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Governador defende modelo de gestão de MT para o Brasil: “É isso que nós fazemos aqui e queremos para o país”

Otaviano Pivetta afirma que responsabilidade fiscal e redução do custo da máquina pública são caminhos para diminuir o peso do Estado sobre o trabalhador
O governador Otaviano Pivetta afirmou, em entrevista à CNN Brasil, nesta terça-feira (6.10), que o modelo de gestão adotado em Mato Grosso, desde 2019, pode servir de referência para o Brasil. Segundo ele, a responsabilidade fiscal, a redução do custo da máquina pública e a busca por maior eficiência do Estado são caminhos para diminuir o peso da estrutura pública sobre o trabalhador e criar condições para o país avançar.
“É isso que nós fazemos aqui em Mato Grosso e o que queremos para o Brasil. Precisamos de um Governo Federal que tenha responsabilidade fiscal, que não gaste de forma irresponsável e que tenha coragem para fazer as reformas de que o país precisa”, afirmou Otaviano Pivetta.
Entre as medidas adotadas em Mato Grosso estão o fortalecimento das regras de responsabilidade fiscal, a revisão dos incentivos fiscais, a reedição do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) e a reforma administrativa.
Para o governador, esse conjunto de ações representa um modelo de gestão baseado no equilíbrio das contas, na eficiência e em resultados. “É preciso diminuir o tamanho da máquina pública, fazer o Estado custar e pesar menos sobre o trabalhador. Em Mato Grosso, nós fazemos isso com responsabilidade e foco em resultados. Eu represento um modelo de gestão de resultados e é isso que queremos para o Brasil”, disse.
Otaviano Pivetta também defendeu que a estrutura pública esteja voltada para a prestação de serviços e a realização de obras necessárias ao desenvolvimento.
“A máquina pública tem que servir para prestar os serviços e fazer as obras necessárias para o país prosperar, e não para ficar segurando, travando o desenvolvimento. O Estado precisa estar a serviço da população e do desenvolvimento”, concluiu.
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Prefeitura de Cuiabá realiza mutirão do Outubro Rosa com mamografias e exames gratuitos no CER Pascoal Ramos

Ação “Mulheres em foco, saúde em ação” oferta Papanicolau, testes rápidos de ISTs, vacinação e terapias de bem-estar; veja como participar
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realiza neste sábado (10) uma ação especial em alusão ao Outubro Rosa, com serviços gratuitos de prevenção, exames e atendimentos no Centro Especializado em Reabilitação (CER) Pascoal Ramos. A programação será realizada das 7h às 15h e é aberta à comunidade.
Com o tema “Mulheres em foco, saúde em ação”, a iniciativa busca ampliar o acesso da população aos cuidados preventivos e reforçar a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama e de outras doenças que afetam a saúde da mulher.
Durante a ação, serão oferecidos serviços de solicitação de mamografia, coleta e/ou agendamento de exame preventivo do colo do útero (Papanicolau), além de aferição de pressão arterial, verificação de glicemia e saturação de oxigênio e atualização da caderneta de vacinação.
A programação também inclui testagem rápida para Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), orientações sobre alimentação saudável, atividade física, vacinação e exames preventivos, além de serviços de relaxamento e bem-estar, como massagem miofascial e relaxamento terapêutico com aplicação de luz infravermelha.
A ação será realizada em parceria pelas equipes do CER II Pascoal Ramos, UDR Coxipó, IST e Atenção Básica de Saúde, reunindo diferentes áreas da rede municipal para levar informação, prevenção e atendimento à população.
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que o Outubro Rosa é um período de mobilização para incentivar as mulheres a manterem os cuidados com a própria saúde e não deixarem os exames preventivos para depois.
SERVIÇO
Data: 10 de outubro de 2026 (sábado)
Horário: 7h às 15h
Local: CER II Pascoal Ramos
Agro Mato Grosso
VÍDEO: ariranhas ‘brincam na areia’ no Pantanal de MT; biólogo explica

Segundo biólogo, o momento de descanso é chamado por especialistas de “acampamentos”; os animais já estão habituados à presença humana na região turística do Pantanal.
Uma dupla de ariranhas foi flagrada brincando na areia em Poconé, a 104 km de Cuiabá, no Pantanal mato-grossense. O registro foi feito pela guia de turismo selvagem Milca Zucchi há cerca de duas semanas, e mostrou os animais em um momento de descanso e interação (assista abaixo).
Segundo o biólogo Lucas Lima, apesar de serem predadoras, as ariranhas são animais extremamente sociais e até os momentos de descanso podem se transformar em ocasiões de interação entre os indivíduos. Os movimentos na areia também podem ajudar na secagem dos pelos quando os animais sobem às margens dos rios.
🦦 Disputas por território
A tranquilidade dos animais chama atenção porque as ariranhas são territorialistas e podem se envolver em disputas com outros grupos. De acordo com o especialista, porém, no vídeo, os animais estão em um momento de descanso no que o biólogo chama de “acampamento”.
“Trata-se de uma área em um barranco ou até mesmo em um tronco de árvore sob a água, onde eles param para um descanso que geralmente ocorre no meio do dia’” esclareceu.
As ariranhas demarcam o território por meio de latrinas, que funcionam como banheiros. Segundo Lucas, o macho dominante é sempre o último indivíduo a utilizá-las. Os animais também sobem em troncos e barrancos e amassam a vegetação, deixando seu cheiro no local.
A proteção do território ocorre principalmente quando um grupo encontra outro. De acordo com o biólogo, esses encontros geralmente terminam em brigas que podem causar ferimentos graves e até levar à morte.
📸 Habituadas à presença humana
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Dupla de ariranhas é flagrada brincando na areia durante momento de descanso em Poconé (MT). — Foto: Milca Zucchi
Apesar desse comportamento territorial, as ariranhas que vivem em regiões turísticas do Pantanal podem apresentar uma reação diferente diante da presença humana. De acordo com Lucas, os animais já estão habituados à presença de pessoas e entendem que não precisam fugir quando são observados pelos barcos, e, segundo guias locais, até “posam” para algumas fotos.
“Elas entenderam que os humanos não são um perigo e, por isso, sentem-se tranquilas em desempenhar seu comportamento natural, sem querer fugir ou demonstrar sinais de estresse”, explicou.
A tolerância à presença humana, no entanto, não significa que os visitantes possam se aproximar dos animais. Mesmo quando as ariranhas permanecem tranquilas diante das embarcações, é necessário respeitar uma distância segura.
“Mesmo com essa tranquilidade, é preciso manter uma distância segura de, no mínimo, 30 metros e jamais alimentar os animais”, orientou.
A recomendação vale mesmo quando os animais aparentam não se incomodar com a presença dos visitantes.
*Sob supervisão de Jardes Johnson.
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OAB consegue liminar no TJMT e suspende ação penal em face do Procurador do Município de Rio Branco

Entidade defendeu que não há crime quando Procurador Municipal recebe os honorários sucumbenciais em sua própria conta
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) conseguiu no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) uma decisão liminar que suspende a ação penal movida contra André da Conceição Paiva, procurador jurídico do Município de Rio Branco (MT). Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por peculato. A decisão é do desembargador Antônio Horácio da Silva Neto, da Segunda Câmara Criminal, e foi assinada nesta terça-feira (6).
Entenda o caso
Segundo a denúncia, o procurador recebeu diretamente em sua conta bancária pessoal R$ 1.316,90 em honorários de sucumbência. Esses honorários são pagos pela parte que perde um processo judicial ao advogado da parte vencedora. Na avaliação do Ministério Público, o valor deveria ter passado antes por uma conta específica da prefeitura e só depois ser dividido entre os procuradores do município, como prevê a Lei Municipal nº 786/2020.
A denúncia foi recebida pela Vara Única da Comarca de Rio Branco, e o procurador passou a responder pelo crime de peculato-apropriação (art. 312 do Código Penal). O Ministério Público também pediu que ele perdesse o cargo público em caso de condenação.
A OAB-MT entrou com um habeas corpus em favor do procurador. A entidade argumentou que a conduta descrita na denúncia não é crime. Para que exista peculato-apropriação, o servidor precisa primeiro ter o dinheiro em mãos em nome da Administração Pública e, depois, passar a tratá-lo como se fosse seu. Segundo a OAB, nada disso foi descrito pela acusação.
O que decidiu o desembargador
O relator considerou o argumento da OAB juridicamente plausível. Ele explicou que o peculato-apropriação segue uma sequência clara. Primeiro, o servidor recebe o bem ou o dinheiro por causa do cargo e em nome do poder público. Depois, mantém esse bem como algo que pertence à Administração. Por fim, passa a agir como dono, ou seja, “se apropria” dele.
Para o desembargador, não foi isso que a própria denúncia descreveu. Segundo a acusação, o procurador pediu formalmente no processo, em agosto de 2024, que os honorários fossem depositados em sua conta pessoal. Ele repetiu o pedido mais tarde, recebeu o pagamento e informou o depósito nos autos. Ou seja, o dinheiro teria sido recebido desde o início pelo próprio procurador, em nome próprio, e não em nome do município.
A decisão cita dois precedentes da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as Ações Penais nº 702/AP e nº 910/DF. Neles, o tribunal concluiu que não há peculato-apropriação quando o agente recebe valores diretamente em nome próprio, mesmo que de forma eventualmente indevida.
Aqui, é necessário destacar que nem toda irregularidade administrativa é crime. Pelo princípio da legalidade, uma lei municipal não pode ampliar o que o Código Penal define como peculato.
O desembargador também levou em conta o prejuízo de manter o processo em andamento. A denúncia já foi recebida, o procurador sofre os ônus de responder a uma ação penal e há o pedido de perda do cargo. Para o relator, levar adiante a fase de instrução enquanto não se decide se o fato é sequer crime poderia gerar atos processuais desnecessários.
A liminar não encerra o processo de forma definitiva. Ela apenas suspende a ação penal, incluindo audiências já marcadas, até que a Segunda Câmara Criminal julgue o mérito do habeas corpus.
STF já reconheceu o direito dos procuradores aos honorários
O caso tem como pano de fundo uma questão que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou. Em 2020, a Corte julgou diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra leis estaduais que garantiam honorários de sucumbência aos procuradores dos estados. As decisões foram divulgadas no Informativo nº 995 do STF, que fixou a seguinte tese:
“É constitucional a percepção de honorários de sucumbência por procuradores de estados-membros, observado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal no somatório total às demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente.”
Na prática, o Supremo reconheceu que os honorários de sucumbência pertencem aos advogados públicos, e não ao ente público que eles representam. A única condição é que a soma desses honorários com o salário não ultrapasse o teto do funcionalismo público. O mesmo entendimento aparece no Código de Processo Civil, que, no art. 85, § 19, prevê que “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”.
Eventuais falhas no procedimento de repasse e divisão previsto em lei municipal podem ser discutidas na esfera administrativa, mas, como bem destacado pela Procuradoria da OAB/MT, não bastam para configurar o crime de peculato.
Processo: Habeas Corpus nº 1046082-84.2026.8.11.0000 – TJMT
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