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Calorão de 38 °C de um lado e frente fria do outro; confira a previsão para o fim de agosto

A previsão do tempo para as áreas produtoras de soja começa com atenção redobrada no Sul do Brasil. Uma frente fria mantém um corredor de instabilidades sobre a região durante o fim de semana, com a chuva avançando de forma gradual pelo Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
A sexta-feira ainda exige bastante atenção no Rio Grande do Sul. O alerta é elevado principalmente para a Serra e a Campanha, onde há possibilidade de tempestades acompanhadas de raios, chuva intensa, granizo e fortes rajadas de vento.
Os volumes podem variar bastante entre as regiões. No sul do estado, na Grande Porto Alegre e no litoral, a chuva pode superar 140 milímetros em 24 horas, aumentando o risco de alagamentos e encharcamento do solo.
As rajadas de vento também são um ponto de atenção. Em áreas mais atingidas pelos temporais, os ventos podem chegar a 90 km/h, com possibilidade de danos e transtornos.
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Chuva avança para Santa Catarina e Paraná
A distribuição da chuva muda claramente no sábado. Enquanto o sul do Rio Grande do Sul começa a apresentar melhora nas condições, as instabilidades permanecem mais concentradas no norte gaúcho e próximas de Santa Catarina.
A chuva avança pelo interior catarinense e alcança o extremo oeste e o sul do Paraná. Além dos temporais, o excesso de umidade pode provocar encharcamento do solo e aumentar a pressão de doenças em culturas de inverno.
No domingo, a frente fria ganha força sobre o Paraná. O sistema aumenta a cobertura de nuvens e mantém a ocorrência de chuva em diferentes áreas do estado.
A mudança no tempo pode atrapalhar atividades no campo, principalmente a colheita do milho de segunda safra, que ainda está em andamento em algumas regiões.
São Paulo terá forte aquecimento
Enquanto o Sul permanece sob influência da frente fria, São Paulo terá uma mudança significativa no padrão do tempo.
A tendência é de sol e temperaturas elevadas tanto na capital quanto no interior. Algumas áreas do estado podem registrar máximas próximas de 38 °C.
O calor também ganha força no Triângulo Mineiro. Em Minas Gerais, há possibilidade de chuva fraca a moderada em algumas áreas, principalmente nas primeiras horas do dia.
Centro-Oeste segue seco
No Centro-Oeste, o destaque continua sendo o tempo seco. A baixa umidade do solo e do ar permanece como uma das principais características da região.
A condição também chama atenção no interior do Nordeste, especialmente no sul do Maranhão, Piauí e oeste da Bahia. Em algumas áreas, os índices de umidade relativa do ar podem ficar entre 20% e 30%.
No Norte, o calor continua predominando, mas há possibilidade de chuva pontual em áreas de Roraima e do Amazonas.
As rajadas de vento também exigem atenção. Em boa parte do país, os ventos podem alcançar cerca de 50 km/h, enquanto áreas do Sul e de Mato Grosso do Sul apresentam maior risco de ocorrências associadas às rajadas.
Chuva nos próximos cinco dias
Para os próximos cinco dias, o mapa mostra uma concentração importante das precipitações no Sul do país. Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná devem receber os maiores volumes e concentram a atenção para as atividades agrícolas.
Também há previsão de chuva em áreas do Nordeste, favorecida pela entrada de umidade, além de precipitações pontuais no Norte. No entanto, os volumes nessas regiões tendem a ser menos expressivos.
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Governador transfere feriado do Dia do Servidor Público para sexta-feira

Mudança atende a um pedido da categoria e altera o expediente em todo o estado; serviços essenciais de urgência e emergência funcionarão normalmente
O governador Otaviano Pivetta transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, de quarta-feira (28.10) para sexta-feira (30.10). A medida atende a um pedido dos servidores estaduais, vale para os órgãos públicos estaduais em todo Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial.
“O servidor público tem um papel fundamental no funcionamento do Estado. Se podemos atender a um pedido justo, vamos atender. É uma forma de reconhecer e valorizar quem trabalha para servir a população”, afirmou o governador.
Os serviços estaduais de urgência e emergência funcionarão normalmente.
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PM prende dupla com 110 tabletes de drogas e causa prejuízo de R$ 2,5 milhões ao crime

Policiais da equipe de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 12º Comando Regional apreenderam 110 tabletes de substâncias análogas à maconha e à pasta base de cocaína, na tarde desta sexta-feira (23.10), em Pontes e Lacerda. A ação resultou na prisão de dois homens, de 23 e 43 anos, e em prejuízo estimado de R$ 2,5 milhões ao crime.
A apreensão foi desencadeada durante motopatrulhamento do Raio, no bairro 6 de Abril. Os militares passavam perto de uma residência que já possuía denúncias de perturbação do sossego e suspeita de tráfico de drogas e viram um homem deixando o local em um veículo Palio vermelho.
Os policiais realizaram a abordagem do homem sem problemas e flagraram o suspeito, no interior da residência, tentando fugir pelos fundos da casa. Os demais integrantes da equipe do Raio conseguiram impedir a fuga do homem e fizeram sua detenção.
Dentro do Palio, foi localizada uma caixa de isopor contendo 10 tabletes de maconha. Questionado pela PM, o suspeito que conduzia o veículo afirmou que dentro da residência havia mais quantidades de drogas, espalhadas em diversos cômodos.
Diante da situação, os militares fizeram varreduras na casa e conseguiram encontrar mais 55 tabletes de maconha, 45 tabletes de pasta base de cocaína e três pacotes da substância ICE, derivada da maconha, além de materiais para preparação de entorpecentes. As drogas estavam escondidas nos quartos e no banheiro do imóvel.
Com o flagrante, os dois homens receberam voz de prisão e foram levados para a sede da Polícia Militar da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para as demais providências cabíveis.
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Armas, liberdade e segurança: o que o mundo nos ensina?

Por que um cidadão do Texas pode, em determinadas condições, portar uma arma curta sem licença estadual, enquanto no Brasil o porte civil é tratado como exceção? A pergunta revela diferentes concepções sobre liberdade individual, segurança pública e papel do Estado.
Nos Estados Unidos, a Segunda Emenda protege o direito de manter e portar armas, reconhecido pela Suprema Corte (District of Columbia v. Heller, 2008) como individual, embora não absoluto.
O caso envolveu restrições do Distrito de Columbia à posse de armas curtas e exigências que impediam, na prática, que armas legalmente possuídas permanecessem prontas para uso em legítima defesa dentro de casa. Dick Heller, um agente de segurança, contestou essas restrições porque pretendia manter uma arma curta em sua residência. A Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda protege um direito individual de possuir uma arma de fogo, a proteção da autodefesa no interior da residência a inconstitucionalidade da proibição geral de armas curtas examinada no caso. Por fim, a decisão não estabeleceu, contudo, um direito irrestrito de possuir qualquer arma, em qualquer local e para qualquer finalidade.
Posteriormente, em New York State Rifle & Pistol Association v. Bruen (2022), a Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda também protege o porte de armas curtas em público para autodefesa, afastando o regime de Nova York que exigia a demonstração de uma necessidade especial, superior àquela existente na população em geral, para a obtenção da licença. Isso não significa que qualquer pessoa possa portar armas livremente, sem observar as restrições constitucionais e legais aplicáveis. O direito não é absoluto, pois se sujeita a limitações.
O país, porém, não tem regra única: Texas, Arizona e Flórida adotam modelos mais permissivos de porte sem licença para pessoas legalmente habilitadas; Califórnia e Nova York impõem controles mais rigorosos com exigência de licença. O federalismo dos EUA explica parte dessa diversidade, nos termos da Décima Emenda à Constituição Federal de 1787.
O Brasil escolheu outro caminho. O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) disciplina aquisição, registro, posse e porte. A posse depende de requisitos legais, enquanto o porte civil é excepcional e exige autorização nas hipóteses previstas em lei. A Constituição brasileira não consagra direito equivalente à Segunda Emenda americana.
Essa opção tem justificativas conhecidas: prevenir desvios para o mercado ilegal, reduzir riscos em conflitos, facilitar a rastreabilidade e atribuir ao Estado papel central na segurança coletiva. Mas é preciso avaliar se cada exigência é eficaz, proporcional e aplicada com critérios transparentes e justificada a negativa.
A experiência internacional mostra que não existe fórmula única. Portugal admite licenças para categorias e finalidades específicas. França, Alemanha e Itália distinguem posse e porte em público. A Áustria adota regras por categorias. Japão e Austrália mantêm controles rigorosos; neste último país, o massacre de Port Arthur, em 1996, impulsionou reformas e severas limitações, partindo da restrição. Na Grécia, o porte também depende de autorização própria. As regras variam, mas a distinção entre possuir uma arma e portá-la é central.
O contraste não deve ser reduzido à ideia de que os Estados Unidos valorizam a liberdade e os demais países preferem o controle. Há diferenças históricas, culturais e constitucionais, além de realidades distintas de criminalidade, fiscalização e confiança nas instituições. Uma regra estrangeira não produzirá necessariamente os mesmos efeitos no Brasil.
O debate responsável deve evitar dois atalhos: afirmar que ampliar o acesso necessariamente aumentará a violência ou sustentar que mais armas, por si sós, garantirão mais segurança. Os resultados dependem de fatores como origem dos armamentos, investigação, prevenção de conflitos, armazenamento, treinamento e combate ao tráfico.
Talvez a pergunta mais produtiva não seja “armas, sim ou não?”. É saber quais controles protegem efetivamente a população, quais restrições são justificáveis e como assegurar decisões administrativas previsíveis, sem arbitrariedade e justificáveis. Segurança coletiva e liberdade individual são valores relevantes; o desafio democrático é ponderá-los com dados, responsabilidade e respeito à lei.
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