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25 de outubro de 2026

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Mato Grosso define regras e limite para incentivo fiscal à soja a granel em 2026

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou a Portaria nº 005/2026 que define o limite global e as regras de credenciamento para a fruição do incentivo fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) nas operações interestaduais com soja a granel ao longo de 2026.

O ato regulamenta o artigo 18-A do Decreto nº 288/2019, do Decreto nº 1.794, de 30 de dezembro de 2025, que autorizou, de forma condicionada, a extensão do benefício do Prodeic às operações com produtos in natura a granel, atualmente restrita à soja.

De acordo com a portaria, o limite global autorizado para a fruição do incentivo fiscal em 2026 será de 3,5 milhões de toneladas de soja a granel, considerando as operações interestaduais realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. A definição do volume levou em conta levantamento técnico da Sefaz com base no histórico de comercialização da soja produzida em Mato Grosso nos últimos 12 meses.

A norma estabelece que o incentivo somente poderá ser aplicado mediante credenciamento específico, condicionado à vistoria técnica in loco realizada pela Sefaz e ao cumprimento de requisitos cumulativos. Entre eles, estão a comprovação de que a soja é produzida em Mato Grosso e a existência de unidade armazenadora e beneficiadora localizada no estado, sendo admitida a utilização de estrutura em regime de condomínio, desde que devidamente regularizada.

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A portaria também estabelece que a extensão do incentivo não poderá resultar em desabastecimento de soja destinada à indústria instalada em Mato Grosso, preservando o equilíbrio da cadeia produtiva e a política estadual de agregação de valor à produção agroindustrial.

Além disso, caberá ao Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso fixar, por meio de resolução, o limite individual de fruição do benefício para cada empresa credenciada, respeitado o teto global definido pela Sefaz. Esses limites poderão ser ajustados ao longo do ano, conforme a sazonalidade da produção.

O credenciamento terá validade até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao registro no sistema da Sefaz. Caso o limite individual seja ultrapassado, o contribuinte deverá recolher integralmente o ICMS incidente sobre o volume excedente.

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Confusão total! Cuiabá tem relatos de votação prorrogada enquanto outras seções já haviam fechado

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Informações recebidas pelo O LIVRE apontam extensão do horário nas seções 446 e 447; em outras escolas da Capital, votação já havia terminado às 16h.

A prorrogação do horário de votação determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), teve situações distintas em Cuiabá neste domingo (25). Segundo relatos recebidos pelo O LIVRE, algumas seções, entre elas a 446 e a 447, tiveram o horário estendido, enquanto outras já haviam encerrado as atividades às 16h.

As informações sobre essas duas seções ainda precisam de confirmação oficial quanto ao horário efetivamente cumprido e às orientações recebidas pelos mesários. Os relatos, porém, indicam que o encerramento não ocorreu de maneira uniforme em todos os locais da Capital.

Entretanto, na maioria das escolas, a votação já havia terminado. Na Escola Estadual Antônio Epaminondas, no bairro Lixeira, as urnas permaneciam nas salas, e mesários e fiscais aguardavam orientações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

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Já na Escola Municipal Maria da Glória de Souza, no bairro Baú, os equipamentos estavam lacrados e eram recolhidos. No local, a reportagem foi informada de que a votação havia sido finalizada.

A decisão de Zanin estabeleceu o encerramento às 19h de Brasília, equivalente às 18h em Cuiabá, após reclamações sobre problemas no transporte público na Bahia. Ainda falta uma confirmação oficial sobre quais seções da Capital tiveram o atendimento ampliado e como a determinação foi aplicada em cada unidade.

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Jovem é preso após gravar o próprio voto em escola de Várzea Grande

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Eleitor de 21 anos apagou os vídeos durante a abordagem da Guarda Municipal, mas foi encaminhado à Polícia Federal.

Um jovem de 21 anos foi preso na tarde deste domingo (25), após ser flagrado gravando o próprio voto na Escola Dante Martins de Oliveira, no bairro José Carlos Guimarães, em Várzea Grande. Segundo a Guarda Municipal, ele admitiu ter feito as filmagens dentro da cabine eleitoral.

A equipe foi chamada pela coordenação eleitoral após uma denúncia sobre o uso de celular para registrar a votação. Quando os agentes chegaram, a presidente da seção informou que o eleitor já havia sido contido e aguardava a abordagem.

Durante o atendimento, o rapaz confirmou que havia gravado o momento do voto. Ele apagou os arquivos do aparelho na presença dos guardas, da presidente da seção e do coordenador eleitoral.

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A exclusão das imagens não impediu o encaminhamento. O jovem recebeu voz de prisão e foi levado à delegacia da Polícia Federal, responsável pelas providências do caso.

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Urgente! Decisão do STF estende horário de votação em todos os estados

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Zanin citou urgência para garantir o direito ao voto após relatos de dificuldades de deslocamento

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (25) que a votação seja prorrogada por duas horas em todas as seções eleitorais do país. Com a decisão, o encerramento passa para as 19h, pelo horário de Brasília, equivalente às 18h em Mato Grosso.

A medida foi tomada após a Coligação Brasil Pronto Pra Mais apresentar uma reclamação constitucional sobre dificuldades no transporte público em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. Segundo a coligação, a quantidade de ônibus em circulação era insuficiente e prejudicava o deslocamento dos eleitores.

Protocolado às 16h32, o pedido apontou suposto descumprimento do entendimento firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013/DF. A reclamação foi apresentada contra as administrações municipais das três cidades baianas.

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Ao conceder a medida cautelar, Zanin afirmou que a urgência exigia uma providência para assegurar o exercício do voto. Embora a reclamação tratasse de municípios da Bahia, a determinação estendeu o horário em todo o território nacional.

“Considerando a gravidade dos fatos narrados (…) e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil”, escreveu.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficou responsável por implementar a decisão e orientar a Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do novo horário.

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