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Prefeitura de Cuiabá adia fim de sistema local e dá mais dois meses para mudança na emissão de notas fiscais

Obrigatoriedade de migração para o Emissor Nacional de NFS-e foi prorrogada para 1º de novembro. Até lá, plataformas do município seguem funcionando normalmente
A mudança, inicialmente prevista para 1º de setembro, segue as novas regras relacionadas à Reforma Tributária e amplia o período para adaptação dos contribuintes ao padrão nacional.
A medida considera a recente extensão do prazo para utilização obrigatória do Emissor Nacional pelos contribuintes do Simples Nacional. Em Cuiabá, a determinação municipal será aplicada a todos os prestadores de serviços, independentemente do regime tributário.
Com a prorrogação, os contribuintes terão mais dois meses para adequar seus procedimentos e sistemas à nova forma de emissão. Até 31 de outubro de 2026, o emissor municipal, incluindo o webservice local e o sistema Free Nota, continuará disponível.
A partir de 1º de novembro, a emissão de NFS-e em Cuiabá deverá ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional. Os sistemas municipais deixarão de receber novas emissões, e somente os documentos emitidos pelo padrão nacional serão considerados válidos.
A mudança amplia uma obrigação que já alcança os Microempreendedores Individuais (MEIs) desde setembro de 2023. Segundo a Secretaria Municipal de Economia, mais de 80% dos contribuintes do município já são optantes pelo Simples Nacional ou pelo SIMEI e, por isso, integram o processo de adoção do padrão nacional.
Para os contribuintes que utilizam webservice, a orientação é iniciar imediatamente a adaptação dos sistemas para integração ao padrão nacional. A documentação técnica necessária para a migração está disponível no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
Já os usuários do Free Nota deverão, a partir da data de vigência da obrigatoriedade, realizar a emissão diretamente pelo Emissor Nacional. O acesso ao sistema está disponível no portal oficial da NFS-e.
A Secretaria de Economia orienta que os contribuintes aproveitem o novo prazo para realizar testes, ajustes e adequações necessárias antes da mudança definitiva. A antecipação dos procedimentos busca reduzir o risco de dificuldades na emissão das notas durante a transição.
Para orientações técnicas, os canais disponibilizados são o e-mail suporte@notacontrol.com.br, o e-mail issqn@cuiaba.mt.gov.br, o WhatsApp (65) 3324-5574 e o telefone (65) 3324-5590.
A documentação técnica do Padrão Nacional pode ser consultada no Portal da NFS-e. Os contribuintes que utilizam o Free Nota deverão se familiarizar com o Emissor Nacional antes do encerramento do sistema municipal.
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Sem papel passado: saiba como garantir a herança e o direito de morar no imóvel após a morte do companheiro

Especialistas explicam quais provas aceitas na Justiça reconhecem a união estável e garantem a moradia vitalícia ao sobrevivente
Muitos casais vivem juntos por anos sem jamais formalizar a união em cartório. Com o falecimento de um dos companheiros, essa ausência de registro pode dificultar o acesso do sobrevivente à herança.
A formalização da união estável por escritura pública ou contrato é um importante instrumento de segurança jurídica.
A lei, entretanto, protege a família de fato: a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, sem exigência de tempo mínimo ou de escritura.
Dessa forma, o elemento central não é a existência de um documento formal, mas a comprovação de que, na realidade, havia uma verdadeira entidade familiar.
06/10/2026 – A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Foto: Suzana Borges/ Arquivo Pessoal
A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Suzana Borges/ Arquivo Pessoal
A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que, quando a relação não foi formalizada, o parceiro que sobreviveu poderá precisar comprovar a existência da união para ingressar no inventário e exercer os direitos patrimoniais, sucessórios e, eventualmente, previdenciários decorrentes da relação.
“Essa comprovação é normalmente construída a partir de um conjunto de elementos probatórios. Podem ser considerados, entre outros, comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, existência de filhos em comum e depoimentos testemunhais”, elenca a professora.
Para Suzana, a ausência de formalização não afasta, por si só, os direitos decorrentes da união estável.
“Ainda assim, a formalização da relação é medida recomendável, justamente porque reduz a insegurança jurídica e ajuda a prevenir conflitos sucessórios após o falecimento de um dos companheiros”.
A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões, da Arechavala Advogados, associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário, judicial ou extrajudicial.
“Havendo resistência, o companheiro deve propor ação de reconhecimento de união estável post mortem em face dos herdeiros, perante a Vara de Família, e pode requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final, evitando que os bens sejam partilhados sem a sua participação”, afirma a advogada.
Luisa acrescenta que, reconhecida a união, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, salvo contrato em sentido diverso, e à herança nas mesmas condições do cônjuge, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o Tema 809 de repercussão geral.
“Importante destacar, porém, que não há fórmula única: a suficiência das provas, a via processual adequada e a extensão dos direitos do companheiro sobrevivente dependem da análise de cada caso.”, diz Luisa.
Brasília (DF), 08/10/2026 – União estável sem registro. Foto: Arte/Agência Brasil
Foto: Arte/Agência Brasil
Quem fica viúvo pode continuar morando no imóvel da família?
A professora da UnB destaca que, em regra, sim. O ordenamento jurídico brasileiro assegura ao cônjuge sobrevivente o denominado Direito Real de Habitação, previsto no Código Civil, proteção que também é garantida pela jurisprudência ao companheiro sobrevivente.
“Esse direito permite que a pessoa permaneça residindo no imóvel que servia de moradia à família, ainda que, com a abertura da sucessão, o bem passe a integrar o acervo hereditário e haja outros herdeiros com direitos sobre ele”, diz Suzana.
Segundo ela, a finalidade é proteger a moradia do cônjuge ou companheiro sobrevivente, evitando que, além da perda decorrente da morte, a pessoa tenha de deixar imediatamente a residência da família.
“Por essa razão, enquanto subsistir o Direito Real de Habitação, não se admite, em regra, a cobrança de aluguel pelo uso do imóvel, tampouco a exigência de sua desocupação pelos demais herdeiros”, explica a professora.
Ela destaca que o Direito Real de Habitação não se confunde com a propriedade. O sobrevivente não se torna proprietário exclusivo do imóvel. “O que lhe é assegurado é o direito de nele permanecer residindo, ainda que a titularidade patrimonial do bem seja compartilhada com os sucessores”.
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Suzana acrescenta que tradicionalmente, a jurisprudência atribuiu a esse direito caráter gratuito e vitalício. Mais recentemente, contudo, passou-se a admitir, em hipóteses excepcionais, uma análise mais cuidadosa das circunstâncias concretas do caso.
“Essa flexibilização jurisprudencial decorre da necessidade de compatibilizar o Direito Real de Habitação com a sua própria finalidade social. Nesse contexto, podem adquirir relevância elementos como a capacidade financeira do sobrevivente, a existência de outros imóveis ou patrimônio suficiente para lhe assegurar moradia digna, bem como a condição econômica e pessoal dos demais herdeiros”, pondera Suzana.
“Não se trata, evidentemente, de afirmar que a existência de renda ou patrimônio seja suficiente, por si só, para afastar o direito. A mitigação permanece excepcional e exige uma ponderação entre os interesses juridicamente protegidos, especialmente o direito à moradia, a proteção da família, a função social da propriedade e os direitos patrimoniais dos herdeiros”, acrescenta a professora da UnB.
De acordo com Suzana, a evolução jurisprudencial demonstra que o Direito Real de Habitação continua a representar importante mecanismo de proteção do cônjuge ou companheiro sobrevivente, mas sua aplicação não deve ser inteiramente dissociada das circunstâncias concretas de cada núcleo familiar.
06/10/2026 – Advogada Luisa Baldi, da Arechavala Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões . Foto: Luisa Baldi/ Arquivo Pessoal
Advogada Luisa Baldi, da Arechavala Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões. Luisa Baldi/ Arquivo Pessoal
A advogada Luisa Baldi pondera que é comum que, após o falecimento, herdeiros, especialmente filhos de outro relacionamento, pressionem pela venda do imóvel em que o casal residia ou passem a cobrar aluguel do sobrevivente. A lei, porém, assegura ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, proteção que a jurisprudência estende ao companheiro em união estável.
“Trata-se de direito gratuito e vitalício, que decorre diretamente da lei e independe de registro. O sobrevivente pode permanecer no imóvel sem pagar aluguel aos herdeiros, ainda que não seja proprietário, e esse direito não prejudica a meação ou a parte da herança que eventualmente lhe caiba. Ele prevalece inclusive diante dos demais herdeiros e de eventuais compradores do imóvel”, afirma Luisa.
A advogada ressalta que o direito é de moradia: o beneficiário pode residir no imóvel com sua família, mas não pode alugá-lo nem emprestá-lo (art. 1.414 do Código Civil), e, em regra, responde pelas despesas ordinárias, como condomínio e IPTU.
“Diante de cobranças de aluguel ou pedidos de desocupação, a recomendação é buscar orientação jurídica antes de firmar qualquer acordo, pois cada situação familiar e patrimonial exige análise individualizada”, completa Luisa.
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Ônibus de viagem com destino a Natal (RN) tomba em curva de serra em MT

Veículo saiu de Sinop (MT) com 16 passageiros e tombou na Serra da Petrovina, em Pedra Preta. Motorista relatou problema na direção antes do acidente.
Um ônibus de viagem que saiu de Sinop, a 503 km de Cuiabá, com destino a Natal (RN), tombou em uma curva na Serra da Petrovina, em Pedra Preta (MT), na manhã desta segunda-feira (12). O veículo transportava 16 passageiros, e duas pessoas ficaram feridas.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente ocorreu por volta das 5h20, na altura do km 137 da rodovia. Uma das vítimas sofreu uma fratura no pé, enquanto a outra teve uma fratura na clavícula. Não foram divulgadas informações sobre o atual estado de saúde dos feridos.
À PRF, o motorista relatou que o ônibus apresentou um problema na direção, o que teria impedido o veículo de completar a curva, provocando o tombamento.
O condutor foi submetido ao teste do bafômetro, que não apontou ingestão de bebida alcoólica. As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas.
Até a última atualização desta reportagem, o ônibus permanecia tombado no local. Uma equipe da PRF aguardava a chegada de um guincho para realizar o destombamento e a retirada do veículo.
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Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai em prisão domiciliar, mas proíbe uso político

Suspensão de 90 dias chegou ao fim após publicação de carta; decisão proíbe candidato à Presidência de divulgar manifestos do ex-presidente
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai, Jair Bolsonaro, preso em regime domiciliar.
As visitas de Flávio estavam proibidas desde julho, quando ele postou nas redes sociais uma carta escrita pelo pai em apoio à candidatura do filho à presidência da República.
A divulgação da carta descumpriu medida cautelar, que proibia Jair Bolsonaro de utilizar as redes sociais, ainda que por intermédio de terceiros. As visitas ficaram proibidas por 90 dias e Moraes, em sua decisão divulgada nesta segunda-feira (12), afirmou que não houve nenhum novo episódio que justificasse a prorrogação da suspensão das visitas.
Flávio, no entanto, continua proibido de usar a visita com caráter político-eleitoral e divulgar qualquer manifesto ou declaração de Jair Bolsonaro. Flávio Bolsonaro está no segundo turno da corrida presidencial, concorrendo com Luiz Inácio Lula da Silva.
Prisão
No ano passado, Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado após sair derrotado nas eleições de 2022. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar, para se recuperar de uma pneumonia bacteriana.
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