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24 de outubro de 2026

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Polícias Civis de MT e GO prendem autor de furto de gado em Cocalinho

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Investigado, que possui histórico de ocorrências criminais, foi localizado em Aruanã (GO) durante ação integrada

Um criminoso, especializado em crimes de furto de gado, teve o mandado de prisão preventiva cumprido, na manhã desta sexta-feira (28.8), em ação conjunta realizada pelas Polícias Civis de Mato Grosso e Goiás.

O investigado, com histórico criminal de quase 20 anos na prática de crimes, é apontado como um dos envolvidos no furto de 45 cabeças de gado em uma fazendo em Cocalinho, ocorrido em maio deste ano.

Com base em investigações conduzidas pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Cocalinho, ele teve o mandado de prisão decretado pela Justiça pela prática de furto qualificado de semoventes domésticos de produção, crime tipificado no art. 155, §6º, do Código Penal.

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O suspeito foi localizado transitando em motocicleta Honda Fan 160, de cor vermelha, nas ruas da região central do município de Aruanã, no estado de Goiás distante aproximadamente 100 quilômetros de Cocalinho, onde teve o mandado de prisão cumprido.

Investigações

As investigações iniciaram em maio de 2026, quando a Delegacia de Polícia Cocalinho instaurou inquérito policial para apurar o furto de 45 cabeças de gado bovino da raça Nelore, subtraídas na madrugada do dia 13 de maio de uma propriedade rural do município.

As investigações apontaram que o rebanho furtado era remarcado e vendido com documentos falsos a compradores de outro município que desconheciam a origem dos animais. A negociação envolveu mais de R$ 100 mil.

Segundo as investigações, o suspeito é apontado como envolvido em outros casos de roubo e furto de gado, além de crimes de outras naturezas. Ele possui, pelo menos, oito processos criminais, incluindo condenações por delitos semelhantes praticados na mesma região. O investigado também responde, em outro estado, por acusações relacionadas a homicídios consumados e tentados.

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As investigações apontaram ainda que o investigado usou uma identidade falsa durante anos para evitar ser localizado pela Justiça. Segundo a apuração, ele chegou a disputar e assumir um cargo eletivo usando nome fictício, além de apresentar documentos falsos em diferentes situações.

Em 2022 ele foi preso em outra ação da Polícia Civil, após ter a fraude descoberta, ocasião em qie renunciou ao cargo público para o qual havia sido eleito.

Ao saber que era investigado, o suspeito teria oferecido dinheiro para que seu nome fosse retirado da apuração. Na sequência, deixou Mato Grosso e foi para Goiás. O deslocamento foi identificado pelos investigadores, que localizaram o suspeito e cumpriram a prisão preventiva.

Com a prisão do investigado, o inquérito entra na fase final e será concluído e encaminhado ao Poder Judiciário para as devidas providências.

Ação integrada

A prisão foi realizada por policiais das Delegacias de Cocalinho e Água Boa, com apoio da Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia de Aruanã (GO), e de equipes da Polícia Militar de Nova Nazaré, Cocalinho e Aruanã.

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Governador transfere feriado do Dia do Servidor Público para sexta-feira

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Mudança atende a um pedido da categoria e altera o expediente em todo o estado; serviços essenciais de urgência e emergência funcionarão normalmente

O governador Otaviano Pivetta transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, de quarta-feira (28.10) para sexta-feira (30.10). A medida atende a um pedido dos servidores estaduais, vale para os órgãos públicos estaduais em todo Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial.

“O servidor público tem um papel fundamental no funcionamento do Estado. Se podemos atender a um pedido justo, vamos atender. É uma forma de reconhecer e valorizar quem trabalha para servir a população”, afirmou o governador.

Os serviços estaduais de urgência e emergência funcionarão normalmente.

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PM prende dupla com 110 tabletes de drogas e causa prejuízo de R$ 2,5 milhões ao crime

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Policiais da equipe de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 12º Comando Regional apreenderam 110 tabletes de substâncias análogas à maconha e à pasta base de cocaína, na tarde desta sexta-feira (23.10), em Pontes e Lacerda. A ação resultou na prisão de dois homens, de 23 e 43 anos, e em prejuízo estimado de R$ 2,5 milhões ao crime.

A apreensão foi desencadeada durante motopatrulhamento do Raio, no bairro 6 de Abril. Os militares passavam perto de uma residência que já possuía denúncias de perturbação do sossego e suspeita de tráfico de drogas e viram um homem deixando o local em um veículo Palio vermelho.

Os policiais realizaram a abordagem do homem sem problemas e flagraram o suspeito, no interior da residência, tentando fugir pelos fundos da casa. Os demais integrantes da equipe do Raio conseguiram impedir a fuga do homem e fizeram sua detenção.

Dentro do Palio, foi localizada uma caixa de isopor contendo 10 tabletes de maconha. Questionado pela PM, o suspeito que conduzia o veículo afirmou que dentro da residência havia mais quantidades de drogas, espalhadas em diversos cômodos.

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Diante da situação, os militares fizeram varreduras na casa e conseguiram encontrar mais 55 tabletes de maconha, 45 tabletes de pasta base de cocaína e três pacotes da substância ICE, derivada da maconha, além de materiais para preparação de entorpecentes. As drogas estavam escondidas nos quartos e no banheiro do imóvel.

Com o flagrante, os dois homens receberam voz de prisão e foram levados para a sede da Polícia Militar da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para as demais providências cabíveis.

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Armas, liberdade e segurança: o que o mundo nos ensina?

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Por que um cidadão do Texas pode, em determinadas condições, portar uma arma curta sem licença estadual, enquanto no Brasil o porte civil é tratado como exceção? A pergunta revela diferentes concepções sobre liberdade individual, segurança pública e papel do Estado.

Nos Estados Unidos, a Segunda Emenda protege o direito de manter e portar armas, reconhecido pela Suprema Corte (District of Columbia v. Heller, 2008) como individual, embora não absoluto.

O caso envolveu restrições do Distrito de Columbia à posse de armas curtas e exigências que impediam, na prática, que armas legalmente possuídas permanecessem prontas para uso em legítima defesa dentro de casa. Dick Heller, um agente de segurança, contestou essas restrições porque pretendia manter uma arma curta em sua residência. A Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda protege um direito individual de possuir uma arma de fogo, a proteção da autodefesa no interior da residência a inconstitucionalidade da proibição geral de armas curtas examinada no caso. Por fim, a decisão não estabeleceu, contudo, um direito irrestrito de possuir qualquer arma, em qualquer local e para qualquer finalidade.

Posteriormente, em New York State Rifle & Pistol Association v. Bruen (2022), a Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda também protege o porte de armas curtas em público para autodefesa, afastando o regime de Nova York que exigia a demonstração de uma necessidade especial, superior àquela existente na população em geral, para a obtenção da licença. Isso não significa que qualquer pessoa possa portar armas livremente, sem observar as restrições constitucionais e legais aplicáveis. O direito não é absoluto, pois se sujeita a limitações.

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O país, porém, não tem regra única: Texas, Arizona e Flórida adotam modelos mais permissivos de porte sem licença para pessoas legalmente habilitadas; Califórnia e Nova York impõem controles mais rigorosos com exigência de licença. O federalismo dos EUA explica parte dessa diversidade, nos termos da Décima Emenda à Constituição Federal de 1787.

O Brasil escolheu outro caminho. O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) disciplina aquisição, registro, posse e porte. A posse depende de requisitos legais, enquanto o porte civil é excepcional e exige autorização nas hipóteses previstas em lei. A Constituição brasileira não consagra direito equivalente à Segunda Emenda americana.

Essa opção tem justificativas conhecidas: prevenir desvios para o mercado ilegal, reduzir riscos em conflitos, facilitar a rastreabilidade e atribuir ao Estado papel central na segurança coletiva. Mas é preciso avaliar se cada exigência é eficaz, proporcional e aplicada com critérios transparentes e justificada a negativa.

A experiência internacional mostra que não existe fórmula única. Portugal admite licenças para categorias e finalidades específicas. França, Alemanha e Itália distinguem posse e porte em público. A Áustria adota regras por categorias. Japão e Austrália mantêm controles rigorosos; neste último país, o massacre de Port Arthur, em 1996, impulsionou reformas e severas limitações, partindo da restrição. Na Grécia, o porte também depende de autorização própria. As regras variam, mas a distinção entre possuir uma arma e portá-la é central.

O contraste não deve ser reduzido à ideia de que os Estados Unidos valorizam a liberdade e os demais países preferem o controle. Há diferenças históricas, culturais e constitucionais, além de realidades distintas de criminalidade, fiscalização e confiança nas instituições. Uma regra estrangeira não produzirá necessariamente os mesmos efeitos no Brasil.

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O debate responsável deve evitar dois atalhos: afirmar que ampliar o acesso necessariamente aumentará a violência ou sustentar que mais armas, por si sós, garantirão mais segurança. Os resultados dependem de fatores como origem dos armamentos, investigação, prevenção de conflitos, armazenamento, treinamento e combate ao tráfico.

Talvez a pergunta mais produtiva não seja “armas, sim ou não?”. É saber quais controles protegem efetivamente a população, quais restrições são justificáveis e como assegurar decisões administrativas previsíveis, sem arbitrariedade e justificáveis. Segurança coletiva e liberdade individual são valores relevantes; o desafio democrático é ponderá-los com dados, responsabilidade e respeito à lei.

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