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Universal prepara megatemplo para quase 2 mil fiéis no centro de Cuiabá

Empreendimento de R$ 41 milhões terá estacionamento, revitalização de praça e outras intervenções
A Igreja Universal do Reino de Deus pretende investir cerca de R$ 41 milhões na construção de um novo templo em Cuiabá. Chamado pela instituição de “cenáculo”, o espaço terá capacidade para receber até 1.961 pessoas e ficará no encontro das avenidas Tenente Coronel Duarte e XV de Novembro, na região central da Capital.
O projeto avançou após o Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE) aprovar a revisão dos estudos de impacto do empreendimento. Como condição para a implantação, a igreja terá que cumprir uma série de medidas para compensar os efeitos provocados pelo aumento da circulação de pessoas e veículos na região.
Entre as obrigações está o pagamento de R$ 467.077,82 para ações públicas. Desse total, mais de R$ 353 mil serão aplicados na reforma de um espaço comunitário destinado a serviços locais de saúde, enquanto aproximadamente R$ 113,9 mil serão usados na estruturação de um local voltado a movimentos sociais. Os espaços beneficiados não foram informados. A Universal também ficará responsável pela revitalização e urbanização da praça localizada em frente ao futuro templo e pelo plantio de mangueiras no entorno.
A estrutura contará ainda com 166 vagas de estacionamento integradas ao sistema BRT e terá regras específicas para entrada, saída e desembarque de veículos. O cumprimento das contrapartidas será acompanhado pelas secretarias municipais responsáveis, e a emissão do habite-se ficará condicionada à comprovação de que todas as medidas previstas foram executadas.
A Universal mantém grandes complexos religiosos em diferentes cidades do país. O principal deles é o Templo de Salomão, inaugurado em São Paulo em 2014. A sede da instituição possui 100 mil metros quadrados de área construída, capacidade superior a 10 mil pessoas sentadas na nave principal e teve custo estimado em R$ 680 milhões.
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Mato Grosso já impediu 74 invasões de terras desde 2023, aponta Sesp

Programa de combate às ocupações ilegais contabiliza 400 prisões e apreensão de 88 armas
O Programa Tolerância Zero às Invasões de Terra, do Governo de Mato Grosso e coordenado pela Secretaria de Segurança Pública (Sesp), frustrou 12 tentativas de invasão de terras no Estado entre janeiro e setembro de 2026.
Esse número resultou na condução de 43 pessoas à delegacia e na apreensão de 15 armas, sendo cinco de fogo e 10 brancas (facas, facões, machados, entre outras).
Desde que foi criado, em março de 2023, o programa evitou 74 invasões, com a prisão de 400 participantes, além de apreender 49 armas de fogo e 39 armas brancas.
Nesses três anos e meio do Tolerância Zero às Invasões, a Sesp registrou tentativas de ocupações ilegais de propriedades em 43 municípios. Desse total, 16 tiveram mais de uma ocorrência.
O município de Cuiabá lidera o ranking, com 7 casos frustrados, seguido de Santo Antônio de Leverger, com seis ocorrências. Chapada dos Guimarães e São Félix do Araguaia têm, cada um, quatro registros e aparecem em terceiro lugar.
Em Cocalinho, Rondonópolis e Poxoréu, as ações policiais preveniram 9 invasões, sendo três em cada um. Na lista dos municípios onde ocorreram duas tentativas de invasões estão Alto Garças, Comodoro, Confresa, Juruena, Nossa Senhora do Livramento, Novo Mundo, Pontes e Lacerda, Ribeirão Cascalheira e Várzea Grande.
“O Tolerância Zero às Invasões de Terras é um programa mato-grossense que serve de referência para o país. Não permitir ocupações ilegais é defender o direito à propriedade e trabalhar pela manutenção da paz no campo. Essa ação, rápida e integrada das forças de segurança, exercida com base na legislação brasileira, está garantindo tranquilidade ao pequeno e grande produtor nos 142 municípios de Mato Grosso”, avalia a secretária de Segurança Pública, coronel PM Susane Tamanho.
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Cuiabá entrega parque infantil gratuito no bairro Pedra 90

Espaço na Praça Ana Martinha tem escorregador, balanço e brinquedo giratório; famílias destacam a gratuidade e a oportunidade de lazer ao ar livre
Brincar sem pagar e perto de casa foi o presente antecipado de Dia das Crianças para as famílias que aproveitaram o novo parque infantil da Praça Ana Martinha, no bairro Pedra 90, em Cuiabá. Entregue pela Prefeitura neste domingo (11), o espaço ampliou as opções de lazer da comunidade e recebeu crianças acompanhadas dos pais, que destacaram a oportunidade de reunir a família e se divertir ao ar livre.
O parquinho conta com escorregador, balanço, gangorras e brinquedo giratório. Segundo o secretário municipal de Esporte e Lazer, Mateus Silva Alves, a instalação atende à demanda das famílias que frequentam a praça, onde também são oferecidas atrações pagas. “Agora, a prefeitura disponibiliza esses equipamentos gratuitamente para que as crianças possam desfrutar do lazer”, afirmou o secretário.
Para o diarista José Augusto Costa Alves, que acompanhava a família, a gratuidade faz diferença no orçamento e permite oferecer aos filhos momentos de diversão com mais frequência. “Às vezes, quando saímos para uma praça lotada, há alguns brinquedos pagos aos quais não temos acesso. Poder levá-los aqui é tranquilo, sem precisar se preocupar com dinheiro”, relatou. Ele também destacou a satisfação de ver as crianças aproveitando o novo espaço.
A educadora social Jéssica Costa Alves Cortes ressaltou a importância de disponibilizar brinquedos para crianças cujas famílias não conseguem arcar com atividades pagas. “As crianças precisam desse momento de lazer e muitas não têm acesso a brinquedos pagos”, afirmou. Já o motorista Sélio Omar observou que o benefício se estende aos adultos que acompanham os pequenos. “É uma benfeitoria muito boa para as crianças, ajuda e diverte bastante, até os pais vêm para cá”, disse.
A autônoma Fernanda Alves Gomes destacou que o parquinho oferece uma alternativa para tirar as crianças de casa e reduzir o tempo diante das telas. Para ela, o espaço favorece as brincadeiras e o desenvolvimento dos pequenos. Morador do Pedra 90 há cerca de oito anos e pai de sete filhos, Cleberson Conceição Pereira também comemorou a novidade. “Agora a gente traz as crianças para distrair um pouco; é uma novidade para eles”, comentou.
Entre as crianças, a diversão também abriu espaço para novas amizades. Maria Alice de Araújo, de oito anos, contou que gostou especialmente do brinquedo giratório e já pretende voltar. “Achei o parquinho bem legal! O brinquedo de que mais gostei foi a roleta, porque gira muito e dá para ficar tonta. Já fiz até um amiguinho e vou pedir para minha mãe me trazer aqui de novo”, disse a estudante.
Nicole Alves Cortez, de nove anos, escolheu o balanço como seu brinquedo preferido. “Achei o parque bem legal. O que eu mais gostei foi do balanço e já quero pedir para o meu pai me trazer mais vezes aqui”, contou. Aos oito anos, Adriel Nunes da Silva Barros, que estava na praça com os pais e o irmão, também aprovou o espaço e destacou o brinquedo giratório e os escorregadores entre as atrações favoritas.
Sobre a conservação da estrutura, Mateus Silva Alves informou que o parquinho atende às normas técnicas de segurança e que os equipamentos contam com garantia inicial. Segundo ele, as secretarias municipais acompanharão a manutenção e a fiscalização do espaço. A entrega acrescenta uma opção permanente e gratuita de lazer à praça, permitindo que as famílias continuem aproveitando os brinquedos depois das comemorações do Dia das Crianças.
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Sem papel passado: saiba como garantir a herança e o direito de morar no imóvel após a morte do companheiro

Especialistas explicam quais provas aceitas na Justiça reconhecem a união estável e garantem a moradia vitalícia ao sobrevivente
Muitos casais vivem juntos por anos sem jamais formalizar a união em cartório. Com o falecimento de um dos companheiros, essa ausência de registro pode dificultar o acesso do sobrevivente à herança.
A formalização da união estável por escritura pública ou contrato é um importante instrumento de segurança jurídica.
A lei, entretanto, protege a família de fato: a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, sem exigência de tempo mínimo ou de escritura.
Dessa forma, o elemento central não é a existência de um documento formal, mas a comprovação de que, na realidade, havia uma verdadeira entidade familiar.
06/10/2026 – A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Foto: Suzana Borges/ Arquivo Pessoal
A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Suzana Borges/ Arquivo Pessoal
A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que, quando a relação não foi formalizada, o parceiro que sobreviveu poderá precisar comprovar a existência da união para ingressar no inventário e exercer os direitos patrimoniais, sucessórios e, eventualmente, previdenciários decorrentes da relação.
“Essa comprovação é normalmente construída a partir de um conjunto de elementos probatórios. Podem ser considerados, entre outros, comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, existência de filhos em comum e depoimentos testemunhais”, elenca a professora.
Para Suzana, a ausência de formalização não afasta, por si só, os direitos decorrentes da união estável.
“Ainda assim, a formalização da relação é medida recomendável, justamente porque reduz a insegurança jurídica e ajuda a prevenir conflitos sucessórios após o falecimento de um dos companheiros”.
A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões, da Arechavala Advogados, associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário, judicial ou extrajudicial.
“Havendo resistência, o companheiro deve propor ação de reconhecimento de união estável post mortem em face dos herdeiros, perante a Vara de Família, e pode requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final, evitando que os bens sejam partilhados sem a sua participação”, afirma a advogada.
Luisa acrescenta que, reconhecida a união, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, salvo contrato em sentido diverso, e à herança nas mesmas condições do cônjuge, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o Tema 809 de repercussão geral.
“Importante destacar, porém, que não há fórmula única: a suficiência das provas, a via processual adequada e a extensão dos direitos do companheiro sobrevivente dependem da análise de cada caso.”, diz Luisa.
Brasília (DF), 08/10/2026 – União estável sem registro. Foto: Arte/Agência Brasil
Foto: Arte/Agência Brasil
Quem fica viúvo pode continuar morando no imóvel da família?
A professora da UnB destaca que, em regra, sim. O ordenamento jurídico brasileiro assegura ao cônjuge sobrevivente o denominado Direito Real de Habitação, previsto no Código Civil, proteção que também é garantida pela jurisprudência ao companheiro sobrevivente.
“Esse direito permite que a pessoa permaneça residindo no imóvel que servia de moradia à família, ainda que, com a abertura da sucessão, o bem passe a integrar o acervo hereditário e haja outros herdeiros com direitos sobre ele”, diz Suzana.
Segundo ela, a finalidade é proteger a moradia do cônjuge ou companheiro sobrevivente, evitando que, além da perda decorrente da morte, a pessoa tenha de deixar imediatamente a residência da família.
“Por essa razão, enquanto subsistir o Direito Real de Habitação, não se admite, em regra, a cobrança de aluguel pelo uso do imóvel, tampouco a exigência de sua desocupação pelos demais herdeiros”, explica a professora.
Ela destaca que o Direito Real de Habitação não se confunde com a propriedade. O sobrevivente não se torna proprietário exclusivo do imóvel. “O que lhe é assegurado é o direito de nele permanecer residindo, ainda que a titularidade patrimonial do bem seja compartilhada com os sucessores”.
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Suzana acrescenta que tradicionalmente, a jurisprudência atribuiu a esse direito caráter gratuito e vitalício. Mais recentemente, contudo, passou-se a admitir, em hipóteses excepcionais, uma análise mais cuidadosa das circunstâncias concretas do caso.
“Essa flexibilização jurisprudencial decorre da necessidade de compatibilizar o Direito Real de Habitação com a sua própria finalidade social. Nesse contexto, podem adquirir relevância elementos como a capacidade financeira do sobrevivente, a existência de outros imóveis ou patrimônio suficiente para lhe assegurar moradia digna, bem como a condição econômica e pessoal dos demais herdeiros”, pondera Suzana.
“Não se trata, evidentemente, de afirmar que a existência de renda ou patrimônio seja suficiente, por si só, para afastar o direito. A mitigação permanece excepcional e exige uma ponderação entre os interesses juridicamente protegidos, especialmente o direito à moradia, a proteção da família, a função social da propriedade e os direitos patrimoniais dos herdeiros”, acrescenta a professora da UnB.
De acordo com Suzana, a evolução jurisprudencial demonstra que o Direito Real de Habitação continua a representar importante mecanismo de proteção do cônjuge ou companheiro sobrevivente, mas sua aplicação não deve ser inteiramente dissociada das circunstâncias concretas de cada núcleo familiar.
06/10/2026 – Advogada Luisa Baldi, da Arechavala Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões . Foto: Luisa Baldi/ Arquivo Pessoal
Advogada Luisa Baldi, da Arechavala Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões. Luisa Baldi/ Arquivo Pessoal
A advogada Luisa Baldi pondera que é comum que, após o falecimento, herdeiros, especialmente filhos de outro relacionamento, pressionem pela venda do imóvel em que o casal residia ou passem a cobrar aluguel do sobrevivente. A lei, porém, assegura ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, proteção que a jurisprudência estende ao companheiro em união estável.
“Trata-se de direito gratuito e vitalício, que decorre diretamente da lei e independe de registro. O sobrevivente pode permanecer no imóvel sem pagar aluguel aos herdeiros, ainda que não seja proprietário, e esse direito não prejudica a meação ou a parte da herança que eventualmente lhe caiba. Ele prevalece inclusive diante dos demais herdeiros e de eventuais compradores do imóvel”, afirma Luisa.
A advogada ressalta que o direito é de moradia: o beneficiário pode residir no imóvel com sua família, mas não pode alugá-lo nem emprestá-lo (art. 1.414 do Código Civil), e, em regra, responde pelas despesas ordinárias, como condomínio e IPTU.
“Diante de cobranças de aluguel ou pedidos de desocupação, a recomendação é buscar orientação jurídica antes de firmar qualquer acordo, pois cada situação familiar e patrimonial exige análise individualizada”, completa Luisa.
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