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16 de agosto de 2026

Sustentabilidade

Sistemas integrados elevam produção de grãos e armazenam mais carbono no solo no Matopiba – MAIS SOJA

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Estudo realizado por pesquisadores da Embrapa Meio-Norte (PI) concluiu que a adoção de sistemas integrados de lavoura-pecuária é a estratégia mais adequada para dar sustentabilidade à produção de grãos na região do Matopiba — área que engloba partes do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.

A pesquisa avaliou a dinâmica do carbono orgânico no solo e dos estoques de carbono e nitrogênio sob diversos arranjos de cultivo: Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF); Integração Lavoura-Pecuária (ILP) sob plantio direto; Integração Lavoura-Pecuária (ILP) com aração recente do solo; pastagem; e vegetação nativa do Cerrado. As duas opções de ILP e a pastagem apresentaram maiores estoques de carbono e nitrogênio. A Integração Lavoura-Pecuária também garantiu maior quantidade de substâncias húmicas, que são essenciais para a fertilidade, influenciando a retenção de água e nutrientes, a estrutura do solo e a atividade microbiana.

O pesquisador da Embrapa Edvaldo Sagrilo afirma que, com base nos dados dessa pesquisa, para obter maior estoque de carbono no solo, é fundamental que o produtor faça um bom manejo do sistema adotado. Tanto um pecuarista que implantar uma pastagem bem manejada, quanto um agricultor que investir em um sistema ILP bem conduzido terão como consequência esse benefício ambiental.

Vantagens de estocar carbono no solo
Foto: Edvaldo Sagrilo

O pesquisador ressalta que adotar sistemas que melhoram o estoque de carbono no solo traz várias vantagens. “Primeiramente, o agricultor ganha do ponto de vista financeiro, com a melhoria da fertilidade do solo e, consequentemente, o aumento sustentável da produtividade das culturas. Esses sistemas também otimizam o uso de insumos como fertilizantes, pois reduzem as perdas desse insumo para o meio ambiente, ” relata o cientista.

Além disso, Sagrilo explica que o aumento dos estoques de carbono no solo significa menos emissão para a atmosfera, o que contribui para mitigar o aquecimento global, beneficiando a sociedade como um todo. Por fim, ele lembra que, com o processo de regulamentação do mercado de carbono, o aumento dos estoques no solo poderá resultar, no futuro, no pagamento por serviços ambientais (créditos de carbono) aos produtores.

A capacidade dos solos de atuar como sumidouro (absorvendo e armazenando carbono da atmosfera) ou como fonte (liberando carbono para a atmosfera) depende do equilíbrio entre as entradas e saídas de carbono e está relacionada ao manejo da terra ou da cultura.

Como foi feita a pesquisa

A equipe de pesquisadores acredita que os sistemas de uso da terra afetam de forma distinta os estoques de carbono orgânico no solo, com frações mais estáveis (que demoram a se decompor) sendo obtidas em sistemas integrados como ILP e ILPF e que sistemas integrados estabelecidos no longo prazo podem aumentar os estoques de carbono e nitrogênio em comparação à vegetação nativa do Cerrado. Para estudar essas hipóteses, o grupo comparou estoques de carbono e nitrogênio e a dinâmica das frações de carbono no solo sob condições de pastagem, sistemas de manejo integrado (ILP e ILPF) e vegetação natural.

A pesquisa foi realizada no município de São Raimundo das Mangabeiras (MA), em áreas com características de clima e solo semelhantes, comparando área de Cerrado nativo próxima a outros sistemas de cultivo. Foram observados: sistema ILPF cultivado com braquiária por 13 anos; sistema ILP cultivado por 16 anos com milho consorciado com braquiária e posteriormente soja com milheto; sistema ILP com preparo superficial do solo cultivado da mesma forma, com posterior revolvimento do solo em profundidade para consorciação de milho com capim Marandu; e pastagem cultivada por 15 anos para produção de carne bovina. Cerca de um hectare de cada sistema de manejo foi escolhido para as amostragens de solo, realizadas em quatro profundidades diferentes.

Os resultados das análises indicaram maiores estoques de carbono em sistemas ILP e em pastagem, em todas as profundidades de solo. O sistema de produção ILPF e áreas de Cerrado nativo apresentaram os menores estoques em todas as profundidades.

A implantação de sistema de ILP e pastagem em áreas de Cerrado nativo aumentou consideravelmente os estoques de carbono orgânico e nitrogênio total no solo. Os valores de carbono em ILP com plantio direto, ILP com aração recente no solo, e áreas de pastagem tiveram um incremento de 84%, 108% e 66%, respectivamente.

Foto: Edvaldo Sagrilo

Os pesquisadores atribuem esse resultado a dois fatores. Primeiro, o estudo foi conduzido em uma área de vegetação nativa baixa com manchas de pastagem e árvores esparsas, que geralmente apresentam baixa fertilidade natural e plantas com pequena capacidade de produzir biomassa, características da região. Assim, os sistemas de ILP e pastagem com Urochloa brizantha proporcionaram a entrada de um volume consistente de resíduos orgânicos. Outro fator apontado é o tempo de adoção desses sistemas de manejo conservacionistas ao longo dos anos, cerca de 16 anos. A literatura aponta que esses sistemas possuem maior potencial para armazenamento de carbono após mais de uma década de adoção.

Fernando Devicari, produtor de soja no município de Brejo (MA), adotou o sistema ILP há 15 anos e o ILPF há nove anos. “O motivo da gente iniciar com esse sistema é que o que a gente fazia não estava dando resultado. Temos um problema bem sério de matéria orgânica aqui na região. A principal cultura era o milho e a gente avaliava a matéria orgânica ano a ano e vinha reduzindo. Aqui, a época chuvosa é muito, muito quente, muito úmido, então essa palhada se degradava muito rápido e aí você fazia uma palhada boa assim para aumentar a matéria orgânica do solo, você ia medir na outra safra e tinha menos em que a safra anterior. A ideia era entrar com algum outro sistema que fosse mais robusto em relação à matéria orgânica e a gente encontrou a integração lavoura-pecuária”.

Hoje, o consórcio de milho e capim ocupa anualmente cerca de 20% da propriedade de Devicari o que o fez perceber melhorias em relação à qualidade do solo. “Quando avaliamos o solo nas áreas em que começamos primeiro, a temos o dobro de matéria orgânica. Então, em áreas da ILP, dobramos a quantidade de matéria orgânica”. Devicari também afirma que, em função dessa mudança, colhe 7,8 sacas de soja a mais por hectare.

Sagrilo explica que embora os resultados apresentados tenham sido obtidos em uma condição e local específicos do Matopiba, o conceito de sustentabilidade embutido nas técnicas utilizadas pode ser extrapolado para outras áreas de Cerrado. “Na verdade, estudos similares vem sendo desenvolvidos em outras regiões do Matopiba e fora dele têm demonstrado uma tendência similar de resultados, em que a adoção de sistemas integrados resulta em melhoria dos indicadores de sustentabilidade produtiva e ambiental, comparados a sistemas convencionais”.

Foto de capa: Gabriel Faria

Fonte: Adriana Brandão/Embrapa Meio Norte



 

FONTE

Autor:Adriana Brandão/Embrapa Meio Norte

Site: Embrapa

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Agro Mato Grosso

Corteva detalha acordos previstos na separação da Vylor

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Minutas à SEC tratam de propriedade intelectual, tratamento de sementes, compras mínimas e exclusividade

A Corteva apresentou ontem à Securities and Exchange Commission (SEC), dos Estados Unidos, duas minutas contratuais ligadas à cisão da Vylor. Os documentos detalham regras para propriedade intelectual e fornecimento de produtos para tratamento de sementes após a conclusão da operação.

Uma das minutas reúne Corteva, Vylor e outras partes signatárias em um acordo sobre propriedade intelectual. O instrumento organiza licenças cruzadas, propriedade conjunta, uso de estudos regulatórios e manutenção de patentes. A outra minuta disciplina a relação de fornecimento de tratamento de sementes entre Corteva Agriscience LLC e Pioneer Hi-Bred International, Inc., identificada como Vylor no documento.

Propriedade intelectual

O acordo de propriedade intelectual prevê licenças cruzadas de patentes, conhecimento técnico, direitos autorais e softwares. As licenças terão alcance mundial, natureza não exclusiva e ausência de royalties. O documento também as classifica como irrevogáveis e integralmente pagas.

A duração varia conforme o tipo de ativo. Para patentes e direitos autorais, a vigência acompanha a duração dos respectivos direitos. Para outros ativos licenciados, o instrumento prevê duração por prazo indeterminado. A estrutura preserva o uso da propriedade intelectual necessária a cada empresa dentro dos campos econômicos definidos na separação.

Vylor e Corteva

O campo atribuído à Vylor abrange genética vegetal, produção de biocombustíveis a partir de plantas e determinadas aplicações em nutrição animal. A genética vegetal inclui melhoramento, desenvolvimento de sementes, características transgênicas, não transgênicas e editadas, além de ferramentas digitais para plantio e manejo.

O campo mantido pela Corteva reúne proteção de cultivos, biológicos, tecnologias aplicadas diretamente às sementes, saúde animal e biociências industriais. A definição de proteção de cultivos engloba produtos destinados ao controle de insetos, nematoides, fungos e plantas daninhas. O campo de tecnologias aplicadas às sementes inclui materiais químicos, biológicos ou de outra natureza aplicados às sementes antes ou durante a semeadura.

Restrições durante cinco anos

As licenças poderão alcançar afiliadas e determinados terceiros dentro dos limites contratuais. O instrumento impõe restrições durante cinco anos após a data efetiva para sublicenças ou colaborações com terceiros específicos e sociedades vinculadas a esses grupos. Colaborações existentes antes de 1º de maio de 2026 ficam fora dessa restrição.

Corteva e Vylor também dividirão, em partes iguais e indivisas, a titularidade de determinada propriedade intelectual conjunta. Cada empresa poderá explorar sua participação conforme as condições previstas. Transferências a terceiros precisarão preservar direitos concedidos à outra parte.

Direito de preferência

O acordo cria ainda um direito de preferência para determinadas patentes licenciadas. Uma empresa interessada em interromper a tramitação ou a manutenção de uma patente deverá comunicar a outra parte com antecedência mínima de sessenta dias em relação ao próximo prazo aplicável. A outra empresa terá trinta dias para exercer o direito de adquirir a patente sem pagamento.

Os estudos regulatórios conjuntos recebem regras próprias. Corteva e Vylor terão participações iguais nos estudos classificados como conjuntos. A transferência desses direitos a terceiros dependerá, em regra, do consentimento da outra parte. O uso de estudo conjunto em submissão a uma autoridade governamental exigirá aviso prévio de pelo menos trinta dias.

Tecnologia Enlist

A tecnologia Enlist ocupa parte relevante dessas disposições. Para a Vylor, as atividades regulatórias incluem aprovações relacionadas a sementes Enlist com eventos isolados ou combinados. Para a Corteva, o escopo inclui registros e limites máximos de resíduos ou tolerâncias de importação relacionados a herbicidas Enlist.

Na soja, Glycine max, o documento cita o evento DAS-44406-6, associado aos produtos Enlist E3 e Conkesta Enlist E3. O evento confere tolerância a herbicidas à base de 2,4-D, glifosato e glufosinato. O acordo também inclui referências a milho e algodão dentro da definição de sementes Enlist.

Tratamento de sementes

A segunda minuta organiza o fornecimento global de produtos para tratamento de sementes. O texto estabelece categorias para produtos atuais do portfólio, produtos adquiridos diretamente de determinados fornecedores e produtos de curto prazo em desenvolvimento. Outros produtos também poderão entrar no escopo mediante instrumentos complementares.

Os suplementos contratuais terão papel central para produtos atuais do portfólio e produtos de curto prazo. Esses documentos poderão definir especificações, culturas, territórios, volumes, preços, destinos e condições de entrega. Produtos adquiridos diretamente de fornecedores seguem regras próprias. A necessidade de suplemento, nesse caso, depende das condições previstas na minuta.

O planejamento de fornecimento adota previsões móveis de dezoito meses. Os primeiros seis meses representam compromisso vinculante de compra, sujeito às regras específicas de cada suplemento. Os pedidos deverão chegar à Corteva com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data solicitada para embarque.

A minuta também prevê requisitos mínimos de compra para determinadas categorias. O cálculo considera o volume de sementes Vylor tratado no mercado e taxas de penetração definidas nos anexos contratuais. A versão pública mantém diversos parâmetros comerciais sob redação.

Descumprimento dos volumes

O descumprimento dos volumes mínimos inicia um processo de correção. A Vylor deverá apresentar medidas ao comitê gestor previsto no contrato. A solução poderá incluir pagamento à Corteva. A ausência de solução ou de melhora material poderá permitir o encerramento das obrigações ligadas ao produto afetado.

O preço de determinadas categorias parte do custo dos produtos vendidos pela Corteva e aplica fatores previstos no contrato. Percentuais e fatores comerciais permanecem redigidos na versão pública. O instrumento também prevê ajustes periódicos entre valores iniciais e custos atualizados.

Para produtos adquiridos pela Vylor junto a fornecedores diretos, a Corteva poderá receber remuneração por atividades de suporte. O documento relaciona esse suporte a atividades regulatórias, marca, desenvolvimento, proteção da propriedade intelectual e gestão responsável dos produtos. O percentual aplicável aparece redigido.

Produtos de curto prazo passam ao regime comercial após o cumprimento dos critérios de lançamento previstos. Esses critérios incluem registro, avaliação PASSER e parâmetros econômicos específicos. A Corteva deverá empregar esforços comercialmente razoáveis para obter e manter registros nos principais países dentro do escopo contratual.

Obrigações de exclusividade

A relação combina fornecimento não exclusivo com obrigações de exclusividade para categorias determinadas. Durante os prazos iniciais aplicáveis, a Vylor deverá adquirir da Corteva produtos atuais do portfólio e produtos de curto prazo abrangidos pelos suplementos, salvo exceções previstas.

Nesse período, a Vylor também enfrenta restrições para comprar, fabricar, contratar a fabricação ou aplicar em suas sementes outro tratamento com os mesmos ingredientes ativos dos produtos abrangidos, dentro das culturas e dos territórios previstos. A minuta também restringe vendas de produtos para tratamento de sementes a terceiros até 31 de março de 2031, com exceções relacionadas à operação com tratadores autorizados.

Falhas de abastecimento suspendem parte dessas obrigações na proporção do déficit. A Vylor poderá buscar fornecimento alternativo durante uma escassez, conforme os limites contratuais. A Corteva deverá repartir a disponibilidade entre Vylor e outros clientes segundo os critérios previstos. Uma escassez prolongada poderá levar ao encerramento das obrigações associadas ao produto afetado após o procedimento de correção.

A minuta prevê vigência até a data mais tardia entre 31 de março de 2031 e o encerramento de todos os suplementos ainda vigentes. Suplementos de produtos atuais terão prazo inicial até 31 de março de 2031, com possibilidade de renovação por períodos de dois anos. Produtos de curto prazo terão prazo inicial de cinco anos de comercialização, também sujeito a renovações.

Propriedade intelectual dos produtos

A propriedade intelectual dos produtos fornecidos permanecerá com a Corteva. A Vylor receberá licença não exclusiva e sem royalties para uso dos produtos no tratamento de suas sementes e para comercialização dessas sementes tratadas. A minuta restringe engenharia reversa e modificações dos produtos dentro do escopo da licença. O instrumento permite testes relacionados à segurança de sementes e culturas, compatibilidade e comparação com outras opções.

Os anexos integram a versão protocolada, mas diversos conteúdos aparecem redigidos. As omissões atingem, entre outros pontos, nomes de produtos, culturas, territórios, taxas de penetração, percentuais e fatores de preço. Por esse motivo, a documentação pública detalha a estrutura da relação entre Corteva e Vylor, mas não revela todos os parâmetros comerciais previstos para a operação.

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Sustentabilidade

Soja: com dados de USDA e Conab nas mãos, mercado aguarda Crop Tour para definir expectativas

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A semana foi marcada pela divulgação do relatório de agosto do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). Já a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) atualizou seu número de safra, confirmando a produção acima de 180 milhões de toneladas.

Internamente, prêmios firmes, dólar subindo e repiques em Chicago garantiram a melhora dos preços e alguns negócios.

De acordo a consultoria Safras & Mercado, a demanda chinesa pela soja norte-americana e o clima favorável ao desenvolvimento das lavouras dos Estados Unidos deverão continuar no radar dos participantes, assim como o comportamento do petróleo e também os reflexos por tabela do conflito no Mar Negro, que colocam em evidência a oferta de trigo e milho daqueles países.

Potencial da soja dos EUA

Para a próxima semana, o destaque vai para a tradicional Crop Tour da Pro Farmer, que percorre os principais estados produtores dos Estados Unidos, avaliando o potencial produtivo da atual temporada.

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O relatório do USDA indicou que a safra norte-americana de soja deverá ficar em 4,519 bilhões de bushels em 2026/27, o equivalente a 123 milhões de toneladas. A produtividade foi reduzida de 53 para em 52,7 bushels por acre.

No documento anterior, a estimativa era de 4,475 bilhões de bushels, ou 121,8 milhões de toneladas. O mercado apostava em número de 4,469 bilhões de bushels, ou 121,6 milhões de toneladas.

Estoques finais e esmagamento

Os estoques finais estão projetados em 320 milhões de bushels ou 8,71 milhões de toneladas. Em julho, a previsão era de 310 milhões de bu ou 8,44 milhões de t. O mercado apostava em carryover de 302 milhões de bushels ou 8,22 milhões de toneladas.

O USDA está trabalhando com esmagamento de 2,78 bilhões de bushels, acima dos 2,75 bi de julho, e exportações de 1,66 bilhão, sem alteração na comparação com o relatório anterior.

Para a temporada 2025/26, o Departamento indicou estoques de passagem de 325 milhões de bushels, enquanto o mercado previa estoques de 324 milhões.

O USDA projetou safra mundial de soja em 2026/27 em 442,25 milhões de toneladas. Em julho, a previsão era de produção de 441,7 milhões de toneladas.

Já os estoques finais para 2026/27 estão estimados em 124,21 milhões de toneladas, abaixo da previsão do mercado de 124,4 milhões de toneladas. Os estoques da temporada 2025/26 estão estimados em 125,12 milhões de toneladas, abaixo do esperado pelo mercado, de 125,6 milhões.

Para Brasil e Argentina, o USDA fez as seguintes indicações para a safra 2025/26:

  • Brasil: 180,5 milhões de toneladas, contra 180 milhões do relatório anterior
  • Argentina: 49,5 milhões de toneladas, contra 50 milhões indicadas em julho.

Para 2026/27, o órgão prevê que o Brasil deva colher 186 milhões de toneladas, enquanto os argentinos devem estabilizar em 50 milhões de toneladas.

As importações da China estão estimadas em 115 milhões em 2026/27, sem alteração, e em 113 milhões de toneladas em 2025/26, também mantendo a estimativa do mês anterior.

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Sustentabilidade

Mercado da soja: cotações sobem com dólar acima de R$ 5,20 e negócios ganham ritmo

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Foto: Embrapa Soja

O mercado brasileiro de soja apresentou maior movimentação nesta sexta-feira (14), com reporte de negócios diante da melhora das cotações.

De acordo com o analista da Safras & Mercado, Rafael Silveira, o dólar operou acima de R$ 5,20, enquanto a Bolsa de Chicago registrou movimentos de alta, ainda que leves.

Silveira destaca que os prêmios não cederam e permanecem em bons patamares. Com isso, as cotações nos portos chegaram a tocar R$ 150,00 por saca no mercado spot. São bons níveis, enquanto no mercado interno também aparecem ofertas melhores, avalia.

De maneira geral, segundo o analista, as cotações avançaram cerca de R$ 2,00 por saca,
contribuindo para um dia mais aquecido nas negociações.

  • Passo Fundo (RS): subiram de R$ 140,00 para R$ 142,00.
  • Santa Rosa (RS): subiram de R$ 141,00 para R$ 143,00.
  • Cascavel (PR): subiram de R$ 136,00 para R$ 139,00.
  • Rondonópolis (MT): subiram de R$ 133,00 para R$ 134,00.
  • Dourados (MS): permaneceu em R$ 131,50.
  • Rio Verde (GO): subiram de R$ 133,00 para R$ 134,00.
  • Paranaguá (PR): subiram de R$ 147,00 para R$ 150,00.
  • Rio Grande (RS): subiram de R$ 148,00 para R$ 150,00.

Soja em Chicago

Os contratos futuros da soja fecharam com preços mais altos nesta sexta- feira, na Bolsa de
Mercadorias de Chicago (CBOT), ampliando o ganho semanal. As cotações seguiram o desempenho de outros mercados e sinais de demanda aquecida pela soja americana, principalmente por parte da China. A alta foi limitada pelo clima favorável ao desenvolvimento das lavouras americanas.

Trigo e milho tiveram mais um dia de fortes ganhos, o que influenciou também a soja. O mercado mostra preocupação com a intensificação do conflito no Mar Negro e o impacto sobre a oferta destes cereais. A queda do dólar frente a outras moedas dá competitividade aos produtos de exportação dos Estados Unidos.

Os exportadores privados norte-americanos reportaram ao Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) a venda de 136.000 toneladas de soja à China, que serão entregues na temporada 26/27.

A Sinograin, estatal chinesa responsável pelos estoques de grãos, informou nesta sexta-feira que realizará um leilão de 360 mil toneladas de soja importada no dia 19 de agosto, em um momento em que o mercado espera que a empresa libere espaço nos estoques para a chegada da oleaginosa dos Estados Unidos.

As condições climáticas seguem favorecendo o potencial produtivo da soja americana. Na próxima semana, atenções voltados para o tradicional Crop Tour da Pro Farmer.

Contratos da soja

Os contratos da soja em grão com entrega em novembro fecharam com alta de 10,25 centavos de dólar, ou 0,86%, a US$ 11,92 1/2 por bushel. A posição janeiro teve cotação de US$ 12,07 3/4 por bushel, com elevação de 10,00 centavos de dólar ou 0,83%.

Nos subprodutos, a posição dezembro do farelo fechou com alta de US$ 2,30 ou 0,73% a US$ 316,30 por tonelada. No óleo, os contratos com vencimento em dezembro fecharam a 68,97 centavos de dólar, com ganho de 0,59 centavo ou 0,86%.

Câmbio

O dólar comercial encerrou a sessão com alta de 0,57%, sendo negociado a R$ 5,2209 para venda e a R$ 5,2189 para compra. Durante o dia, a moeda norte-americana oscilou entre a mínima de R$ 5,1733 e a máxima de R$ 5,2488. Na semana, a moeda valorizou 2,7%.

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