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25 de outubro de 2026

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Nilson Leitão volta a defender menos parlamentares e melhor uso do dinheiro público

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Proposta diminui a Câmara de 513 para cerca de 395 deputados e limita cada estado a dois senadores

A menos de um mês das eleições de outubro, o candidato a deputado federal pelo Progressistas (PP) de Mato Grosso, Nilson Leitão, voltou a defender uma bandeira que carrega desde 2018, a redução do número de parlamentares no Brasil como forma de enxugar o custo do Estado, sem, segundo ele, diminuir a representatividade das unidades da federação e da população.

Autor da PEC 431/2018, que reduz o número de senadores e de deputados federais, estaduais e distritais, Leitão afirmou que, se eleito, pretende retomar a articulação para destravar a proposta, que segue sem avanço na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Ao voltar ao tema, o candidato explica a lógica do corte e compara o tamanho do Parlamento brasileiro com o dos Estados Unidos.

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“Tem uma lógica de diminuir a quantidade de deputados de 513 para 395, porque os Estados Unidos têm 100 milhões de habitantes a mais e têm 435 deputados. Por que que nós temos 513 com um orçamento muito menor do que o americano?”

Na avaliação de Leitão, o tamanho atual da Câmara não se justifica nem pela estrutura disponível. O plenário Ulysses Guimarães tem 396 assentos tradicionais e dois adaptados para pessoas com necessidades especiais.

Para o candidato, o problema não é falta de cadeiras, mas de resultado, razão pela qual ele se diz contrário a propostas de ampliação do número de vagas, como a aprovada no ano passado, que elevava de 513 para 531 deputados federais.

“Eu sou contra aumentar deputado. Não tinha que ter 10 deputados em Mato Grosso. Tinha que ter oito que trabalhem, que peguem o boi pelo chifre, que façam as coisas acontecerem.”

O que prevê a proposta

Apresentada em julho de 2018, quando Leitão exercia mandato na Câmara, a PEC 431/2018 altera os artigos 27, 45 e 46 da Constituição Federal para reduzir de três para dois o número de senadores por estado e pelo Distrito Federal e diminuir em cerca de 23% o número de deputados federais, de 513 para cerca de 395, além de reduzir o total de deputados estaduais e distritais nas assembleias legislativas.

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Na justificativa da proposta, o autor estimou uma economia de R$ 1,3 bilhão por legislatura (quatro anos) com a redução dos parlamentares federais e de outros R$ 2,1 bilhões com o enxugamento das assembleias estaduais, uma economia que, na visão do autor, não compromete a representatividade dos estados e da população.

A proposta chegou a ser arquivada em janeiro de 2019, no fim da legislatura, e foi desarquivada em março daquele ano por requerimento. Em outubro de 2019, recebeu parecer favorável à admissibilidade na CCJC. Desde então, porém, a discussão foi sucessivamente adiada e a matéria trocou de relator em diferentes ocasiões.

A última movimentação registrada ocorreu em 19 de março de 2025, quando o relator designado deixou a comissão sem apresentar parecer. De lá para cá, a PEC 431/2018 permanece na CCJC aguardando a designação de um novo relator.

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Governador transfere feriado do Dia do Servidor Público para sexta-feira

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Mudança atende a um pedido da categoria e altera o expediente em todo o estado; serviços essenciais de urgência e emergência funcionarão normalmente

O governador Otaviano Pivetta transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, de quarta-feira (28.10) para sexta-feira (30.10). A medida atende a um pedido dos servidores estaduais, vale para os órgãos públicos estaduais em todo Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial.

“O servidor público tem um papel fundamental no funcionamento do Estado. Se podemos atender a um pedido justo, vamos atender. É uma forma de reconhecer e valorizar quem trabalha para servir a população”, afirmou o governador.

Os serviços estaduais de urgência e emergência funcionarão normalmente.

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PM prende dupla com 110 tabletes de drogas e causa prejuízo de R$ 2,5 milhões ao crime

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Policiais da equipe de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 12º Comando Regional apreenderam 110 tabletes de substâncias análogas à maconha e à pasta base de cocaína, na tarde desta sexta-feira (23.10), em Pontes e Lacerda. A ação resultou na prisão de dois homens, de 23 e 43 anos, e em prejuízo estimado de R$ 2,5 milhões ao crime.

A apreensão foi desencadeada durante motopatrulhamento do Raio, no bairro 6 de Abril. Os militares passavam perto de uma residência que já possuía denúncias de perturbação do sossego e suspeita de tráfico de drogas e viram um homem deixando o local em um veículo Palio vermelho.

Os policiais realizaram a abordagem do homem sem problemas e flagraram o suspeito, no interior da residência, tentando fugir pelos fundos da casa. Os demais integrantes da equipe do Raio conseguiram impedir a fuga do homem e fizeram sua detenção.

Dentro do Palio, foi localizada uma caixa de isopor contendo 10 tabletes de maconha. Questionado pela PM, o suspeito que conduzia o veículo afirmou que dentro da residência havia mais quantidades de drogas, espalhadas em diversos cômodos.

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Diante da situação, os militares fizeram varreduras na casa e conseguiram encontrar mais 55 tabletes de maconha, 45 tabletes de pasta base de cocaína e três pacotes da substância ICE, derivada da maconha, além de materiais para preparação de entorpecentes. As drogas estavam escondidas nos quartos e no banheiro do imóvel.

Com o flagrante, os dois homens receberam voz de prisão e foram levados para a sede da Polícia Militar da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para as demais providências cabíveis.

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Armas, liberdade e segurança: o que o mundo nos ensina?

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Por que um cidadão do Texas pode, em determinadas condições, portar uma arma curta sem licença estadual, enquanto no Brasil o porte civil é tratado como exceção? A pergunta revela diferentes concepções sobre liberdade individual, segurança pública e papel do Estado.

Nos Estados Unidos, a Segunda Emenda protege o direito de manter e portar armas, reconhecido pela Suprema Corte (District of Columbia v. Heller, 2008) como individual, embora não absoluto.

O caso envolveu restrições do Distrito de Columbia à posse de armas curtas e exigências que impediam, na prática, que armas legalmente possuídas permanecessem prontas para uso em legítima defesa dentro de casa. Dick Heller, um agente de segurança, contestou essas restrições porque pretendia manter uma arma curta em sua residência. A Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda protege um direito individual de possuir uma arma de fogo, a proteção da autodefesa no interior da residência a inconstitucionalidade da proibição geral de armas curtas examinada no caso. Por fim, a decisão não estabeleceu, contudo, um direito irrestrito de possuir qualquer arma, em qualquer local e para qualquer finalidade.

Posteriormente, em New York State Rifle & Pistol Association v. Bruen (2022), a Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda também protege o porte de armas curtas em público para autodefesa, afastando o regime de Nova York que exigia a demonstração de uma necessidade especial, superior àquela existente na população em geral, para a obtenção da licença. Isso não significa que qualquer pessoa possa portar armas livremente, sem observar as restrições constitucionais e legais aplicáveis. O direito não é absoluto, pois se sujeita a limitações.

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O país, porém, não tem regra única: Texas, Arizona e Flórida adotam modelos mais permissivos de porte sem licença para pessoas legalmente habilitadas; Califórnia e Nova York impõem controles mais rigorosos com exigência de licença. O federalismo dos EUA explica parte dessa diversidade, nos termos da Décima Emenda à Constituição Federal de 1787.

O Brasil escolheu outro caminho. O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) disciplina aquisição, registro, posse e porte. A posse depende de requisitos legais, enquanto o porte civil é excepcional e exige autorização nas hipóteses previstas em lei. A Constituição brasileira não consagra direito equivalente à Segunda Emenda americana.

Essa opção tem justificativas conhecidas: prevenir desvios para o mercado ilegal, reduzir riscos em conflitos, facilitar a rastreabilidade e atribuir ao Estado papel central na segurança coletiva. Mas é preciso avaliar se cada exigência é eficaz, proporcional e aplicada com critérios transparentes e justificada a negativa.

A experiência internacional mostra que não existe fórmula única. Portugal admite licenças para categorias e finalidades específicas. França, Alemanha e Itália distinguem posse e porte em público. A Áustria adota regras por categorias. Japão e Austrália mantêm controles rigorosos; neste último país, o massacre de Port Arthur, em 1996, impulsionou reformas e severas limitações, partindo da restrição. Na Grécia, o porte também depende de autorização própria. As regras variam, mas a distinção entre possuir uma arma e portá-la é central.

O contraste não deve ser reduzido à ideia de que os Estados Unidos valorizam a liberdade e os demais países preferem o controle. Há diferenças históricas, culturais e constitucionais, além de realidades distintas de criminalidade, fiscalização e confiança nas instituições. Uma regra estrangeira não produzirá necessariamente os mesmos efeitos no Brasil.

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O debate responsável deve evitar dois atalhos: afirmar que ampliar o acesso necessariamente aumentará a violência ou sustentar que mais armas, por si sós, garantirão mais segurança. Os resultados dependem de fatores como origem dos armamentos, investigação, prevenção de conflitos, armazenamento, treinamento e combate ao tráfico.

Talvez a pergunta mais produtiva não seja “armas, sim ou não?”. É saber quais controles protegem efetivamente a população, quais restrições são justificáveis e como assegurar decisões administrativas previsíveis, sem arbitrariedade e justificáveis. Segurança coletiva e liberdade individual são valores relevantes; o desafio democrático é ponderá-los com dados, responsabilidade e respeito à lei.

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