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De ‘cachorrada’ como patrimônio a passagens para vulneráveis: Abilio sanciona novas leis em Cuiabá

Pacote aprovado pela Câmara cria programa para custear retorno de pessoas carentes às suas cidades de origem e reconhece doce tradicional da Baixada Cuiabana
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou quatro leis aprovadas pelos vereadores da Câmara Municipal que tratam de patrimônio cultural, assistência social, reconhecimento de entidades e incentivo à prática esportiva, nessa terça-feira (25). As novas normas incluem o reconhecimento da cachorrada como patrimônio cultural imaterial gastronômico, a declaração de utilidade pública do Instituto Celebre, a criação do programa “De Volta para Minha Terra” e a instituição do Dia Municipal do Atleta Corredor de Rua.
As medidas entram em vigor a partir da publicação das respectivas leis e abrangem diferentes áreas de interesse público. Entre elas estão a preservação de uma tradição gastronômica da Baixada Cuiabana, o apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social e a inclusão da corrida de rua no calendário oficial de eventos do município.
Cachorrada agora é patrimônio cultural
A Lei nº 7.626, de autoria da vereadora Maria Avalone, declara a cachorrada e seu modo de fazer como Patrimônio Cultural Imaterial Gastronômico de Cuiabá. A medida reconhece formalmente uma preparação tradicional consumida em toda a Baixada Cuiabana.
Segundo a legislação, o alimento é produzido a partir de leite coalhado e cozido. Além de reconhecer o prato, a lei também protege o seu modo de fazer, contemplando os conhecimentos e as práticas associados à preparação.
O reconhecimento insere a cachorrada no conjunto de manifestações culturais que integram a identidade gastronômica do município e contribui para a preservação de práticas transmitidas entre gerações.
Instituto Celebre é declarado de utilidade pública
Também foi sancionada a Lei nº 7.627, de autoria do vereador Ranalli, que declara o Instituto Celebre como entidade de Utilidade Pública Municipal.
A classificação estabelece o reconhecimento formal da instituição no âmbito do município. A lei possui dois artigos e determina que a medida entre em vigor na data de sua publicação.
A declaração de utilidade pública municipal integra a entidade ao conjunto de organizações reconhecidas pela legislação local, conforme as normas aplicáveis à atuação de instituições de interesse público.
Programa prevê apoio para retorno à cidade de origem
Outra medida sancionada é a Lei nº 7.629, também de autoria do vereador Ranalli, que institui em Cuiabá o programa “De Volta para Minha Terra”. A iniciativa é voltada a pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam retornar à cidade de origem, com o objetivo de fortalecer vínculos familiares e comunitários.
Para participar, o interessado deverá comprovar a situação de vulnerabilidade social e apresentar vínculo familiar ou comunitário com o local para onde pretende retornar. A execução do programa deverá observar a legislação aplicável e os limites orçamentários do município.
Entre os serviços previstos estão o encaminhamento para viabilização do transporte, o suporte logístico para o deslocamento de pertences pessoais e o apoio na emissão de documentos necessários para a viagem.
A norma também prevê a intermediação com programas sociais de Cuiabá ou da cidade de destino, quando aplicável, além do encaminhamento para serviços sociais e, quando possível, para instituições existentes na localidade de destino.
A coordenação e a execução ficarão sob responsabilidade do órgão competente, conforme regulamentação do Poder Executivo. Entre as atribuições previstas estão a avaliação das solicitações e a manutenção de registros dos atendimentos realizados.
A legislação permite ainda a criação de uma plataforma on-line e de uma central de atendimento telefônico para consultas e solicitações, mecanismos que poderão facilitar o acesso ao programa.
Corrida de rua ganha data no calendário oficial
A quarta lei sancionada é a Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Baixinha Giraldelli, que institui o “Dia Municipal do Atleta Corredor de Rua”, celebrado anualmente em 9 de março. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
A legislação estabelece que a data terá como finalidade reconhecer, valorizar e incentivar a corrida de rua como atividade esportiva relacionada à saúde, qualidade de vida, inclusão social e bem-estar.
Durante a semana em que ocorrer a comemoração, o Poder Público poderá promover atividades em parceria com entidades esportivas, associações, organizações da sociedade civil e iniciativa privada.
Entre as ações previstas estão corridas, caminhadas, eventos esportivos, campanhas de conscientização sobre saúde e atividade física, além de palestras, seminários, ações educativas e homenagens a atletas e incentivadores da modalidade.
Com a entrada em vigor das novas leis, Cuiabá passa a contar com instrumentos específicos para preservar uma prática gastronômica tradicional, reconhecer uma instituição de interesse público, apoiar o retorno de pessoas em situação de vulnerabilidade às suas cidades de origem e estimular a participação da população em atividades de corrida de rua.
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Governador transfere feriado do Dia do Servidor Público para sexta-feira

Mudança atende a um pedido da categoria e altera o expediente em todo o estado; serviços essenciais de urgência e emergência funcionarão normalmente
O governador Otaviano Pivetta transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, de quarta-feira (28.10) para sexta-feira (30.10). A medida atende a um pedido dos servidores estaduais, vale para os órgãos públicos estaduais em todo Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial.
“O servidor público tem um papel fundamental no funcionamento do Estado. Se podemos atender a um pedido justo, vamos atender. É uma forma de reconhecer e valorizar quem trabalha para servir a população”, afirmou o governador.
Os serviços estaduais de urgência e emergência funcionarão normalmente.
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PM prende dupla com 110 tabletes de drogas e causa prejuízo de R$ 2,5 milhões ao crime

Policiais da equipe de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 12º Comando Regional apreenderam 110 tabletes de substâncias análogas à maconha e à pasta base de cocaína, na tarde desta sexta-feira (23.10), em Pontes e Lacerda. A ação resultou na prisão de dois homens, de 23 e 43 anos, e em prejuízo estimado de R$ 2,5 milhões ao crime.
A apreensão foi desencadeada durante motopatrulhamento do Raio, no bairro 6 de Abril. Os militares passavam perto de uma residência que já possuía denúncias de perturbação do sossego e suspeita de tráfico de drogas e viram um homem deixando o local em um veículo Palio vermelho.
Os policiais realizaram a abordagem do homem sem problemas e flagraram o suspeito, no interior da residência, tentando fugir pelos fundos da casa. Os demais integrantes da equipe do Raio conseguiram impedir a fuga do homem e fizeram sua detenção.
Dentro do Palio, foi localizada uma caixa de isopor contendo 10 tabletes de maconha. Questionado pela PM, o suspeito que conduzia o veículo afirmou que dentro da residência havia mais quantidades de drogas, espalhadas em diversos cômodos.
Diante da situação, os militares fizeram varreduras na casa e conseguiram encontrar mais 55 tabletes de maconha, 45 tabletes de pasta base de cocaína e três pacotes da substância ICE, derivada da maconha, além de materiais para preparação de entorpecentes. As drogas estavam escondidas nos quartos e no banheiro do imóvel.
Com o flagrante, os dois homens receberam voz de prisão e foram levados para a sede da Polícia Militar da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para as demais providências cabíveis.
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Armas, liberdade e segurança: o que o mundo nos ensina?

Por que um cidadão do Texas pode, em determinadas condições, portar uma arma curta sem licença estadual, enquanto no Brasil o porte civil é tratado como exceção? A pergunta revela diferentes concepções sobre liberdade individual, segurança pública e papel do Estado.
Nos Estados Unidos, a Segunda Emenda protege o direito de manter e portar armas, reconhecido pela Suprema Corte (District of Columbia v. Heller, 2008) como individual, embora não absoluto.
O caso envolveu restrições do Distrito de Columbia à posse de armas curtas e exigências que impediam, na prática, que armas legalmente possuídas permanecessem prontas para uso em legítima defesa dentro de casa. Dick Heller, um agente de segurança, contestou essas restrições porque pretendia manter uma arma curta em sua residência. A Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda protege um direito individual de possuir uma arma de fogo, a proteção da autodefesa no interior da residência a inconstitucionalidade da proibição geral de armas curtas examinada no caso. Por fim, a decisão não estabeleceu, contudo, um direito irrestrito de possuir qualquer arma, em qualquer local e para qualquer finalidade.
Posteriormente, em New York State Rifle & Pistol Association v. Bruen (2022), a Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda também protege o porte de armas curtas em público para autodefesa, afastando o regime de Nova York que exigia a demonstração de uma necessidade especial, superior àquela existente na população em geral, para a obtenção da licença. Isso não significa que qualquer pessoa possa portar armas livremente, sem observar as restrições constitucionais e legais aplicáveis. O direito não é absoluto, pois se sujeita a limitações.
O país, porém, não tem regra única: Texas, Arizona e Flórida adotam modelos mais permissivos de porte sem licença para pessoas legalmente habilitadas; Califórnia e Nova York impõem controles mais rigorosos com exigência de licença. O federalismo dos EUA explica parte dessa diversidade, nos termos da Décima Emenda à Constituição Federal de 1787.
O Brasil escolheu outro caminho. O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) disciplina aquisição, registro, posse e porte. A posse depende de requisitos legais, enquanto o porte civil é excepcional e exige autorização nas hipóteses previstas em lei. A Constituição brasileira não consagra direito equivalente à Segunda Emenda americana.
Essa opção tem justificativas conhecidas: prevenir desvios para o mercado ilegal, reduzir riscos em conflitos, facilitar a rastreabilidade e atribuir ao Estado papel central na segurança coletiva. Mas é preciso avaliar se cada exigência é eficaz, proporcional e aplicada com critérios transparentes e justificada a negativa.
A experiência internacional mostra que não existe fórmula única. Portugal admite licenças para categorias e finalidades específicas. França, Alemanha e Itália distinguem posse e porte em público. A Áustria adota regras por categorias. Japão e Austrália mantêm controles rigorosos; neste último país, o massacre de Port Arthur, em 1996, impulsionou reformas e severas limitações, partindo da restrição. Na Grécia, o porte também depende de autorização própria. As regras variam, mas a distinção entre possuir uma arma e portá-la é central.
O contraste não deve ser reduzido à ideia de que os Estados Unidos valorizam a liberdade e os demais países preferem o controle. Há diferenças históricas, culturais e constitucionais, além de realidades distintas de criminalidade, fiscalização e confiança nas instituições. Uma regra estrangeira não produzirá necessariamente os mesmos efeitos no Brasil.
O debate responsável deve evitar dois atalhos: afirmar que ampliar o acesso necessariamente aumentará a violência ou sustentar que mais armas, por si sós, garantirão mais segurança. Os resultados dependem de fatores como origem dos armamentos, investigação, prevenção de conflitos, armazenamento, treinamento e combate ao tráfico.
Talvez a pergunta mais produtiva não seja “armas, sim ou não?”. É saber quais controles protegem efetivamente a população, quais restrições são justificáveis e como assegurar decisões administrativas previsíveis, sem arbitrariedade e justificáveis. Segurança coletiva e liberdade individual são valores relevantes; o desafio democrático é ponderá-los com dados, responsabilidade e respeito à lei.
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