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12 de outubro de 2026

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Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai em prisão domiciliar, mas proíbe uso político

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Suspensão de 90 dias chegou ao fim após publicação de carta; decisão proíbe candidato à Presidência de divulgar manifestos do ex-presidente

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai, Jair Bolsonaro, preso em regime domiciliar.

As visitas de Flávio estavam proibidas desde julho, quando ele postou nas redes sociais uma carta escrita pelo pai em apoio à candidatura do filho à presidência da República.

A divulgação da carta descumpriu medida cautelar, que proibia Jair Bolsonaro de utilizar as redes sociais, ainda que por intermédio de terceiros. As visitas ficaram proibidas por 90 dias e Moraes, em sua decisão divulgada nesta segunda-feira (12), afirmou que não houve nenhum novo episódio que justificasse a prorrogação da suspensão das visitas.

Flávio, no entanto, continua proibido de usar a visita com caráter político-eleitoral e divulgar qualquer manifesto ou declaração de Jair Bolsonaro. Flávio Bolsonaro está no segundo turno da corrida presidencial, concorrendo com Luiz Inácio Lula da Silva.

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Prisão

No ano passado, Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado após sair derrotado nas eleições de 2022. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar, para se recuperar de uma pneumonia bacteriana.

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Sem papel passado: saiba como garantir a herança e o direito de morar no imóvel após a morte do companheiro

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Especialistas explicam quais provas aceitas na Justiça reconhecem a união estável e garantem a moradia vitalícia ao sobrevivente

Muitos casais vivem juntos por anos sem jamais formalizar a união em cartório. Com o falecimento de um dos companheiros, essa ausência de registro pode dificultar o acesso do sobrevivente à herança.

A formalização da união estável por escritura pública ou contrato é um importante instrumento de segurança jurídica.

A lei, entretanto, protege a família de fato: a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, sem exigência de tempo mínimo ou de escritura.

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Dessa forma, o elemento central não é a existência de um documento formal, mas a comprovação de que, na realidade, havia uma verdadeira entidade familiar.
06/10/2026 – A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Foto: Suzana Borges/ Arquivo Pessoal
A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Suzana Borges/ Arquivo Pessoal

A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que, quando a relação não foi formalizada, o parceiro que sobreviveu poderá precisar comprovar a existência da união para ingressar no inventário e exercer os direitos patrimoniais, sucessórios e, eventualmente, previdenciários decorrentes da relação.

“Essa comprovação é normalmente construída a partir de um conjunto de elementos probatórios. Podem ser considerados, entre outros, comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, existência de filhos em comum e depoimentos testemunhais”, elenca a professora.

Para Suzana, a ausência de formalização não afasta, por si só, os direitos decorrentes da união estável.

“Ainda assim, a formalização da relação é medida recomendável, justamente porque reduz a insegurança jurídica e ajuda a prevenir conflitos sucessórios após o falecimento de um dos companheiros”.

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A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões, da Arechavala Advogados, associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário, judicial ou extrajudicial.

“Havendo resistência, o companheiro deve propor ação de reconhecimento de união estável post mortem em face dos herdeiros, perante a Vara de Família, e pode requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final, evitando que os bens sejam partilhados sem a sua participação”, afirma a advogada.

Luisa acrescenta que, reconhecida a união, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, salvo contrato em sentido diverso, e à herança nas mesmas condições do cônjuge, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o Tema 809 de repercussão geral.

“Importante destacar, porém, que não há fórmula única: a suficiência das provas, a via processual adequada e a extensão dos direitos do companheiro sobrevivente dependem da análise de cada caso.”, diz Luisa.

Brasília (DF), 08/10/2026 – União estável sem registro. Foto: Arte/Agência Brasil
Foto: Arte/Agência Brasil
Quem fica viúvo pode continuar morando no imóvel da família?

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A professora da UnB destaca que, em regra, sim. O ordenamento jurídico brasileiro assegura ao cônjuge sobrevivente o denominado Direito Real de Habitação, previsto no Código Civil, proteção que também é garantida pela jurisprudência ao companheiro sobrevivente.

“Esse direito permite que a pessoa permaneça residindo no imóvel que servia de moradia à família, ainda que, com a abertura da sucessão, o bem passe a integrar o acervo hereditário e haja outros herdeiros com direitos sobre ele”, diz Suzana.

Segundo ela, a finalidade é proteger a moradia do cônjuge ou companheiro sobrevivente, evitando que, além da perda decorrente da morte, a pessoa tenha de deixar imediatamente a residência da família.

“Por essa razão, enquanto subsistir o Direito Real de Habitação, não se admite, em regra, a cobrança de aluguel pelo uso do imóvel, tampouco a exigência de sua desocupação pelos demais herdeiros”, explica a professora.

Ela destaca que o Direito Real de Habitação não se confunde com a propriedade. O sobrevivente não se torna proprietário exclusivo do imóvel. “O que lhe é assegurado é o direito de nele permanecer residindo, ainda que a titularidade patrimonial do bem seja compartilhada com os sucessores”.

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Suzana acrescenta que tradicionalmente, a jurisprudência atribuiu a esse direito caráter gratuito e vitalício. Mais recentemente, contudo, passou-se a admitir, em hipóteses excepcionais, uma análise mais cuidadosa das circunstâncias concretas do caso.

“Essa flexibilização jurisprudencial decorre da necessidade de compatibilizar o Direito Real de Habitação com a sua própria finalidade social. Nesse contexto, podem adquirir relevância elementos como a capacidade financeira do sobrevivente, a existência de outros imóveis ou patrimônio suficiente para lhe assegurar moradia digna, bem como a condição econômica e pessoal dos demais herdeiros”, pondera Suzana.

“Não se trata, evidentemente, de afirmar que a existência de renda ou patrimônio seja suficiente, por si só, para afastar o direito. A mitigação permanece excepcional e exige uma ponderação entre os interesses juridicamente protegidos, especialmente o direito à moradia, a proteção da família, a função social da propriedade e os direitos patrimoniais dos herdeiros”, acrescenta a professora da UnB.

De acordo com Suzana, a evolução jurisprudencial demonstra que o Direito Real de Habitação continua a representar importante mecanismo de proteção do cônjuge ou companheiro sobrevivente, mas sua aplicação não deve ser inteiramente dissociada das circunstâncias concretas de cada núcleo familiar.
06/10/2026 – Advogada Luisa Baldi, da Arechavala Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões . Foto: Luisa Baldi/ Arquivo Pessoal
Advogada Luisa Baldi, da Arechavala Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões. Luisa Baldi/ Arquivo Pessoal

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A advogada Luisa Baldi pondera que é comum que, após o falecimento, herdeiros, especialmente filhos de outro relacionamento, pressionem pela venda do imóvel em que o casal residia ou passem a cobrar aluguel do sobrevivente. A lei, porém, assegura ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, proteção que a jurisprudência estende ao companheiro em união estável.

“Trata-se de direito gratuito e vitalício, que decorre diretamente da lei e independe de registro. O sobrevivente pode permanecer no imóvel sem pagar aluguel aos herdeiros, ainda que não seja proprietário, e esse direito não prejudica a meação ou a parte da herança que eventualmente lhe caiba. Ele prevalece inclusive diante dos demais herdeiros e de eventuais compradores do imóvel”, afirma Luisa.

A advogada ressalta que o direito é de moradia: o beneficiário pode residir no imóvel com sua família, mas não pode alugá-lo nem emprestá-lo (art. 1.414 do Código Civil), e, em regra, responde pelas despesas ordinárias, como condomínio e IPTU.

“Diante de cobranças de aluguel ou pedidos de desocupação, a recomendação é buscar orientação jurídica antes de firmar qualquer acordo, pois cada situação familiar e patrimonial exige análise individualizada”, completa Luisa.

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Agro Mato Grosso

Ônibus de viagem com destino a Natal (RN) tomba em curva de serra em MT

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Um ônibus de viagem que saiu de Sinop, a 503 km de Cuiabá, com destino a Natal (RN), tombou em uma curva na Serra da Petrovina, em Pedra Preta (MT), na manhã desta segunda-feira (12). O veículo transportava 16 passageiros, e duas pessoas ficaram feridas.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente ocorreu por volta das 5h20, na altura do km 137 da rodovia. Uma das vítimas sofreu uma fratura no pé, enquanto a outra teve uma fratura na clavícula. Não foram divulgadas informações sobre o atual estado de saúde dos feridos.

À PRF, o motorista relatou que o ônibus apresentou um problema na direção, o que teria impedido o veículo de completar a curva, provocando o tombamento.

O condutor foi submetido ao teste do bafômetro, que não apontou ingestão de bebida alcoólica. As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas.

Até a última atualização desta reportagem, o ônibus permanecia tombado no local. Uma equipe da PRF aguardava a chegada de um guincho para realizar o destombamento e a retirada do veículo.

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Duas pessoas ficaram feridas no acidente — Foto: PRF

Duas pessoas ficaram feridas no acidente — Foto: PRFDuas pessoas ficaram feridas no acidente — Foto: PRF

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Agro Mato Grosso

Jovem de Goiás morre em acidente que matou vereador e mulher no MT

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Natural de Anápolis, no região central de Goiás, a jovem Ana Vitória Santana Alves, de 19 anos, morreu em um grave acidente registrado em Mato Grosso. O caso também deixou outras duas vítimas fatais, entre elas um vereador do estado e uma mulher.

Em contato com a reportagem, a analista Luana Gabrielle Santana Alves, de 25 anos, confirmou a identidade da irmã. De acordo com a familiar, a jovem atuava como autônoma e não tinha filhos. Nas redes sociais, Luana Gabrielle prestou uma homenagem à irmã, a quem definiu como parceira e confidente.

Na publicação, a jovem relatou que as duas estavam cheias de planos para o futuro e que haviam passado o último fim de semana juntas, sem imaginar que aquele encontro seria uma despedida.

A irmã lamentou a perda repentina e destacou o sofrimento com a ausência de Ana Vitória. “Como eu queria que tudo isso fosse um pesadelo, que você voltasse e que a gente ainda tivesse tanto tempo pela frente. Eu não consigo acreditar, irmã. Não consigo aceitar que você se foi. Está doendo tanto saber que vou ter que aprender a viver sem você aqui”, escreveu.

Acidente

De acordo com o Corpo de Bombeiros, a equipe foi acionada para atender ao capotamento de um carro branco, sob a informação de que havia uma pessoa presa às ferragens. Ao chegarem ao local, os militares encontraram os três ocupantes do veículo já mortos. Uma das mulheres apresentava fraturas múltiplas, e a outra sofreu ferimentos graves na cabeça.

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As equipes da Polícia Militar, da Polícia Civil e uma ambulância do hospital foram acionadas para atender à ocorrência. As circunstâncias do acidente ainda serão apuradas. Segunda Luana, Ana Vitória será velada neste domingo (11) na funerária Serpos, início às 23h. O sepultamento será na segunda-feira (12), às 15h, com saída às 13h30.

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