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6 de outubro de 2026

Agro Mato Grosso

Lei do frete mínimo eleva custos de transporte do setor de fertilizantes em mais de 35%

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Prevista para iniciar na última segunda-feira (20), a intensificação da fiscalização eletrônica do Piso Mínimo de Frete, através do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) — implantado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com base na Lei 13.703/2018 — desperta questionamentos por parte do Sindicato da Indústria de Adubos e Corretivos Agrícolas no Estado do Paraná (Sindiadubos). A entidade avalia que a medida elevará os custos de transporte do setor em mais de 35% e defende a revisão de critérios da tabela da ANTT e a suspensão da cobrança de multas eletrônicas. “A nova precificação dos fretes ocasionará distorções não apenas no preço do serviço, mas também no preço dos alimentos, principalmente aqueles que integram a cesta básica”, destaca o engenheiro agrônomo Veríssimo Cubas, gerente executivo do Sindiadubos.

Cubas destaca que o setor de fertilizantes está mobilizado na defesa pela postergação da cobrança de multas por descumprimento da tabela vigente, que entrou em vigor neste mês, e a revisão dos critérios da tabela de frete mínimo. O Sindiadubos também defende uma adaptação da Lei 13.708/2018 ao real cenário de mercado, de logística e infraestrutura. Pois o texto atual não considera vários temas de mercado, como o próprio frete de retorno, tempo de carga e descarga, tempo útil dos equipamentos de transportes, dentre outros.

A Lei 13.703/2018 entrou em vigor após a greve dos caminhoneiros e a tabela de frete mínimo foi atualizada pela ANTT em junho de 2021. “A fiscalização eletrônica iniciada em outubro deste ano, está causando problemas à indústria de fertilizantes, especialmente em relação ao pagamento de 92% sobre o frete de retorno, o que é impossível para um setor que opera com margens de lucro de 3 a 4%”, aponta Cubas. Por isso, conforme o gerente do Sindiadubos, é necessário alertar a sociedade de que a medida causa um efeito cascata, já que não se trata apenas do preço mínimo de frete do transporte agrícola, mas de todas as atividades econômicas. “O setor de fertilizantes acaba por ser o mais afetado, devido ao nosso volume movimentado e envolve todo um planejamento logístico de levar os insumos do navio para a fábrica e da fábrica para a fazenda”, cita.

“A tabela do frete mínimo causa distorções, com fretes de curta e média distância, sendo a título de exemplo precificados a R$ 75/ton na tabela, mas custando R$ 180/ton no mercado, enquanto fretes de longa distância estão a R$ 380/ton na tabela e em torno de R$ 250/ton no mercado”, detalha o diretor executivo da Associação de Misturadores do Brasil (AMA Brasil), Antonino Gomes. De acordo com ele, essas discrepâncias, além da exigência do manifesto de frete eletrônico (MDF-e) e as multas aplicadas desde 1º de outubro, criam grande insegurança para as empresas de fertilizantes na contratação de fretes e impactam toda a cadeia produtiva. “A tabela de frete implementada causou desarmonia no livre comércio do setor de alimentos, resultando no encarecimento da produção agrícola e certamente na cesta básica”, pontua.

Segundo o gerente executivo do Sindiadubos, nesse momento é fundamental estabelecer uma discussão entre associações representativas, governo federal e empresas sobre a aplicação desses valores e qual a melhor saída para lidar com a implantação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Para fomentar as discussões nas esferas dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o Instituto Pensar Agropecuária (IPA), organização composta por 58 entidades representativas agropecuárias, está auxiliando os setores produtivos no contato com o Congresso Nacional. “O Ministério dos Transportes exigiu que fosse cumprida a Lei 13.703/2018 e, com isso, fosse aplicada a nova tabela de frete. Nosso setor apresentou para o IPA, que trabalha junta à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), um parecer destacando inconsistências sobre os valores e como isso irá inflacionar o mercado”, explica o diretor executivo da AMA.

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“Ao levar a discussão para o Congresso, entendemos a importância de discutir medidas para aprimorar os requisitos e aplicabilidade da tabela de frete”, afirma Cubas. Também com esse objetivo, o Sindiadubos realizará uma mesa de discussão sobre o tema na abertura do Simpósio NPK 2025, no próximo dia 30 de outubro. O painel terá a participação do presidente da Fertipar, Alceu Feldman, e dos deputados federais Pedro Lupion e Tião Medeiros, da FPA, para debater os desafios diante dos valores cobrados do setor por conta da tabela de frete mínimo da ANTT.

Simpósio Sindiadubos NPK 2025

Com o objetivo de tratar das tendências no agronegócio e das mudanças ocorridas até o momento, tanto no âmbito nacional quanto internacional, o Sindiadubos realizará, no próximo dia 30 de outubro, em Curitiba (PR), a 19ª edição do Simpósio NPK 2025. O evento deve reunir aproximadamente 1.000 participantes e 300 empresas da cadeia do agronegócio, desde produtores de fertilizantes no Brasil e no exterior, operadores logísticos até consumidores finais.

O simpósio contará com a seguinte programação: Painel de Discussão do Setor; Performance e Perspectivas do Setor em 2025 e 2026; Cenário Nacional e Internacional do Agronegócio e Projeções de Custo e Rentabilidade da Safra 2025/2026. O evento terá a participação do diretor-presidente do Sindiadubos, Aluísio Schwartz Teixeira; do analista de fertilizantes da Agroinvest, Jeferson Souza; e da expert em agronegócio, jornalista e apresentadora Kellen Severo.

As informações são da assessoria de imprensa.

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Fonte: Rodrigo Ramos / Agência Safras News



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VÍDEO: ariranhas ‘brincam na areia’ no Pantanal de MT; biólogo explica

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Uma dupla de ariranhas foi flagrada brincando na areia em Poconé, a 104 km de Cuiabá, no Pantanal mato-grossense. O registro foi feito pela guia de turismo selvagem Milca Zucchi há cerca de duas semanas, e mostrou os animais em um momento de descanso e interação (assista abaixo).

Segundo o biólogo Lucas Lima, apesar de serem predadoras, as ariranhas são animais extremamente sociais e até os momentos de descanso podem se transformar em ocasiões de interação entre os indivíduos. Os movimentos na areia também podem ajudar na secagem dos pelos quando os animais sobem às margens dos rios.

🦦 Disputas por território

 

A tranquilidade dos animais chama atenção porque as ariranhas são territorialistas e podem se envolver em disputas com outros grupos. De acordo com o especialista, porém, no vídeo, os animais estão em um momento de descanso no que o biólogo chama de “acampamento”.

“Trata-se de uma área em um barranco ou até mesmo em um tronco de árvore sob a água, onde eles param para um descanso que geralmente ocorre no meio do dia’” esclareceu.

As ariranhas demarcam o território por meio de latrinas, que funcionam como banheiros. Segundo Lucas, o macho dominante é sempre o último indivíduo a utilizá-las. Os animais também sobem em troncos e barrancos e amassam a vegetação, deixando seu cheiro no local.

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A proteção do território ocorre principalmente quando um grupo encontra outro. De acordo com o biólogo, esses encontros geralmente terminam em brigas que podem causar ferimentos graves e até levar à morte.

📸 Habituadas à presença humana

 

Dupla de ariranhas é flagrada brincando na areia durante momento de descanso em Poconé (MT). — Foto: Milca Zucchi

Dupla de ariranhas é flagrada brincando na areia durante momento de descanso em Poconé (MT). — Foto: Milca Zucchi

Apesar desse comportamento territorial, as ariranhas que vivem em regiões turísticas do Pantanal podem apresentar uma reação diferente diante da presença humana. De acordo com Lucas, os animais já estão habituados à presença de pessoas e entendem que não precisam fugir quando são observados pelos barcos, e, segundo guias locais, até “posam” para algumas fotos.

“Elas entenderam que os humanos não são um perigo e, por isso, sentem-se tranquilas em desempenhar seu comportamento natural, sem querer fugir ou demonstrar sinais de estresse”, explicou.

A tolerância à presença humana, no entanto, não significa que os visitantes possam se aproximar dos animais. Mesmo quando as ariranhas permanecem tranquilas diante das embarcações, é necessário respeitar uma distância segura.

“Mesmo com essa tranquilidade, é preciso manter uma distância segura de, no mínimo, 30 metros e jamais alimentar os animais”, orientou.

A recomendação vale mesmo quando os animais aparentam não se incomodar com a presença dos visitantes.

*Sob supervisão de Jardes Johnson.

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MT lidera produção de grãos no Brasil e concentra 59,7% do gergelim nacional

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Mato Grosso segue na liderança da produção agrícola brasileira e amplia seu protagonismo com o fortalecimento de novas culturas. Dados do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado em setembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o Estado permanece como o maior produtor nacional de grãos e se destaca como principal produtor de soja, milho e gergelim.

Segundo o levantamento, Mato Grosso responde por 32,1% de toda a produção brasileira de grãos em 2026, mantendo ampla vantagem sobre os demais estados. A estimativa nacional é de uma safra recorde de 352,9 milhões de toneladas, o maior volume da série histórica do IBGE.

O principal destaque da divulgação é o gergelim, que vem se consolidando como uma cultura de importância crescente para a agricultura brasileira, especialmente no Cerrado. Mato Grosso lidera a produção nacional com estimativa de 212,7 mil toneladas, o equivalente a 59,7% de todo o gergelim produzido no país.

A produção nacional da oleaginosa foi estimada em 356,3 mil toneladas, em uma área de 575 mil hectares. No próprio levantamento, o IBGE destaca que o avanço da cultura reflete sua crescente importância para a agricultura brasileira e ressalta o protagonismo de Mato Grosso nesse cenário: “A produção do gergelim em Mato Grosso apresentou crescimento expressivo na última safra, tendo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) estimulado investimentos”, reforçando o papel do Estado na expansão da cultura no país.

A expansão da cultura ocorre principalmente em regiões como o Araguaia, onde o gergelim tem se mostrado uma alternativa ao milho segunda safra em locais com maior risco de estiagem antecipada. Cultivado após a colheita da soja, entre o fim de fevereiro e o início de março, o gergelim possui ciclo de aproximadamente 120 dias e hoje tem perfil fortemente exportador, com cerca de 99% da produção mato-grossense destinada ao mercado externo.

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Para a secretária adjunta de Agronegócio, Crédito e Energia da Sedec, Linacis Vogel Lisboa, a diversificação da produção acompanha as mudanças no cenário agrícola e as oportunidades que surgem para o produtor mato-grossense, em um trabalho construído a partir do diálogo com o setor.

“Manter Mato Grosso na liderança exige um trabalho permanente de parceria com o setor produtivo. O Estado tem atuado para fortalecer as cadeias que já são consolidadas, mas também para abrir espaço para novas culturas e novas oportunidades de mercado. O avanço do gergelim é um exemplo desse movimento de diversificação, que acontece sem perder de vista a força da soja, do milho e de outras culturas. É esse trabalho conjunto que permite ao Estado continuar crescendo e, ano após ano, ampliar seu protagonismo na produção agrícola brasileira”, afirma.

Além do avanço do gergelim, Mato Grosso manteve a liderança na produção nacional de soja, com estimativa de 50,7 milhões de toneladas em 2026. O volume representa crescimento de 1% em relação ao ano anterior, mantendo o Estado responsável por 29% de toda a produção brasileira.

No milho, Mato Grosso também permanece como principal produtor brasileiro. A estimativa é de 57,1 milhões de toneladas, mais da metade de toda a produção nacional, estimada em 141,8 milhões de toneladas.

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Justiça Federal nega recurso de fazendeiros e mantém estudos para ampliar terras indígenas

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Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu, por unanimidade, a continuidade de estudos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre a Terra Indígena Kapôt Nhinore, em Mato Grosso.

A decisão da 12ª Turma do TRF1 negou recurso de proprietários rurais contra a extinção de uma ação que buscava uma declaração de inexistência de ocupação tradicional indígena em duas fazendas localizadas em Santa Cruz do Xingu (MT).

Os autores alegam ser proprietários das Fazendas Arara Azul I e II, adquiridas do estado de Mato Grosso nos anos 1960 e 1961. Na ação, sustentaram que os estudos para ampliação da Terra Indígena Kapôt Jarina, denominada Terra Indígena Kapôt Nhinore, estariam provocando prejuízos financeiros e desvalorização dos imóveis.

A sentença de primeira instância extinguiu o processo sem analisar o mérito por entender que não havia interesse de agir. A decisão foi questionada por meio de recurso. Ao analisar o caso, o TRF1 concluiu que o procedimento administrativo referente à Terra Indígena Kapôt Nhinore ainda se encontrava em fase inicial de estudos técnicos.

De acordo com a decisão, não há relatório conclusivo nem definição dos limites capazes de demonstrar que as propriedades dos autores estariam efetivamente inseridas na área objeto da demarcação.
O Tribunal destacou ainda que os fazendeiros não haviam apresentado questionamento no próprio procedimento administrativo, apesar da possibilidade de manifestação e apresentação de provas prevista na legislação.

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Autocontenção do Judiciário – O TRF1 destacou que uma decisão judicial excluindo previamente os imóveis da área estudada produziria, na prática, uma espécie de “demarcação negativa”, antes mesmo da conclusão do procedimento conduzido Funai. Além disso, apontou que nesse estágio, os estudos existentes não representavam ofensa concreta ao alegado direito de propriedade dos autores.

O Tribunal também aplicou a chamada teoria das capacidades institucionais, segundo a qual o Judiciário deve exercer autocontenção em matérias que dependem de conhecimento técnico especializado — como as análises antropológicas, históricas, fundiárias e cartográficas que compõem os estudos da Funai — sem substituir a avaliação técnica do órgão responsável.

Direito originário – A decisão do TRF1 também ressaltou que o procedimento de demarcação tem natureza declaratória, ou seja, ele busca reconhecer um direito originário sobre terras tradicionalmente ocupadas, assegurado pelo artigo 231 da Constituição Federal. Por essa razão, a demarcação não configura, por si só, esbulho possessório (privação injusta da posse de um bem) nem ato constitutivo de um novo direito.

No julgamento, a 12ª Turma aplicou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1031, sobre a proteção constitucional aos direitos originários sobre terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. De acordo com a Suprema Corte, esse direito independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988.

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