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24 de outubro de 2026

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Ameaça de despejo e truculência: Wilson Santos aciona MP para frear demolições em Cuiabá

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Moradores relatam uso de spray de pimenta e armas em área de ocupação. Deputado cobra diálogo e sugere uso de fundo de R$ 100 milhões para assentar famílias

Com mais de 30 anos de atuação em conflitos de ocupações urbanas, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) esteve nesta quinta-feira (27) – na região do Vale do Sonho, nas proximidades do Residencial Ilza Terezinha Picoli, em Cuiabá, para verificar de perto a situação das famílias que permanecem no local após a demolição de casas em construção. Após ouvir os moradores e tomar conhecimento da possibilidade de novas intervenções na área, ele procurou imediatamente o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) para discutir alternativas e buscar uma condução que considere a situação social das famílias.

A promotora Maria Fernanda Corrêa da Costa, da 17ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística de Cuiabá, explicou que a área ocupada é pública, destinada ao parcelamento do solo e considerada de interesse ambiental, além de possuir uma grande nascente difusa. Ela acrescenta que as moradias estão inseridas em Área de Preservação Permanente (APP) e a região é considerada de risco. Por esse motivo, foi determinada ao município a desocupação da área e que as casas ocupadas por famílias não foram alvo da ação realizada até o momento e que ainda vai propor uma ação demolitória em relação às construções existentes.

Wilson Santos frisou compreender os argumentos relacionados à preservação ambiental e à segurança das pessoas, mas destacou que a sua principal preocupação está na dimensão social do conflito. Ele conta que houve relatos dos moradores que foram abordados com spray de pimenta, ameaça de disparos de armas de fogo e falta de diálogo. “Na verdade, ninguém aqui defende ocupação de APPs ou áreas de proteção. Ninguém defende isso. Mas também não aceitamos posições truculentas, violentas. Não se aceita mais esse tipo de abordagem em pleno século XXI”, disse.

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Durante a reunião, o deputado também citou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu parâmetros para a retomada de desocupações e reintegrações de posse em conflitos fundiários coletivos que envolvam famílias vulneráveis. Perante essa decisão, as medidas previstas são visitas técnicas, audiências de mediação e estratégias para a retomada das áreas de forma gradual e escalonada. “O STF já decidiu sobre isso. Tem que haver notificação, existe a possibilidade de aluguel social e de colocação em loteamentos”, frisou.

Para Wilson Santos, a solução do conflito deve passar pelo diálogo entre os órgãos públicos e as famílias, além da construção de alternativas de moradia para quem realmente necessita, sendo uma delas a utilização de recursos destinados à implantação de loteamentos populares. De acordo com ele, o orçamento estadual de 2025 possui R$ 100 milhões para essa finalidade, sendo uma emenda de sua autoria para atender aos 142 municípios de Mato Grosso.

Ele acrescenta que Cuiabá já pode ser contemplada com parte deste montante. Tanto que no final de julho deste ano, foi solicitado pela Secretaria Municipal de Habitação ao Governo de Mato Grosso recursos para a implantação de um loteamento popular com 1.622 lotes na região do Barreiro Branco e, que no momento, o pedido está em análise pelo Executivo Estadual. “O caminho para resolver essa situação é implantar os loteamentos populares. As próprias pessoas levantam a construção para ter a sua moradia. Nós temos R$ 100 milhões garantidos no orçamento do Estado para isso. Por que não usar esse dinheiro para trazer essa gente humilde e sofrida que luta por um pedacinho de terra?”, questionou o deputado.

O advogado Daniel Ramalho, especialista em Direito Constitucional e mestre em Direito Agrário, que acompanhou Wilson Santos no encontro com a promotora, também defendeu uma solução negociada para o conflito. Para ele, entre as pessoas que vivem na região estão haitianos e venezuelanos que enfrentam dificuldades de comunicação por não dominarem o português, além de famílias brasileiras. Ele avaliou que a situação reúne diferentes realidades e que, embora algumas pessoas possam ter conhecimento de que se trata de uma área pública, outras estariam em situação de vulnerabilidade e teriam sido levadas a acreditar que poderiam permanecer no local.

Ao finalizar a reunião, ele avaliou positivamente a sensibilidade da promotora Maria Fernanda que sinalizou disposição para avançar no diálogo e deverá despachar no processo para viabilizar uma reunião ampliada entre moradores, município e os demais envolvidos. “A promotora nos garantiu que vai despachar no processo para que possamos fazer uma mesa-redonda juntamente com todos os envolvidos para chegarmos em um consenso”, posicionou.

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Wilson Santos defendeu que o caso seja conduzido por meio do diálogo e da construção de alternativas, sem deixar de considerar a necessidade de preservação ambiental e encontrar uma saída para as famílias que permanecem no local. “Eu tenho mais de 30 anos dessa labuta, acompanhando esse tipo de conflito e sai deste encontro muito animado, porque acredito que, daqui para frente, o Ministério Público, a Prefeitura de Cuiabá e todos os envolvidos em questões semelhantes poderão ter um procedimento de diálogo e consenso”, concluiu.

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Governador transfere feriado do Dia do Servidor Público para sexta-feira

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Mudança atende a um pedido da categoria e altera o expediente em todo o estado; serviços essenciais de urgência e emergência funcionarão normalmente

O governador Otaviano Pivetta transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, de quarta-feira (28.10) para sexta-feira (30.10). A medida atende a um pedido dos servidores estaduais, vale para os órgãos públicos estaduais em todo Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial.

“O servidor público tem um papel fundamental no funcionamento do Estado. Se podemos atender a um pedido justo, vamos atender. É uma forma de reconhecer e valorizar quem trabalha para servir a população”, afirmou o governador.

Os serviços estaduais de urgência e emergência funcionarão normalmente.

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PM prende dupla com 110 tabletes de drogas e causa prejuízo de R$ 2,5 milhões ao crime

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Policiais da equipe de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 12º Comando Regional apreenderam 110 tabletes de substâncias análogas à maconha e à pasta base de cocaína, na tarde desta sexta-feira (23.10), em Pontes e Lacerda. A ação resultou na prisão de dois homens, de 23 e 43 anos, e em prejuízo estimado de R$ 2,5 milhões ao crime.

A apreensão foi desencadeada durante motopatrulhamento do Raio, no bairro 6 de Abril. Os militares passavam perto de uma residência que já possuía denúncias de perturbação do sossego e suspeita de tráfico de drogas e viram um homem deixando o local em um veículo Palio vermelho.

Os policiais realizaram a abordagem do homem sem problemas e flagraram o suspeito, no interior da residência, tentando fugir pelos fundos da casa. Os demais integrantes da equipe do Raio conseguiram impedir a fuga do homem e fizeram sua detenção.

Dentro do Palio, foi localizada uma caixa de isopor contendo 10 tabletes de maconha. Questionado pela PM, o suspeito que conduzia o veículo afirmou que dentro da residência havia mais quantidades de drogas, espalhadas em diversos cômodos.

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Diante da situação, os militares fizeram varreduras na casa e conseguiram encontrar mais 55 tabletes de maconha, 45 tabletes de pasta base de cocaína e três pacotes da substância ICE, derivada da maconha, além de materiais para preparação de entorpecentes. As drogas estavam escondidas nos quartos e no banheiro do imóvel.

Com o flagrante, os dois homens receberam voz de prisão e foram levados para a sede da Polícia Militar da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para as demais providências cabíveis.

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Armas, liberdade e segurança: o que o mundo nos ensina?

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Por que um cidadão do Texas pode, em determinadas condições, portar uma arma curta sem licença estadual, enquanto no Brasil o porte civil é tratado como exceção? A pergunta revela diferentes concepções sobre liberdade individual, segurança pública e papel do Estado.

Nos Estados Unidos, a Segunda Emenda protege o direito de manter e portar armas, reconhecido pela Suprema Corte (District of Columbia v. Heller, 2008) como individual, embora não absoluto.

O caso envolveu restrições do Distrito de Columbia à posse de armas curtas e exigências que impediam, na prática, que armas legalmente possuídas permanecessem prontas para uso em legítima defesa dentro de casa. Dick Heller, um agente de segurança, contestou essas restrições porque pretendia manter uma arma curta em sua residência. A Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda protege um direito individual de possuir uma arma de fogo, a proteção da autodefesa no interior da residência a inconstitucionalidade da proibição geral de armas curtas examinada no caso. Por fim, a decisão não estabeleceu, contudo, um direito irrestrito de possuir qualquer arma, em qualquer local e para qualquer finalidade.

Posteriormente, em New York State Rifle & Pistol Association v. Bruen (2022), a Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda também protege o porte de armas curtas em público para autodefesa, afastando o regime de Nova York que exigia a demonstração de uma necessidade especial, superior àquela existente na população em geral, para a obtenção da licença. Isso não significa que qualquer pessoa possa portar armas livremente, sem observar as restrições constitucionais e legais aplicáveis. O direito não é absoluto, pois se sujeita a limitações.

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O país, porém, não tem regra única: Texas, Arizona e Flórida adotam modelos mais permissivos de porte sem licença para pessoas legalmente habilitadas; Califórnia e Nova York impõem controles mais rigorosos com exigência de licença. O federalismo dos EUA explica parte dessa diversidade, nos termos da Décima Emenda à Constituição Federal de 1787.

O Brasil escolheu outro caminho. O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) disciplina aquisição, registro, posse e porte. A posse depende de requisitos legais, enquanto o porte civil é excepcional e exige autorização nas hipóteses previstas em lei. A Constituição brasileira não consagra direito equivalente à Segunda Emenda americana.

Essa opção tem justificativas conhecidas: prevenir desvios para o mercado ilegal, reduzir riscos em conflitos, facilitar a rastreabilidade e atribuir ao Estado papel central na segurança coletiva. Mas é preciso avaliar se cada exigência é eficaz, proporcional e aplicada com critérios transparentes e justificada a negativa.

A experiência internacional mostra que não existe fórmula única. Portugal admite licenças para categorias e finalidades específicas. França, Alemanha e Itália distinguem posse e porte em público. A Áustria adota regras por categorias. Japão e Austrália mantêm controles rigorosos; neste último país, o massacre de Port Arthur, em 1996, impulsionou reformas e severas limitações, partindo da restrição. Na Grécia, o porte também depende de autorização própria. As regras variam, mas a distinção entre possuir uma arma e portá-la é central.

O contraste não deve ser reduzido à ideia de que os Estados Unidos valorizam a liberdade e os demais países preferem o controle. Há diferenças históricas, culturais e constitucionais, além de realidades distintas de criminalidade, fiscalização e confiança nas instituições. Uma regra estrangeira não produzirá necessariamente os mesmos efeitos no Brasil.

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O debate responsável deve evitar dois atalhos: afirmar que ampliar o acesso necessariamente aumentará a violência ou sustentar que mais armas, por si sós, garantirão mais segurança. Os resultados dependem de fatores como origem dos armamentos, investigação, prevenção de conflitos, armazenamento, treinamento e combate ao tráfico.

Talvez a pergunta mais produtiva não seja “armas, sim ou não?”. É saber quais controles protegem efetivamente a população, quais restrições são justificáveis e como assegurar decisões administrativas previsíveis, sem arbitrariedade e justificáveis. Segurança coletiva e liberdade individual são valores relevantes; o desafio democrático é ponderá-los com dados, responsabilidade e respeito à lei.

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