Featured
Polícia Civil flagra ligações clandestinas em comércio e prende homem por furto de energia em VG

Operação Energia Limpa identificou desvios diretos da rede elétrica nos bairros São Matheus e Jardim Eldorado. ‘Gatos’ ofereciam risco de incêndio à população
Polícia Civil fiscaliza pontos e prende homem por furto de energia em Várzea Grande
Irregularidade foi constatada em imóvel, onde foram identificadas condições que poderiam oferecer riscos à população
Um homem foi preso em flagrante e outro foi conduzido pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (27.8), em mais uma fase da Operação Energia Limpa, deflagrada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande.
Na ação, foram identificadas ligações clandestinas de energia elétrica em um estabelecimento comercial, no bairro São Matheus e em uma residência no bairro Jardim Eldorado, em Várzea Grande.
Durante a operação, foram constatadas irregularidades que configuram furto de energia elétrica qualificado pela fraude, previsto no artigo 155, §§ 3º e 4º, inciso II, do Código Penal. Nos dois locais fiscalizados, foi verificada a existência de ligação direta à rede de distribuição, sem passagem pelo medidor oficial, o que prejudica a correta aferição do consumo pela concessionária.
No comércio, o responsável pelo estabelecimento não foi localizado no momento da fiscalização, sendo um funcionário do local conduzido à delegagcia para prestar esclarecimentos. Já na residência, o responsável foi identificado e preso em flagrante. Após as providências cabíveis na unidade policial, ele foi encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.
Energia Limpa
A Polícia Civil realiza fiscalizações continuadas para apurar fraudes e irregularidades no consumo de energia elétrica. A iniciativa conta com o apoio técnico da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da concessionária Energisa, visando identificar ligações clandestinas que comprometam a segurança da rede e da população.
O furto de energia é crime e além dos prejuízos financeiros, ligações clandestinas e adulterações em medidores podem provocar acidentes, curtos-circuitos e incêndios, comprometendo a segurança da população e a qualidade do fornecimento de energia.
Featured
Governador transfere feriado do Dia do Servidor Público para sexta-feira

Mudança atende a um pedido da categoria e altera o expediente em todo o estado; serviços essenciais de urgência e emergência funcionarão normalmente
O governador Otaviano Pivetta transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, de quarta-feira (28.10) para sexta-feira (30.10). A medida atende a um pedido dos servidores estaduais, vale para os órgãos públicos estaduais em todo Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial.
“O servidor público tem um papel fundamental no funcionamento do Estado. Se podemos atender a um pedido justo, vamos atender. É uma forma de reconhecer e valorizar quem trabalha para servir a população”, afirmou o governador.
Os serviços estaduais de urgência e emergência funcionarão normalmente.
Featured
PM prende dupla com 110 tabletes de drogas e causa prejuízo de R$ 2,5 milhões ao crime

Policiais da equipe de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 12º Comando Regional apreenderam 110 tabletes de substâncias análogas à maconha e à pasta base de cocaína, na tarde desta sexta-feira (23.10), em Pontes e Lacerda. A ação resultou na prisão de dois homens, de 23 e 43 anos, e em prejuízo estimado de R$ 2,5 milhões ao crime.
A apreensão foi desencadeada durante motopatrulhamento do Raio, no bairro 6 de Abril. Os militares passavam perto de uma residência que já possuía denúncias de perturbação do sossego e suspeita de tráfico de drogas e viram um homem deixando o local em um veículo Palio vermelho.
Os policiais realizaram a abordagem do homem sem problemas e flagraram o suspeito, no interior da residência, tentando fugir pelos fundos da casa. Os demais integrantes da equipe do Raio conseguiram impedir a fuga do homem e fizeram sua detenção.
Dentro do Palio, foi localizada uma caixa de isopor contendo 10 tabletes de maconha. Questionado pela PM, o suspeito que conduzia o veículo afirmou que dentro da residência havia mais quantidades de drogas, espalhadas em diversos cômodos.
Diante da situação, os militares fizeram varreduras na casa e conseguiram encontrar mais 55 tabletes de maconha, 45 tabletes de pasta base de cocaína e três pacotes da substância ICE, derivada da maconha, além de materiais para preparação de entorpecentes. As drogas estavam escondidas nos quartos e no banheiro do imóvel.
Com o flagrante, os dois homens receberam voz de prisão e foram levados para a sede da Polícia Militar da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para as demais providências cabíveis.
Featured
Armas, liberdade e segurança: o que o mundo nos ensina?

Por que um cidadão do Texas pode, em determinadas condições, portar uma arma curta sem licença estadual, enquanto no Brasil o porte civil é tratado como exceção? A pergunta revela diferentes concepções sobre liberdade individual, segurança pública e papel do Estado.
Nos Estados Unidos, a Segunda Emenda protege o direito de manter e portar armas, reconhecido pela Suprema Corte (District of Columbia v. Heller, 2008) como individual, embora não absoluto.
O caso envolveu restrições do Distrito de Columbia à posse de armas curtas e exigências que impediam, na prática, que armas legalmente possuídas permanecessem prontas para uso em legítima defesa dentro de casa. Dick Heller, um agente de segurança, contestou essas restrições porque pretendia manter uma arma curta em sua residência. A Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda protege um direito individual de possuir uma arma de fogo, a proteção da autodefesa no interior da residência a inconstitucionalidade da proibição geral de armas curtas examinada no caso. Por fim, a decisão não estabeleceu, contudo, um direito irrestrito de possuir qualquer arma, em qualquer local e para qualquer finalidade.
Posteriormente, em New York State Rifle & Pistol Association v. Bruen (2022), a Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda também protege o porte de armas curtas em público para autodefesa, afastando o regime de Nova York que exigia a demonstração de uma necessidade especial, superior àquela existente na população em geral, para a obtenção da licença. Isso não significa que qualquer pessoa possa portar armas livremente, sem observar as restrições constitucionais e legais aplicáveis. O direito não é absoluto, pois se sujeita a limitações.
O país, porém, não tem regra única: Texas, Arizona e Flórida adotam modelos mais permissivos de porte sem licença para pessoas legalmente habilitadas; Califórnia e Nova York impõem controles mais rigorosos com exigência de licença. O federalismo dos EUA explica parte dessa diversidade, nos termos da Décima Emenda à Constituição Federal de 1787.
O Brasil escolheu outro caminho. O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) disciplina aquisição, registro, posse e porte. A posse depende de requisitos legais, enquanto o porte civil é excepcional e exige autorização nas hipóteses previstas em lei. A Constituição brasileira não consagra direito equivalente à Segunda Emenda americana.
Essa opção tem justificativas conhecidas: prevenir desvios para o mercado ilegal, reduzir riscos em conflitos, facilitar a rastreabilidade e atribuir ao Estado papel central na segurança coletiva. Mas é preciso avaliar se cada exigência é eficaz, proporcional e aplicada com critérios transparentes e justificada a negativa.
A experiência internacional mostra que não existe fórmula única. Portugal admite licenças para categorias e finalidades específicas. França, Alemanha e Itália distinguem posse e porte em público. A Áustria adota regras por categorias. Japão e Austrália mantêm controles rigorosos; neste último país, o massacre de Port Arthur, em 1996, impulsionou reformas e severas limitações, partindo da restrição. Na Grécia, o porte também depende de autorização própria. As regras variam, mas a distinção entre possuir uma arma e portá-la é central.
O contraste não deve ser reduzido à ideia de que os Estados Unidos valorizam a liberdade e os demais países preferem o controle. Há diferenças históricas, culturais e constitucionais, além de realidades distintas de criminalidade, fiscalização e confiança nas instituições. Uma regra estrangeira não produzirá necessariamente os mesmos efeitos no Brasil.
O debate responsável deve evitar dois atalhos: afirmar que ampliar o acesso necessariamente aumentará a violência ou sustentar que mais armas, por si sós, garantirão mais segurança. Os resultados dependem de fatores como origem dos armamentos, investigação, prevenção de conflitos, armazenamento, treinamento e combate ao tráfico.
Talvez a pergunta mais produtiva não seja “armas, sim ou não?”. É saber quais controles protegem efetivamente a população, quais restrições são justificáveis e como assegurar decisões administrativas previsíveis, sem arbitrariedade e justificáveis. Segurança coletiva e liberdade individual são valores relevantes; o desafio democrático é ponderá-los com dados, responsabilidade e respeito à lei.
Sustentabilidade13 horas agoPerdeu o Soja Brasil? Veja os destaques da última edição do programa
Business23 horas agoBoletim agrometeorológico prevê chuva no fim de semana no Rio Grande do Sul
Featured13 horas agoCesta básica sobe pela quarta semana consecutiva em Cuiabá e preço médio chega a R$ 937
Featured12 horas agoSetasc-MT encerra encontro estadual com foco na erradicação do trabalho infantil em 25 municípios
Featured15 horas agoPolícia Civil prende homem com pistola raspada em São José dos Quatro Marcos
Business10 horas agoUSP descobre como reduzir em 60% os sintomas de fungo no trigo
Featured15 horas agoPIB de Mato Grosso cresce 6,7% e alcança o segundo lugar no Brasil
Business5 horas agoShow Rural 2027 selecionará 120 expositores para a Feira Sabores; inscreva-se
















