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9 de outubro de 2026

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Desembargador José Luiz Lindote é aclamado presidente do TJMT

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Desembargador chega ao posto mais alto do Judiciário num momento de crise com vários desembargadores e juízes investigados por corrupção

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) oficializou ontem (8) a escolha do desembargador José Luiz Leite Lindote a presidente do Judiciário. Lindote foi oficializado para o cargo por aclamação, visto ter sido o único candidato. 

Ele assume o mandato em janeiro de 2027, com uma cerimônia de transição antecipada para dezembro, antes do início do recesso de fim de ano dos magistrados.  

O desembargador Gilberto Giraldelli foi aclamado vice-presidente, e a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, a corregedora-geral. O mandato deles dura até o fim de 2028. 

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Lindote assumirá o comando do Tribunal de Justiça no momento de maior crise de imagem do Judiciário em Mato Grosso. Nos últimos dois anos houve uma sequência longa de magistrados investigados por suspeita de participação em esquema de venda de sentenças, desvio de conduta e outros tipos de corrupção. 

O contexto gerou o efeito de ele ser o único candidato a presidente. Nos bastidores, teria havia uma articulação entre os desembargadores para que Lindote fosse eleito, com a missão de recuperar a imagem do Judiciário. 

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Comércio de Cuiabá e Várzea Grande está liberado para abrir no feriado de 12 de outubro

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As lojas do comércio de Cuiabá e Várzea Grande, tanto nas ruas quanto nos shoppings, funcionarão normalmente no feriado de 12 de outubro, segunda-feira, quando são celebrados o Dia das Crianças e Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. A abertura dos estabelecimentos está autorizada pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria nos dois municípios.

Para aproveitar a data comemorativa e o aumento esperado na movimentação do comércio, a Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT orienta que as empresas solicitem uma declaração ao sindicato de sua categoria profissional. O documento deve ser fixado no quadro de avisos da empresa.

Em relação ao funcionamento no feriado, a Fecomércio-MT orienta que as empresas observem as regras previstas na CCT, incluindo o pagamento das horas trabalhadas e a remuneração dos profissionais comissionados. Também há a possibilidade de compensação das horas trabalhadas com folga, conforme as condições e os prazos estabelecidos na convenção.

Nos demais municípios do estado, os lojistas devem observar o que está previsto nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho, que definem as regras para o funcionamento do comércio nos feriados. Para consultar as CCTs, acesse aqui.

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*Comércio aberto deve impulsionar vendas no Dia das Crianças*

Segundo pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa e Análise da Fecomércio Mato Grosso (IPF-MT), o Dia das Crianças deve movimentar aproximadamente R$ 568 milhões na economia do estado.

O presidente da Fecomércio-MT, Sebastião Gonçalves (Tião da Zaeli), destaca que a data representa uma oportunidade importante para diferentes segmentos do comércio e serviços.

“É um dia importante para o comércio e os serviços, porque movimenta diversos segmentos, como lojas de brinquedos, roupas e calçados, alimentação, entre outros. É uma data que ajuda a movimentar a economia e gera oportunidades para os empresários”, afirmou.

Tião da Zaeli também reforçou a importância de os empresários estarem atentos às regras estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho e garantirem o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.

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As Convenções Coletivas de Trabalho estabelecem regras para as relações entre empresas e trabalhadores e reforçam o papel da Fecomércio-MT e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) na representação do setor, além da atuação conjunta com os sindicatos patronais e laborais na negociação e formalização dos acordos coletivos.

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O fim da escala 6×1 e a conta para as empresas

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*Fernanda Monteiro

Tramita atualmente no Senado Federal a PEC 221/2019, conhecida como a “PEC da abolição da escala 6×1”, que visa alterar o artigo 7º da Constituição Federal, de forma substancial no tocante à jornada de trabalho aplicada no território nacional. O documento, já aprovado na Câmara dos Deputados e, mais recentemente, no mês de setembro, na CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agora, no Senado, teve a retomada dos debates no último dia 6/10, para em seguida passar para votação.

Em linhas gerais, a pretensa alteração avança e busca estabelecer uma redução da jornada de trabalho semanal de 44 horas para 40 horas semanais, aliada ao aumento de um para dois dias de descanso semanal remunerado, sem prejuízo do salário.

Caso aprovada, as novas regras não entram em vigor de imediato, havendo uma fase de transição em duas etapas: primeiro, o limite semanal cairá para 42 horas, dois meses após a promulgação; depois, passará a 40 horas, um ano após o fim dessa primeira fase.

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Por ora, o cenário atual de incertezas em relação às propostas da PEC é motivo de questionamentos pelos empresários e também pelos trabalhadores contratados no regime celetista, uma vez que, se por um lado os que apoiam a proposta acreditam numa melhoria na proteção do trabalhador aliada ao aumento da produtividade, em contrapartida, existe um cenário mais pessimista que prevê um resultado em que o empregado que permanece no emprego ganha maior qualidade de vida, porém com um aumento do desemprego de forma geral, além da perda de competitividade do Brasil, com redução de investimentos.

O que vemos de imediato, portanto, é a necessidade de, antes da eventual promulgação, as empresas fazerem o dever de casa, ou seja, mapear sua situação atual: revisar todas as jornadas praticadas, quantificar horas extras, avaliar regimes de escala em uso (banco de horas, compensação, escalas 6×1 ou 12×36), identificar operações contínuas que enfrentarão maior impacto e calcular o passivo de eventual não conformidade, pois esse levantamento permite estabelecer balizas realistas para a transição.

A tarefa não é fácil, exigindo a readequação da empresa conforme o setor, pois existem operações em que a prestação de serviços é contínua, como hospitais, transportadoras e segurança, que exigem escalas diferenciadas, assim como o setor do comércio e serviços, que possivelmente deverá ajustar a disponibilidade de atendimento e até mesmo considerar automação em tarefas repetitivas. Já no caso das indústrias, será necessário avaliar o impacto na produtividade, considerar turnos mais curtos alternados e a possibilidade de terceirização de atividades específicas, para conseguir cumprir os limites impostos pela nova jornada de trabalho.

Será importante também iniciar diálogos com sindicatos, buscando uma transição gradual, com preservação de benefícios conquistados, como banco de horas, compensação e escalas especializadas.

Ainda, aliada à tramitação da PEC 221/2019, existe o PL 1.838/26, que é um instrumento regulamentador e operacional da mesma, pois, enquanto a PEC altera o texto constitucional, o projeto de lei tece detalhes práticos de implementação na CLT e em normas esparsas, porém também em cenário incerto, mas que poderá criar exceções setoriais.

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Cabe, portanto, uma reflexão: a PEC 221/19 propõe uma troca de objetivos econômicos? Que prioriza o bem-estar do trabalhador (qualidade de vida, emprego formal) em detrimento do custo de mão de obra que poderá inviabilizar o funcionamento de empresas?

Parece que sim, mas, na realidade, caso aprovada no estado em que se encontra, a resposta só o tempo dirá. Fica claro, porém, que o sucesso dessa profunda reforma constitucional dependerá de a sociedade como um todo conseguir absorver os impactos nos aumentos de preços que poderão ocorrer, como consequência dos necessários ajustes para manter um equilíbrio nos custos da mão de obra, em razão de novas contratações e eventuais aumentos de demissões e, principalmente, pela necessidade de uma regulamentação eficiente que crie exceções sensatas, especialmente quanto às pequenas e médias empresas.

Uma transição bem gerida pode resultar em um saldo positivo, com menos impacto para as empresas, mais emprego e melhor qualidade de vida. Porém, se mal conduzida, o resultado pode ser inverso, com aumento do desemprego, inflação e fechamento de pequenas empresas. Ou seja, o resultado não é determinado apenas pela lei, mas também pela resposta dos agentes econômicos a ela.

*Fernanda Monteiro Moreira é advogada com atuação em Direito e Processo do Trabalho e Empresarial. Possui MBA em Direito Empresarial pela FGV e Conselheira Estadual da OAB/MT e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT.

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Juros altos continuam sendo o principal obstáculo para a indústria acessar crédito no Brasil

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Pesquisa da CNI revela que 76% das empresas enfrentam barreiras nas taxas de financiamento; uso de crédito longo para capital de giro acende alerta

Os juros altos são o principal obstáculo para a indústria brasileira acessar crédito, segundo pesquisa divulgada nesta sexta-feira (9) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Entre as empresas que tiveram dificuldades para obter financiamento de curto ou médio prazo, 76% apontaram as taxas elevadas como uma das principais barreiras. Nas operações de longo prazo, com vencimento superior a cinco anos, os juros foram citados por 69% dos empresários.

A Sondagem Especial 107 – Condições de Acesso ao Crédito em 2026 ouviu 1.701 empresas industriais, de 3 a 12 de agosto, sobre as condições enfrentadas entre fevereiro e julho. O universo da pesquisa inclui 692 pequenas, 612 médias e 397 grandes empresas industriais em todo o país.

Apesar de ainda liderarem o ranking de obstáculos, as taxas perderam peso em relação à pesquisa anterior. Em 2025, eram apontadas por 80% das empresas nas operações de curto e médio prazo e por 71% nas de longo prazo.

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“A queda dos juros leva um tempo para se refletir no custo do crédito, que ainda chega bastante elevado para as empresas”, afirma em nota Maria Virgínia Colusso, analista de Políticas e Indústria da CNI.

Outras barreiras

Depois dos juros, as exigências de garantias reais aparecem como o principal entrave nas operações de curto e médio prazo. O problema foi citado por 33,4% das empresas. No crédito de longo prazo, o percentual ficou em 31,5%.

A burocracia foi mencionada por 13,6% dos empresários nas operações de curto e médio prazo. Já no longo prazo, a segunda dificuldade foi o prazo de carência considerado insuficiente, citado por 18,9%.

Principais obstáculos

  • Juros elevados: 76% no curto/médio prazo e 69% no longo prazo;
  • Garantias reais: 33,4% e 31,5%, respectivamente;
  • Burocracia: 13,6% no curto/médio prazo;
  • Carência insuficiente: 18,9% no longo prazo.

Busca por crédito

Quase metade das empresas industriais, 49,9%, não tentou contratar ou renovar crédito de curto ou médio prazo no período analisado. Apenas 22,9% conseguiram contratar ou renovar financiamento, e 7,5% tentaram, mas não obtiveram os recursos.

No crédito de longo prazo, 54% não buscaram financiamento. Outros 15,5% conseguiram contratar ou renovar operações, e 9,2% tentaram, sem sucesso.

Considerando apenas as empresas que efetivamente buscaram crédito, a taxa de frustração aumentou em relação a 2025:

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  • Curto/médio prazo: 24,7%, contra 20% em 2025;
  • Longo prazo: 37,2%, contra 33% no ano anterior.

As pequenas empresas tiveram os maiores índices de insucesso. No longo prazo, por exemplo, 48,2% das pequenas e 48,1% das médias não conseguiram obter o crédito procurado, ante 29,9% das grandes.

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Cédulas de R$ 100 Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Crédito para despesas

A pesquisa também identificou que empresas industriais continuam recorrendo a linhas de longo prazo para financiar despesas do dia a dia. Entre as que buscaram, contrataram ou renovaram esse tipo de crédito, 28,7% indicaram o capital de giro como principal finalidade.

O percentual ficou acima do registrado para investimentos em máquinas e equipamentos (23,6%) e construção ou instalações (11,6%).

Segundo a CNI, o movimento chama atenção porque linhas de longo prazo normalmente são destinadas a investimentos, enquanto despesas como folha de pagamento, materiais e insumos costumam ser financiadas por operações de menor duração.

No curto e médio prazo, quase 60% das empresas apontaram o capital de giro como principal finalidade do crédito.

Menos custos

Para as empresas, a redução dos custos tributários e administrativos seria a principal medida para facilitar o acesso ao crédito. A alternativa foi escolhida por 38,4% dos entrevistados para operações de curto e médio prazo e por 31,2% para as de longo prazo.

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Também aparecem entre as principais sugestões:

  • Ampliação das linhas públicas: 22,8% no curto/médio prazo e 26,3% no longo;
  • Simplificação das exigências bancárias: 21,1% e 22,1%, respectivamente.
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