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Alcolumbre anuncia calendário para votação da PEC que acaba com escala 6×1

Proposta será discutida em cinco sessões antes do primeiro turno e pode ser votada no Senado em 15 de outubro; texto reduz jornada máxima de 44 para 40 horas semanais
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou nesta terça-feira (6) um calendário de deliberação e votação em plenário da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do fim da escala 6×1 e da redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais. Segundo Alcolumbre, a decisão cumpre acordos políticos que havia pactuado com diversos senadores. Ele assegurou que vai cumprir o exato rito regimental exigido para a votação da PEC, que inclui cinco sessões deliberativas antes da votação em primeiro turno da matéria.
Na prática, portanto, serão cinco dias debates ao longo desta e da próxima semana, até que a matéria seja votada possivelmente no dia 15 de outubro.
“O meu desejo é cumprir integralmente o rito constitucional, sem atropelos, sem acelerar nada, cumprir terça, quarta e quinta as sessões de discussão. A partir daí, organizar novamente uma pauta para semana que vem termos sessões terça, quarta e quinta e, se caso todos nós pudermos concluir as cinco sessões de debate na semana que vem, do ponto de vista regimental, colocar pra sua deliberação em primeiro turno. E aí, neste momento adequado, cada senador e senadora desta legislatura terá o livre arbítrio de votar com o seu coração, com a sua consciência e com sua convicção, se acha razoável diminuirmos a escala de trabalho de quase 40 milhões de brasileiros que vivem na escala 6×1 há décadas”, disse Alcolumbre em entrevista a jornalistas ao chegar ao Senado.
Após a votação em primeiro turno, segundo Alcolumbre, serão necessárias novas três sessões de deliberação antes da votação em segundo turno.
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de maio e seguiu para o Senado. Em seguida, a base do governo na Casa tentou pautar a análise da proposta, mas Alcolumbre manteve o texto parado. Apenas em agosto encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No início de setembro, a CCJ aprovou o fim da escala 6×1, mas Alcolumbre não levou o tema ao plenário. E afirmou que a votação aconteceria após as eleições. Sobre isso, o presidente do Senado explicou ter decidido aguardar o fim do 1º turno das eleições, em que muitos senadores concorreram a diferentes cargos eletivos, para não criar embaraço aos colegas durante o pleito.
“Agora, passada as eleições, que foram as demandas dos meus colegas senadores, e eu não ouvi sobre demanda de presidente da República, que cada um tem sua opinião formada sobre o processo eleitoral. Eu ouvi sobre senadores e senadoras, os que estavam diante de um pleito eleitoral e estavam preocupados com que isso ser usado eleitoralmente. E eu concordei tanto que adiei”, afirmou.
Para ser aprovada, a PEC precisa contar com o mínimo de 49 votos favoráveis, o que corresponde a 60% do apoio dos 81 senadores, em dois turnos de votação.
À imprensa, Alcolumbre demonstrou ser pessoalmente favorável à PEC. “Nesse dia, eu sei como eu vou votar. E cada um precisa estar preparado, para neste dia, no dia adequado, do ponto de vista regimental, poder escolher com seu coração, com a sua consciência e a sua história, se vai votar a favor pelo fim da escala 6×1 ou se vai votar contra. A isso não me cabe. O que me cabe colocar na pauta, meu compromisso foi feito, foi assumido, está na pauta e será deliberado”, garantiu.
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OAB consegue liminar no TJMT e suspende ação penal em face do Procurador do Município de Rio Branco

Entidade defendeu que não há crime quando Procurador Municipal recebe os honorários sucumbenciais em sua própria conta
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) conseguiu no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) uma decisão liminar que suspende a ação penal movida contra André da Conceição Paiva, procurador jurídico do Município de Rio Branco (MT). Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por peculato. A decisão é do desembargador Antônio Horácio da Silva Neto, da Segunda Câmara Criminal, e foi assinada nesta terça-feira (6).
Entenda o caso
Segundo a denúncia, o procurador recebeu diretamente em sua conta bancária pessoal R$ 1.316,90 em honorários de sucumbência. Esses honorários são pagos pela parte que perde um processo judicial ao advogado da parte vencedora. Na avaliação do Ministério Público, o valor deveria ter passado antes por uma conta específica da prefeitura e só depois ser dividido entre os procuradores do município, como prevê a Lei Municipal nº 786/2020.
A denúncia foi recebida pela Vara Única da Comarca de Rio Branco, e o procurador passou a responder pelo crime de peculato-apropriação (art. 312 do Código Penal). O Ministério Público também pediu que ele perdesse o cargo público em caso de condenação.
A OAB-MT entrou com um habeas corpus em favor do procurador. A entidade argumentou que a conduta descrita na denúncia não é crime. Para que exista peculato-apropriação, o servidor precisa primeiro ter o dinheiro em mãos em nome da Administração Pública e, depois, passar a tratá-lo como se fosse seu. Segundo a OAB, nada disso foi descrito pela acusação.
O que decidiu o desembargador
O relator considerou o argumento da OAB juridicamente plausível. Ele explicou que o peculato-apropriação segue uma sequência clara. Primeiro, o servidor recebe o bem ou o dinheiro por causa do cargo e em nome do poder público. Depois, mantém esse bem como algo que pertence à Administração. Por fim, passa a agir como dono, ou seja, “se apropria” dele.
Para o desembargador, não foi isso que a própria denúncia descreveu. Segundo a acusação, o procurador pediu formalmente no processo, em agosto de 2024, que os honorários fossem depositados em sua conta pessoal. Ele repetiu o pedido mais tarde, recebeu o pagamento e informou o depósito nos autos. Ou seja, o dinheiro teria sido recebido desde o início pelo próprio procurador, em nome próprio, e não em nome do município.
A decisão cita dois precedentes da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as Ações Penais nº 702/AP e nº 910/DF. Neles, o tribunal concluiu que não há peculato-apropriação quando o agente recebe valores diretamente em nome próprio, mesmo que de forma eventualmente indevida.
Aqui, é necessário destacar que nem toda irregularidade administrativa é crime. Pelo princípio da legalidade, uma lei municipal não pode ampliar o que o Código Penal define como peculato.
O desembargador também levou em conta o prejuízo de manter o processo em andamento. A denúncia já foi recebida, o procurador sofre os ônus de responder a uma ação penal e há o pedido de perda do cargo. Para o relator, levar adiante a fase de instrução enquanto não se decide se o fato é sequer crime poderia gerar atos processuais desnecessários.
A liminar não encerra o processo de forma definitiva. Ela apenas suspende a ação penal, incluindo audiências já marcadas, até que a Segunda Câmara Criminal julgue o mérito do habeas corpus.
STF já reconheceu o direito dos procuradores aos honorários
O caso tem como pano de fundo uma questão que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou. Em 2020, a Corte julgou diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra leis estaduais que garantiam honorários de sucumbência aos procuradores dos estados. As decisões foram divulgadas no Informativo nº 995 do STF, que fixou a seguinte tese:
“É constitucional a percepção de honorários de sucumbência por procuradores de estados-membros, observado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal no somatório total às demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente.”
Na prática, o Supremo reconheceu que os honorários de sucumbência pertencem aos advogados públicos, e não ao ente público que eles representam. A única condição é que a soma desses honorários com o salário não ultrapasse o teto do funcionalismo público. O mesmo entendimento aparece no Código de Processo Civil, que, no art. 85, § 19, prevê que “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”.
Eventuais falhas no procedimento de repasse e divisão previsto em lei municipal podem ser discutidas na esfera administrativa, mas, como bem destacado pela Procuradoria da OAB/MT, não bastam para configurar o crime de peculato.
Processo: Habeas Corpus nº 1046082-84.2026.8.11.0000 – TJMT
Agro Mato Grosso
MT lidera produção de grãos no Brasil e concentra 59,7% do gergelim nacional

Mato Grosso segue na liderança da produção agrícola brasileira e amplia seu protagonismo com o fortalecimento de novas culturas. Dados do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado em setembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o Estado permanece como o maior produtor nacional de grãos e se destaca como principal produtor de soja, milho e gergelim.
Segundo o levantamento, Mato Grosso responde por 32,1% de toda a produção brasileira de grãos em 2026, mantendo ampla vantagem sobre os demais estados. A estimativa nacional é de uma safra recorde de 352,9 milhões de toneladas, o maior volume da série histórica do IBGE.
O principal destaque da divulgação é o gergelim, que vem se consolidando como uma cultura de importância crescente para a agricultura brasileira, especialmente no Cerrado. Mato Grosso lidera a produção nacional com estimativa de 212,7 mil toneladas, o equivalente a 59,7% de todo o gergelim produzido no país.
A produção nacional da oleaginosa foi estimada em 356,3 mil toneladas, em uma área de 575 mil hectares. No próprio levantamento, o IBGE destaca que o avanço da cultura reflete sua crescente importância para a agricultura brasileira e ressalta o protagonismo de Mato Grosso nesse cenário: “A produção do gergelim em Mato Grosso apresentou crescimento expressivo na última safra, tendo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) estimulado investimentos”, reforçando o papel do Estado na expansão da cultura no país.
A expansão da cultura ocorre principalmente em regiões como o Araguaia, onde o gergelim tem se mostrado uma alternativa ao milho segunda safra em locais com maior risco de estiagem antecipada. Cultivado após a colheita da soja, entre o fim de fevereiro e o início de março, o gergelim possui ciclo de aproximadamente 120 dias e hoje tem perfil fortemente exportador, com cerca de 99% da produção mato-grossense destinada ao mercado externo.
Para a secretária adjunta de Agronegócio, Crédito e Energia da Sedec, Linacis Vogel Lisboa, a diversificação da produção acompanha as mudanças no cenário agrícola e as oportunidades que surgem para o produtor mato-grossense, em um trabalho construído a partir do diálogo com o setor.
“Manter Mato Grosso na liderança exige um trabalho permanente de parceria com o setor produtivo. O Estado tem atuado para fortalecer as cadeias que já são consolidadas, mas também para abrir espaço para novas culturas e novas oportunidades de mercado. O avanço do gergelim é um exemplo desse movimento de diversificação, que acontece sem perder de vista a força da soja, do milho e de outras culturas. É esse trabalho conjunto que permite ao Estado continuar crescendo e, ano após ano, ampliar seu protagonismo na produção agrícola brasileira”, afirma.
Além do avanço do gergelim, Mato Grosso manteve a liderança na produção nacional de soja, com estimativa de 50,7 milhões de toneladas em 2026. O volume representa crescimento de 1% em relação ao ano anterior, mantendo o Estado responsável por 29% de toda a produção brasileira.
No milho, Mato Grosso também permanece como principal produtor brasileiro. A estimativa é de 57,1 milhões de toneladas, mais da metade de toda a produção nacional, estimada em 141,8 milhões de toneladas.
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Mato Grosso segue na liderança da produção agrícola brasileira e amplia seu protagonismo com o fortalecimento de novas culturas. Dados do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado em setembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o Estado permanece como o maior produtor nacional de grãos e se destaca como principal produtor de soja, milho e gergelim.
Segundo o levantamento, Mato Grosso responde por 32,1% de toda a produção brasileira de grãos em 2026, mantendo ampla vantagem sobre os demais estados. A estimativa nacional é de uma safra recorde de 352,9 milhões de toneladas, o maior volume da série histórica do IBGE.
O principal destaque da divulgação é o gergelim, que vem se consolidando como uma cultura de importância crescente para a agricultura brasileira, especialmente no Cerrado. Mato Grosso lidera a produção nacional com estimativa de 212,7 mil toneladas, o equivalente a 59,7% de todo o gergelim produzido no país.
A produção nacional da oleaginosa foi estimada em 356,3 mil toneladas, em uma área de 575 mil hectares. No próprio levantamento, o IBGE destaca que o avanço da cultura reflete sua crescente importância para a agricultura brasileira e ressalta o protagonismo de Mato Grosso nesse cenário: “A produção do gergelim em Mato Grosso apresentou crescimento expressivo na última safra, tendo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) estimulado investimentos”, reforçando o papel do Estado na expansão da cultura no país.
A expansão da cultura ocorre principalmente em regiões como o Araguaia, onde o gergelim tem se mostrado uma alternativa ao milho segunda safra em locais com maior risco de estiagem antecipada. Cultivado após a colheita da soja, entre o fim de fevereiro e o início de março, o gergelim possui ciclo de aproximadamente 120 dias e hoje tem perfil fortemente exportador, com cerca de 99% da produção mato-grossense destinada ao mercado externo.
Para a secretária adjunta de Agronegócio, Crédito e Energia da Sedec, Linacis Vogel Lisboa, a diversificação da produção acompanha as mudanças no cenário agrícola e as oportunidades que surgem para o produtor mato-grossense, em um trabalho construído a partir do diálogo com o setor.
“Manter Mato Grosso na liderança exige um trabalho permanente de parceria com o setor produtivo. O Estado tem atuado para fortalecer as cadeias que já são consolidadas, mas também para abrir espaço para novas culturas e novas oportunidades de mercado. O avanço do gergelim é um exemplo desse movimento de diversificação, que acontece sem perder de vista a força da soja, do milho e de outras culturas. É esse trabalho conjunto que permite ao Estado continuar crescendo e, ano após ano, ampliar seu protagonismo na produção agrícola brasileira”, afirma.
Além do avanço do gergelim, Mato Grosso manteve a liderança na produção nacional de soja, com estimativa de 50,7 milhões de toneladas em 2026. O volume representa crescimento de 1% em relação ao ano anterior, mantendo o Estado responsável por 29% de toda a produção brasileira.
No milho, Mato Grosso também permanece como principal produtor brasileiro. A estimativa é de 57,1 milhões de toneladas, mais da metade de toda a produção nacional, estimada em 141,8 milhões de toneladas.
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