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Canola avança para a colheita no Rio Grande do Sul

A canola está no final do ciclo no Rio Grande do Sul, com avanço da fase de enchimento de grãos para a maturação fisiológica e a colheita. Segundo o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, divulgado nesta quinta-feira (1º/10), o Estado cultivou 353.397 hectares, com produtividade média estimada em 1.619 quilos por hectare. A evolução fenológica foi favorecida por maior disponibilidade recente de radiação solar e por temperaturas de amenas a elevadas.
Essas condições contribuíram para acelerar a maturação e reduzir o teor de umidade das plantas, favorecendo a colheita. O desempenho produtivo, porém, apresenta elevada variabilidade entre as regiões. Em parte das áreas, doenças e condições meteorológicas adversas comprometeram a formação das estruturas reprodutivas, com redução no número de síliquas por planta e de grãos por síliqua, afetando o potencial produtivo.
Nas áreas sem esses problemas, o desenvolvimento das plantas e a formação das estruturas reprodutivas seguem em padrão considerado satisfatório. Já a ocorrência de granizo e vendavais no Centro-Oeste e no Noroeste, em proximidade ao período de colheita, elevou o índice de perdas, especialmente pela maior suscetibilidade à debulha dos grãos.
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Na região de Santa Rosa, 2% das lavouras estão em floração, 49% em enchimento de grãos, 40% maduras e 9% colhidas. A produtividade está estimada em cerca de 1.700 quilos por hectare. Na região, a dessecação foi intensificada para uniformizar a maturação, reduzir a variabilidade da umidade dos grãos e favorecer as operações de colheita. Ventos e granizo também provocaram danos em diversas lavouras.
Em Frederico Westphalen, 30% das áreas cultivadas com canola estão em enchimento de grãos, 55% em maturação e 15% colhidas. A produtividade atual na região está estimada em 1.500 quilos por hectare.
Com a canola entrando na fase final do ciclo no Estado, o andamento da colheita e o resultado produtivo seguem condicionados pelas diferenças regionais de clima, sanidade e conservação das estruturas reprodutivas.
Fonte: agricultura.rs.gov.br
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Irregularidade das chuvas limita plantio da soja em Mato Grosso

O plantio da soja 2026/27 deve enfrentar obstáculos distintos até meados de outubro em duas das principais regiões produtoras do país, segundo a Ampere Consultoria. Em Mato Grosso, a irregularidade das chuvas limita a semeadura de sequeiro e mantém o foco no estabelecimento das lavouras. No Paraná, a previsão de volumes acima de 100 milímetros pode reduzir as janelas de operação no campo.
Em Mato Grosso, as precipitações previstas até o fim da primeira quinzena de outubro devem seguir irregulares, com volumes de até 40 milímetros, principalmente nas faixas oeste e sul do estado, de acordo com a consultoria. As chuvas já permitem avanço pontual dos trabalhos, mas parte das regiões produtoras ainda registra baixa disponibilidade de água no solo.
Segundo a Ampere Consultoria, a distribuição das chuvas nas próximas semanas será determinante para garantir condições adequadas de germinação e emergência das plantas. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) informou que a semeadura da soja alcançava 9,4% da área nacional em 5 de outubro.
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A meteorologista da Ampere Consultoria, Patrícia Cassoli, afirmou que, enquanto a umidade favorece o avanço da semeadura em áreas do Centro-Sul, no Centro-Norte a irregularidade das precipitações mantém a atenção voltada ao estabelecimento das lavouras.
No Paraná, o cenário é inverso. As chuvas das últimas semanas melhoraram a umidade do solo e favoreceram o avanço da semeadura. Ainda assim, a previsão de temporais e acumulados superiores a 100 milímetros até a primeira quinzena do mês pode reduzir as janelas para as operações em campo.
A consultoria avalia que precipitações frequentes e volumes elevados podem dificultar a entrada de máquinas nas lavouras e provocar paralisações pontuais. O contraste entre o excesso de umidade no Sul e a irregularidade das chuvas no Centro-Norte marca o início do plantio da safra 2026/27.
Até meados de outubro, o avanço da semeadura da soja deve seguir condicionado ao comportamento das chuvas, com restrições por baixa regularidade em Mato Grosso e risco de interrupções pontuais dos trabalhos no Paraná.
Fonte: Estadão Conteúdo
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Exportações de soja desaceleram em outubro e devem cair 13% em comparação ao mês passado

A Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) projeta 6,18 milhões de toneladas de soja embarcadas pelo Brasil em outubro, queda de 3,4% em relação às 6,40 milhões de toneladas exportadas no mesmo mês de 2025. Para o milho, a estimativa é de 5,34 milhões de toneladas, recuo de 6,2% ante as 5,69 milhões de toneladas embarcadas em outubro do ano passado.
Segundo o Informativo Mensal da entidade, as projeções são baseadas na programação de embarques. Na comparação com setembro, quando o Brasil exportou 7,11 milhões de toneladas de soja, a estimativa para outubro representa queda de 13,1%, acompanhando o movimento sazonal de desaceleração após o pico de embarques registrado no início do segundo semestre.
Com a projeção de outubro, os embarques de soja acumulados no ano chegam a 107,58 milhões de toneladas, alta de 6% em relação às 101,48 milhões de toneladas registradas entre janeiro e outubro de 2025. A Anec mantém a previsão de exportação de 114 milhões de toneladas de soja pelo Brasil em todo o ano de 2026.
Milho
No milho, a projeção de outubro indica estabilidade em relação a setembro. O Brasil exportou 5,31 milhões de toneladas do cereal no mês passado, enquanto a estimativa atual é de 5,34 milhões de toneladas, alta de 0,5%.
Considerando a programação de outubro, as exportações brasileiras de milho somam 24,80 milhões de toneladas no acumulado de janeiro a outubro, queda de 16,3% ante as 29,64 milhões de toneladas embarcadas no mesmo período de 2025.
A Anec destaca ainda que a colheita do milho de segunda safra está praticamente concluída, com 99,9% da área já colhida. Restam apenas algumas áreas no Paraná e em São Paulo.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) revisou para 144 milhões de toneladas a estimativa da produção brasileira de milho na safra 2025/26. A projeção de consumo interno para 2026 também foi elevada, passando de 95 milhões para 98,2 milhões de toneladas.
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veja quem precisa, como fazer e o que muda para o produtor

A adoção do CNPJ por produtores rurais pessoas físicas passa a fazer parte das novas exigências tributárias decorrentes da reforma tributária. A mudança, prevista para entrar em vigor em 2027, gera dúvidas sobre quem precisa se adequar, como será feita a inscrição e quais os impactos para quem atualmente exerce a atividade utilizando o CPF.
Um dos principais pontos é que ter um CNPJ não transforma automaticamente o produtor rural pessoa física em uma empresa. A inscrição funcionará como identificação da atividade dentro do novo sistema tributário, mantendo a condição jurídica do produtor.
Diante das mudanças, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) recomenda que produtores acompanhem as orientações da Receita Federal, mantenham seus dados cadastrais atualizados e evitem alterações precipitadas em registros já existentes.
Veja, a seguir, os principais pontos que o produtor rural precisa conhecer para se preparar.
O produtor rural vai precisar de CNPJ?
A nova sistemática está relacionada à implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados pela reforma tributária.
A Receita Federal estabeleceu a utilização do CNPJ como identificação para pessoas físicas enquadradas como contribuintes ou responsáveis tributários e para produtores rurais pessoas físicas abrangidos pela regulamentação da CBS.
A exigência começa em 1º de janeiro de 2027.
A mudança busca permitir a integração das informações cadastrais dos contribuintes aos novos sistemas tributários e à emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
Ter CNPJ transforma o produtor em pessoa jurídica?
Não. Esse é um dos principais pontos destacados nas orientações sobre a mudança.
A inscrição no CNPJ para identificação da atividade não altera, por si só, a natureza jurídica do produtor.
Na prática, o produtor que exerce a atividade rural como pessoa física poderá continuar sendo pessoa física, ainda que passe a utilizar um número de CNPJ relacionado à atividade.
Por isso, a obtenção do cadastro não deve ser confundida com a abertura convencional de uma empresa.
Como o produtor deverá obter o CNPJ?
A Receita Federal trabalha na implementação de um procedimento simplificado para a inscrição das pessoas físicas abrangidas pela nova regra.
A expectativa é que o processo seja digital e integrado aos sistemas utilizados para cumprimento das obrigações tributárias e emissão de documentos fiscais.
Como os procedimentos operacionais ainda estão sendo detalhados, o produtor deve acompanhar as orientações oficiais antes de realizar mudanças em seus cadastros.
A CNA também recomenda atenção às regras que serão divulgadas pela Receita Federal e pelas administrações tributárias estaduais.
O produtor deve cancelar a inscrição estadual?
Um dos cuidados durante a transição é não cancelar registros ou abrir novos cadastros sem verificar como ficará a vinculação das informações existentes.
O histórico cadastral do produtor pode ser importante em diferentes situações, inclusive nas relações comerciais e financeiras da atividade.
Por isso, antes de alterar inscrição estadual ou outros registros vinculados à propriedade, a recomendação é buscar orientação contábil e acompanhar as regras estabelecidas pela Receita Federal e pela Secretaria da Fazenda do respectivo estado.
A adoção do CNPJ deverá funcionar como uma nova identificação da atividade, e não necessariamente como substituição automática de todos os registros utilizados atualmente.
Quem tem CNPJ rural terá de pagar IBS e CBS?
A obtenção de um CNPJ e o enquadramento como contribuinte do IBS e da CBS são questões diferentes.
Segundo as orientações da CNA sobre a reforma tributária, o enquadramento no regime regular dos novos tributos depende, entre outros fatores, do faturamento da atividade.
Produtores rurais com receita anual acima de R$ 3,6 milhões, valor sujeito à atualização pelo IPCA, estão entre aqueles obrigatoriamente enquadrados no regime regular.
Isso significa que ter um número de CNPJ não implica automaticamente recolher IBS e CBS da mesma forma que os produtores obrigatoriamente enquadrados no regime regular.
As particularidades de cada propriedade devem ser avaliadas conforme o faturamento, a atividade desenvolvida e as regras tributárias aplicáveis.
O que muda na emissão de nota fiscal?
A identificação pelo CNPJ também estará relacionada à emissão dos documentos fiscais dentro do novo sistema tributário.
Com a implantação da CBS e do IBS, as informações cadastrais precisarão estar integradas aos documentos fiscais eletrônicos utilizados nas operações de comercialização.
A CNA alerta que a emissão correta desses documentos será fundamental para manter a regularidade das operações.
Problemas cadastrais ou fiscais podem gerar dificuldades na comercialização, no transporte de mercadorias e no aproveitamento de créditos tributários.
O que o produtor pode fazer para se preparar?
Embora parte dos procedimentos operacionais ainda dependa de orientações complementares, o produtor pode começar a organizar sua situação cadastral.
Entre os principais cuidados estão:
- verificar se CPF, inscrição estadual e demais registros da atividade rural estão atualizados;
- não cancelar inscrições existentes antes de conhecer as regras de migração ou vinculação ao CNPJ;
- conferir se as informações das propriedades e estabelecimentos estão corretas;
- acompanhar as orientações da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda do estado;
- verificar se o sistema utilizado para emissão de documentos fiscais estará preparado para as mudanças;
- buscar orientação de contador ou profissional especializado para avaliar o enquadramento tributário da atividade.
Quando começa a valer?
A utilização do CNPJ dentro da nova sistemática está prevista para 1º de janeiro de 2027.
A implementação havia sido prevista inicialmente para uma etapa anterior da transição da reforma tributária, mas o cronograma foi ajustado para permitir a adequação dos sistemas e dos contribuintes.
Até a entrada em vigor das novas exigências, o produtor deve aproveitar o período para revisar seus cadastros e acompanhar a divulgação das instruções operacionais.
Mais do que simplesmente obter um novo número de identificação, a mudança exige atenção à forma como o CNPJ será vinculado aos registros e às operações já realizadas pelo produtor rural.
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