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24 de junho de 2026

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Procuradoria bloqueia R$ 100 milhões na Justiça e mira grandes devedores de Cuiabá

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Em uma ofensiva inédita para elevar a eficiência na recuperação de receitas, a Procuradoria-Geral do Município (PGM), por meio da Procuradoria Fiscal, implementou nos últimos meses um novo fluxo de trabalho dedicado aos créditos públicos de maior monta.

A estratégia combina inteligência jurídica, investigação patrimonial aprofundada e atuação coordenada em processos estratégicos, com foco na efetividade das cobranças e na proteção das finanças públicas.

O pilar dessa mudança é a criação do Núcleo de Atuação em Demandas Estratégicas (NAE), instituído pela Portaria nº 25/2025, de autoria do Procurador-Geral do Município, Luiz Antônio Araújo Junior.

Um dos coordenadores do núcleo é o servidor público de carreira Luiz Antônio Giroldo Filho, que é diretamente supervisionado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal, Ricardo Alves dos Santos Junior. A atuação ocorre em processos superior acima de R$ 500 mil.

“Diferente do modelo tradicional apoiado exclusivamente em sistemas como SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), RENAJUD (Restrições Judiciais de Veículos Automotores) e INFOJUD (Sistema de Informações ao Judiciário), o Núcleo de Atuação em Demandas Estratégicas adota uma abordagem artesanal de pesquisa de bens e indícios de blindagem patrimonial, investigando participações societárias, constituição de holdings, alienações ilícitas de patrimônio, desconsideração de negócios jurídicos e outros mecanismos utilizados para ocultação ou dilapidação de ativos”, explica Procurador-Geral do Município, Luiz Antônio Araújo Júnior.

Os resultados já apareceram rapidamente. Em curto espaço de tempo, o núcleo mapeou R$ 313 milhões em patrimônio penhorável, a partir de petições robustas e pormenorizadas. Parte desses pedidos já foram integralmente aceitos pelo Judiciário, com ordens de penhora que superam R$ 100 milhões, sinalizando um novo patamar de efetividade na cobrança da dívida ativa municipal.

Para a administração municipal, a iniciativa é histórica e inovadora. A diretriz é clara: obter recursos aos cofres públicos para sustentar a prestação de serviços de qualidade e atender às necessidades essenciais da população cuiabana (educação, saúde, mobilidade urbana, habitação, assistência social, infraestrutura e outros).

Ao mesmo tempo, a medida tem caráter educativo, ao reforçar entre os contribuintes, notadamente os grandes devedores, a imperiosidade do pagamento de tributos e o compromisso com a justiça fiscal—ponto central para um ambiente econômico mais equilibrado e para a melhoria contínua das políticas públicas em Cuiabá.

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Agro Mato Grosso

Jovem morre em acidente entre moto e caminhão em Lucas do Rio Verde I MT

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Uma mulher de 26 anos morreu após um acidente de trânsito registrado nessa segunda-feira (23), por volta das 14h35, em Lucas do Rio Verde, a 333 km de Cuiabá. A vítima foi identificada como Raissa da Silva Paiva.

Segundo a Polícia Civil, a ocorrência envolveu uma moto e um caminhão. A polícia confirmou o acidente, mas não detalhou a dinâmica. As circunstâncias exatas ainda estão sendo apuradas.

Segundo informações divulgadas por amigos e familiares nas redes sociais, a vítima havia se mudado recentemente para Mato Grosso. Natural de Tailândia (PA), ela estaria vivendo na região por motivos profissionais.

Ainda de acordo com a polícia, o condutor do caminhão é um homem de 58 anos, que não teve a identidade divulgada. Não há informações sobre o estado de saúde dele.

A Polícia Civil informou que investiga as circunstâncias do acidente.

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Agro Mato Grosso

TCE suspende licitação de R$ 236 milhões para usinas solares em MT por suspeita de sobrepreço

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão de uma licitação estimada em R$ 236 milhões para a implantação de sistemas de geração de energia solar em 14 municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (CIDESAT). A decisão é do conselheiro Antonio Joaquim e foi publicada no Diário do Tribunal nesta segunda-feira (22).

A reportagem entrou em contato com o CIDESAT, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

A determinação atende parcialmente a uma representação apresentada por uma empresa participante da Concorrência Eletrônica nº 02/2026. Apesar de não identificar, em análise preliminar, irregularidades na desclassificação da empresa autora da ação, o relator apontou indícios de possíveis problemas na formação dos preços e no dimensionamento do projeto.

Segundo o TCE, há necessidade de aprofundar a análise sobre a contratação, diante de suspeitas de sobrepreço e de eventual superdimensionamento da quantidade de energia prevista no certame.

A licitação tem como objetivo o registro de preços para futura contratação de empresa especializada na implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede elétrica nos municípios consorciados.

De acordo com o relator, a continuidade do processo sem uma análise mais aprofundada poderia resultar na consolidação de uma contratação potencialmente antieconômica e de difícil reversão.

Outro ponto que chamou a atenção do Tribunal foi a permanência de apenas uma empresa habilitada ao final da concorrência Conforme a decisão, a situação é semelhante à observada em uma licitação promovida pelo mesmo consórcio em 2025.

Inicialmente, cinco empresas participaram da disputa. No entanto, após sucessivas desclassificações, apenas uma permaneceu apta à contratação. Para o relator, o cenário levanta dúvidas preliminares sobre possível restrição à competitividade e eventual direcionamento da licitação.

Em dos trechos, o conselheiro ainda apontou a o risco de utilização dessas contratações como mecanismo de propagação de preços potencialmente superfaturados, prática popularmente denominada “ata barriga de aluguel”, na qual atas de registro de preços são celebradas com valores elevados e posteriormente utilizadas como referência para novos certames ou para adesões por outros órgãos e entidades públicas.

O TCE também apontou indícios de que a quantidade de energia prevista no projeto pode ser superior à necessidade real dos municípios participantes. Conforme os documentos analisados, a licitação foi estruturada para atender 14 municípios do consórcio, com demanda estimada em 33.537 quilowatts-pico (kWp), unidade utilizada para medir a capacidade máxima de geração de sistemas fotovoltaicos.

Segundo o tribunal, será necessário verificar se os quantitativos previstos são compatíveis com o consumo efetivo dos municípios.

Concorrência Pública suspensa

Com a decisão, deve ser suspensa imediatamente a Concorrência Pública nº 02/2026 e interrompidos todos os atos relacionados ao processo.

Também fica proibida a homologação do resultado, adjudicação do objeto, assinatura da ata de registro de preços, celebração de contratos e adesões decorrentes da licitação até nova deliberação do TCE.

O consórcio terá cinco dias para comprovar o cumprimento da medida, sob pena de multa diária. Enquanto isso, a equipe técnica do tribunal realizará auditoria para verificar a compatibilidade dos preços com os valores praticados no mercado e apurar os indícios apontados na decisão.
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Com previsão de seca severa, Bombeiros antecipam envio de tropas para combater incêndios em MT

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Dez guarnições temporárias atuarão nas regiões mais vulneráveis do Estado. Período proibitivo para o uso do fogo começa no dia 1º de julho

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (24) o julgamento sobre a validade das ações da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego na relação entre motoristas de aplicativos e as plataformas, a chamada “uberização”. A sessão está prevista para começar às 14h.

O julgamento foi suspenso no dia 1° de outubro do ano passado, quando foram ouvidas as sustentações das partes envolvidas no julgamento. Na sessão de hoje, serão proferidos os primeiros votos sobre a questão.

Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

A Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores.

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A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

Durante a tramitação do caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.

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