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25 de outubro de 2026

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Pacientes faltam a mais de 21 mil consultas médicas em Cuiabá e travam fila do SUS

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Índice de ausência passa dos 50% em algumas unidades. Prefeitura faz apelo para atualização do Cartão SUS e aviso de cancelamento prévio

Mais de 21 mil consultas especializadas deixaram de ser realizadas em Cuiabá no primeiro semestre de 2026 devido à ausência dos pacientes nos atendimentos agendados. Ao todo, foram 21.908 faltas nos Centros de Especialidades Médicas (CEM Centro e CEM Coxipó), segundo levantamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

O número representa um impacto significativo para a rede municipal de saúde, pois compromete o fluxo dos atendimentos, aumenta o tempo de espera de quem aguarda na fila da regulação e mantém ociosas vagas e estruturas preparadas para atender a população.

No período, o CEM Centro ofertou 34.694 vagas, das quais 17.033 foram efetivamente utilizadas. Outras 9.936 consultas foram perdidas devido à ausência dos pacientes, o equivalente a 28,6% da capacidade da unidade.

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Já o CEM Coxipó disponibilizou 21.898 vagas e realizou 9.926 atendimentos. No entanto, 11.972 pacientes faltaram às consultas agendadas, índice que corresponde a 54,7% das vagas ofertadas.

Somadas, as duas unidades disponibilizaram 56.592 consultas especializadas no primeiro semestre. Desse total, 21.908 atendimentos não foram realizados, resultando em um índice global de absenteísmo de 38,7%.

Além das consultas especializadas, a Secretaria Municipal de Saúde registra índice médio de absenteísmo de 35,4% nas consultas reguladas e de 35,5% nos exames especializados realizados pelo SISREG. Na prática, isso significa que, de cada dez pacientes agendados, aproximadamente quatro deixam de comparecer sem qualquer aviso prévio.

O problema vai além da vaga perdida. Cada consulta envolve equipe médica, profissionais de enfermagem, recepção, estrutura física, equipamentos e toda uma logística organizada para receber o paciente. Quando ele confirma presença e não comparece no dia do atendimento, normalmente não há tempo suficiente para convocar outra pessoa da fila, principalmente nos procedimentos que exigem preparo prévio ou organização antecipada.

Como consequência, milhares de pacientes continuam aguardando atendimento enquanto vagas permanecem ociosas por falta de comunicação.

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Entre as especialidades médicas com maior número de faltas estão oftalmologia, ortopedia, cirurgia geral, cardiologia e endocrinologia. Já os exames com maior índice de absenteísmo são ultrassonografia transvaginal, ultrassonografia de abdome total, endoscopia digestiva alta, mamografia, colonoscopia e densitometria.

A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destaca que o comparecimento aos atendimentos e a comunicação antecipada quando houver necessidade de cancelamento são atitudes que beneficiam toda a população.

“Quando o paciente mantém seus dados atualizados e comunica antecipadamente caso não possa comparecer, ele ajuda não apenas na organização do atendimento, mas também contribui para que outra pessoa que está aguardando na fila consiga acesso ao serviço. Nosso compromisso é garantir uma saúde pública mais eficiente, humanizada e acessível para todos.”

Outro ponto fundamental é a atualização do Cartão SUS. Muitas vezes, as equipes da regulação não conseguem entrar em contato com os pacientes porque os telefones estão desatualizados, os números não existem mais, houve mudança de endereço ou não há contato alternativo cadastrado.

A atualização é simples, gratuita e pode ser realizada em qualquer uma das 72 Unidades de Saúde da Família (USFs) de Cuiabá, seja na unidade de referência do paciente ou em qualquer outra unidade do município. Além disso, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) realizam visitas domiciliares frequentes e também fazem a atualização cadastral durante o atendimento às famílias.

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Com os dados atualizados, a Secretaria consegue informar agendamentos, confirmar consultas e exames, comunicar remarcações, preencher vagas disponíveis com maior rapidez e reduzir o desperdício de atendimentos.

A secretária adjunta de Atenção Hospitalar e Complexo Regulador, Erika Carvalho, reforça que a participação da população é indispensável para melhorar o funcionamento da rede.

“Cada vaga perdida representa uma oportunidade de atendimento que deixa de chegar para outra pessoa que aguarda na fila. Quando o paciente não pode comparecer, basta avisar com antecedência. Esse gesto simples permite que a vaga seja destinada a outro cidadão e contribui diretamente para reduzir o tempo de espera e tornar o sistema mais eficiente.”

A orientação da Secretaria Municipal de Saúde é que, caso o paciente não possa comparecer ao procedimento agendado, comunique previamente a Unidade de Saúde da Família, a Central de Regulação ou os canais oficiais de atendimento.

Canais da Central de Regulação

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Exames e Consultas
Telefone e WhatsApp: (65) 99323-1015
E-mail: [consulta.examescba@cuiaba.mt.gov.br](mailto:consulta.examescba@cuiaba.mt.gov.br)

Exames de Alta Complexidade (APAC)
Telefone e WhatsApp: (65) 99219-2869
E-mail: [apac.saude@cuiaba.mt.gov.br](mailto:apac.saude@cuiaba.mt.gov.br)

Cirurgias Eletivas
Telefones e WhatsApp: (65) 99307-3477 e (65) 99209-8416
E-mail: [cirurgia.eletivacba@cuiaba.mt.gov.br](mailto:cirurgia.eletivacba@cuiaba.mt.gov.br)

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Governador transfere feriado do Dia do Servidor Público para sexta-feira

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Mudança atende a um pedido da categoria e altera o expediente em todo o estado; serviços essenciais de urgência e emergência funcionarão normalmente

O governador Otaviano Pivetta transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, de quarta-feira (28.10) para sexta-feira (30.10). A medida atende a um pedido dos servidores estaduais, vale para os órgãos públicos estaduais em todo Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial.

“O servidor público tem um papel fundamental no funcionamento do Estado. Se podemos atender a um pedido justo, vamos atender. É uma forma de reconhecer e valorizar quem trabalha para servir a população”, afirmou o governador.

Os serviços estaduais de urgência e emergência funcionarão normalmente.

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PM prende dupla com 110 tabletes de drogas e causa prejuízo de R$ 2,5 milhões ao crime

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Policiais da equipe de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 12º Comando Regional apreenderam 110 tabletes de substâncias análogas à maconha e à pasta base de cocaína, na tarde desta sexta-feira (23.10), em Pontes e Lacerda. A ação resultou na prisão de dois homens, de 23 e 43 anos, e em prejuízo estimado de R$ 2,5 milhões ao crime.

A apreensão foi desencadeada durante motopatrulhamento do Raio, no bairro 6 de Abril. Os militares passavam perto de uma residência que já possuía denúncias de perturbação do sossego e suspeita de tráfico de drogas e viram um homem deixando o local em um veículo Palio vermelho.

Os policiais realizaram a abordagem do homem sem problemas e flagraram o suspeito, no interior da residência, tentando fugir pelos fundos da casa. Os demais integrantes da equipe do Raio conseguiram impedir a fuga do homem e fizeram sua detenção.

Dentro do Palio, foi localizada uma caixa de isopor contendo 10 tabletes de maconha. Questionado pela PM, o suspeito que conduzia o veículo afirmou que dentro da residência havia mais quantidades de drogas, espalhadas em diversos cômodos.

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Diante da situação, os militares fizeram varreduras na casa e conseguiram encontrar mais 55 tabletes de maconha, 45 tabletes de pasta base de cocaína e três pacotes da substância ICE, derivada da maconha, além de materiais para preparação de entorpecentes. As drogas estavam escondidas nos quartos e no banheiro do imóvel.

Com o flagrante, os dois homens receberam voz de prisão e foram levados para a sede da Polícia Militar da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para as demais providências cabíveis.

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Armas, liberdade e segurança: o que o mundo nos ensina?

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Por que um cidadão do Texas pode, em determinadas condições, portar uma arma curta sem licença estadual, enquanto no Brasil o porte civil é tratado como exceção? A pergunta revela diferentes concepções sobre liberdade individual, segurança pública e papel do Estado.

Nos Estados Unidos, a Segunda Emenda protege o direito de manter e portar armas, reconhecido pela Suprema Corte (District of Columbia v. Heller, 2008) como individual, embora não absoluto.

O caso envolveu restrições do Distrito de Columbia à posse de armas curtas e exigências que impediam, na prática, que armas legalmente possuídas permanecessem prontas para uso em legítima defesa dentro de casa. Dick Heller, um agente de segurança, contestou essas restrições porque pretendia manter uma arma curta em sua residência. A Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda protege um direito individual de possuir uma arma de fogo, a proteção da autodefesa no interior da residência a inconstitucionalidade da proibição geral de armas curtas examinada no caso. Por fim, a decisão não estabeleceu, contudo, um direito irrestrito de possuir qualquer arma, em qualquer local e para qualquer finalidade.

Posteriormente, em New York State Rifle & Pistol Association v. Bruen (2022), a Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda também protege o porte de armas curtas em público para autodefesa, afastando o regime de Nova York que exigia a demonstração de uma necessidade especial, superior àquela existente na população em geral, para a obtenção da licença. Isso não significa que qualquer pessoa possa portar armas livremente, sem observar as restrições constitucionais e legais aplicáveis. O direito não é absoluto, pois se sujeita a limitações.

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O país, porém, não tem regra única: Texas, Arizona e Flórida adotam modelos mais permissivos de porte sem licença para pessoas legalmente habilitadas; Califórnia e Nova York impõem controles mais rigorosos com exigência de licença. O federalismo dos EUA explica parte dessa diversidade, nos termos da Décima Emenda à Constituição Federal de 1787.

O Brasil escolheu outro caminho. O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) disciplina aquisição, registro, posse e porte. A posse depende de requisitos legais, enquanto o porte civil é excepcional e exige autorização nas hipóteses previstas em lei. A Constituição brasileira não consagra direito equivalente à Segunda Emenda americana.

Essa opção tem justificativas conhecidas: prevenir desvios para o mercado ilegal, reduzir riscos em conflitos, facilitar a rastreabilidade e atribuir ao Estado papel central na segurança coletiva. Mas é preciso avaliar se cada exigência é eficaz, proporcional e aplicada com critérios transparentes e justificada a negativa.

A experiência internacional mostra que não existe fórmula única. Portugal admite licenças para categorias e finalidades específicas. França, Alemanha e Itália distinguem posse e porte em público. A Áustria adota regras por categorias. Japão e Austrália mantêm controles rigorosos; neste último país, o massacre de Port Arthur, em 1996, impulsionou reformas e severas limitações, partindo da restrição. Na Grécia, o porte também depende de autorização própria. As regras variam, mas a distinção entre possuir uma arma e portá-la é central.

O contraste não deve ser reduzido à ideia de que os Estados Unidos valorizam a liberdade e os demais países preferem o controle. Há diferenças históricas, culturais e constitucionais, além de realidades distintas de criminalidade, fiscalização e confiança nas instituições. Uma regra estrangeira não produzirá necessariamente os mesmos efeitos no Brasil.

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O debate responsável deve evitar dois atalhos: afirmar que ampliar o acesso necessariamente aumentará a violência ou sustentar que mais armas, por si sós, garantirão mais segurança. Os resultados dependem de fatores como origem dos armamentos, investigação, prevenção de conflitos, armazenamento, treinamento e combate ao tráfico.

Talvez a pergunta mais produtiva não seja “armas, sim ou não?”. É saber quais controles protegem efetivamente a população, quais restrições são justificáveis e como assegurar decisões administrativas previsíveis, sem arbitrariedade e justificáveis. Segurança coletiva e liberdade individual são valores relevantes; o desafio democrático é ponderá-los com dados, responsabilidade e respeito à lei.

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