar o atendimento ao consumidor e ampliar as oportunidades de venda no fim de ano. Segundo o presidente da Fecomércio-MT, Wenceslau Júnior, a ampliação é estratégica. “O aumento do horário de funcionamento é essencial para lidar com a demanda crescente em dezembro e para fomentar a economia nas duas cidades. É um momento em que os consumidores buscam mais comodidade e variedade nas compras, e o comércio deve estar pronto para se adaptar a esse fluxo”, destacou.
A Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT reforça que as empresas que abrirem em feriados e domingos precisam cumprir todos os limites de jornada e garantir o pagamento extra ou a folga compensatória aos funcionários. Para os clientes, é essencial checar antecipadamente os horários de funcionamento.
Veja como deve ficar o horário de funcionamento do comércio em geral no mês de dezembro.
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Podemos confirma chapa com 34 candidatos e mantém indefinição sobre disputa ao Governo

Candidatos a deputado federal
Delegado Fred Murta
Fernando Gorgen
Nelson Barbudo
Neri Geller
Pastor Marcos Ritela
Coronel Roveri
Gisa Barros
Kalynka Meirelles
Katiuscia Mantelli
Candidatos a deputado estadual
Adelcino Lopo
Sargento Casarin
Alex Rodrigues
Beto Dois a Um
Bira
Celso Banazeski
Fabinho Tardin
Geovane Gamba
Gustavo Bang
Carlos Kan
Marcos Paulista
Mauro Savi
Max Russi
Meraldo Sá
Professor Allan Kardec
Rafael Machado
Ulysses Moraes
Alessandra Ferreira
Janailza Taveira
Joize Marques
Karen Rocha
Priscila Dourado
Salete Bergamin
Scheila Pedroso
Valdeniria Dutra
Agro Mato Grosso
Município de MT proíbe condenados por maus-tratos a animais de ocupar cargos públicos

Regra vale para cargos efetivos, comissionados, funções de confiança, contratos temporários e prestadores de serviço.
Pessoas condenadas por maus-tratos contra animais com sentença definitiva não poderão ser nomeadas, contratadas ou permanecer em cargos públicos em Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá. A medida sancionada pelo prefeito e publicada nesta segunda-feira (3) já está em vigor.
A nova regra vale para cargos efetivos, comissionados, funções de confiança, contratos temporários e prestadores de serviço, inclusive funcionários de empresas terceirizadas que atuam diretamente em órgãos públicos. A proibição será aplicada durante todo o período de cumprimento da pena.
Para assumir um cargo ou função pública, o candidato deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e uma declaração de que não foi condenado, com decisão transitada em julgado, por maus-tratos contra animais. A lei é de autoria do vereador Wlad Mesquita (Republicanos) e foi aprovada pela Câmara Municipal antes de ser sancionada.
Se uma condenação definitiva for identificada após a nomeação ou contratação, o ingresso no cargo será impedido. Nos casos em que o servidor já estiver em exercício, a Prefeitura deverá abrir um processo administrativo, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A lei também autoriza a Prefeitura a regulamentar a norma e definir como será feita a fiscalização.
Rondonópolis já adota restrição desde 2025
Em Rondonópolis, uma lei semelhante está em vigor desde 29 de maio de 2025. A Lei nº 14.220 proíbe o exercício de cargos, empregos ou funções públicas na administração municipal direta e indireta por pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, por maus-tratos contra animais.
A norma vale tanto para candidatos a cargos públicos quanto para servidores que venham a ser condenados pelo crime. Nesse caso, a decisão definitiva pode ser de natureza penal, civil ou administrativa, desde que reconheça a prática de maus-tratos.
A legislação também determina que editais de concursos públicos, processos seletivos e demais formas de contratação do município informem expressamente a vedação.
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Professor morre após colisão entre motocicletas em Vila Bela

Acidente envolvendo uma Honda CG 125 e uma Yamaha XTZ deixou outro motociclista, de 61 anos, ferido; Polícia Civil apura as circunstâncias da batida.
O professor Hidelmo Choré Poquiviqui, de 44 anos, morreu na tarde de segunda-feira (3) após um acidente entre duas motocicletas na região conhecida como Ponta do Aterro, em Vila Bela da Santíssima Trindade, a 522 quilômetros de Cuiabá. O outro envolvido, de 61 anos, sofreu ferimentos e permanece sob atendimento médico.
Segundo o boletim de ocorrência, Hidelmo conduzia uma Honda CG 125 quando colidiu com uma Yamaha XTZ por volta das 14h30. As causas do acidente ainda não foram esclarecidas.
As duas vítimas receberam atendimento de equipes de resgate e foram levadas a unidades de saúde. Hidelmo deu entrada no Hospital Vila do Guaporé com ferimentos graves, mas não resistiu. Já o outro motociclista foi encaminhado ao Hospital Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, onde segue em tratamento.
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) realizou os procedimentos periciais no local, e a Polícia Civil instaurou investigação para apurar as circunstâncias da colisão.
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