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24 de outubro de 2026

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“Vão dobrar a produção e leitos sobem para 158”, garante Otaviano Pivetta sobre hospital

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O Governo do Estado assinou, nesta segunda-feira (25.5), a ordem de serviço para que o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires faça a administração do Hospital Regional Jorge de Abreu, em Sinop. O evento contou com a presença de diversos prefeitos e autoridades da região Norte de Mato Grosso.

A iniciativa representa mais um avanço no fortalecimento da regionalização da saúde pública em Mato Grosso, com foco na eficiência da gestão hospitalar, na ampliação do atendimento especializado e na melhoria da assistência prestada à população.

A transição entre gestões ocorrerá no período entre 60 e 120 dias, e não haverá a interrupção de nenhum atendimento, mas sim a ampliação gradual dos serviços.

O governador Otaviano Pivetta destacou que a medida reforça o compromisso do Estado com uma saúde pública mais eficiente e próxima da população.

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“Para que vocês tenham ideia, essa unidade hospitalar hoje tem 98 leitos, e ela terá, muito em breve, 158 leitos. Também na capacidade de oferta de serviços, vai haver um crescimento de 100%, vai dobrar a produção. Além disso, nós vamos acrescentar serviços na área de urologia, cirurgia pediátrica e cirurgia oncológica”, declarou o governador.

Com a pactuação, o Hospital Regional Jorge de Abreu, em Sinop, contará com capacidade instalada de 158 leitos de internação, sendo 68 leitos clínicos, 40 cirúrgicos, 20 de UTI adulto, 10 de UTI pediátrica, 10 leitos de saúde mental e outros 10 leitos de observação/dia.

A unidade ainda terá a oferta anual estimada em 98.496 atendimentos, contemplando consultas e procedimentos em especialidades estratégicas, como ortopedia, oftalmologia, urologia e cirurgia geral. Também estão previstos 80 novos procedimentos oncológicos de alta complexidade por ano, voltados às áreas ginecológica, mastológica, urológica e do aparelho digestivo.

Outro destaque será a ampliação da oferta de exames neurológicos de alta complexidade, com previsão de 210 procedimentos mensais, entre eletroencefalogramas, ecodopplers e eletroneuromiografias.

O secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo, enfatizou que a parceria com o consórcio contribuirá para o fortalecimento dos serviços prestados pelo Hospital Regional, sobretudo na área de urgência e emergência.

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“É importante deixar claro que não haverá o fechamento das portas do hospital, muito pelo contrário. Hoje o Hospital Regional tem em torno de 98 leitos e esse contrato já prevê a ampliação para 158 leitos, óbvio que não é de um dia para o outro, mas ele entra numa perspectiva de melhoria e implantação de serviços novos. Estamos vocacionando este hospital para urgência e emergência porque, com a ampliação do programa Fila Zero, a demanda por procedimentos eletivos será substancialmente atendida”, explicou o gestor.

Os investimentos previstos incluem custeio mensal estimado em R$ 8,94 milhões para manutenção integral da unidade, aquisição de insumos e folha assistencial.  Além disso, estão previstos R$ 29,8 milhões em investimentos ao longo de 12 meses para aquisição de materiais permanentes e modernização do parque tecnológico hospitalar, totalizando investimento anual estimado em R$ 137,1 milhões.

O presidente do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires e prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz, ressaltou a importância da união entre os municípios e o Estado para garantir mais eficiência e qualidade na prestação dos serviços de saúde. Hoje o Consórcio do Teles Pires é composto por 16 municípios, que juntos totalizam uma população de 600 mil habitantes.

“Ainda que o consórcio seja composto por 16 municípios, o Hospital Regional de Sinop atende a macro região, os 37 municípios da região norte de Mato Grosso. Então, [a unidade] vai estar a serviço da saúde regional e sob a gestão de todos os prefeitos através do consórcio. É uma forma de descentralização, uma visão estratégica e de futuro para a saúde pública do estado de Mato Grosso”, avaliou o presidente.

O Hospital Regional Jorge de Abreu, em Sinop, é referência para os municípios da região Teles Pires e desempenha um papel estratégico na assistência de média e alta complexidade no norte mato-grossense. A expectativa é de que a nova gestão contribua para ampliar a resolutividade da unidade, fortalecer o atendimento regionalizado e assegurar maior eficiência operacional e assistencial.

Também estiveram presentes os deputados estaduais Chico Guarnieri e Diego Guimarães, o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, os secretários de Estado Marcelo de Oliveira (Infraestrutura) e Laice Souza (Comunicação), além de prefeitos, secretários municipais e representantes dos municípios do Norte do Estado.

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Governador transfere feriado do Dia do Servidor Público para sexta-feira

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Mudança atende a um pedido da categoria e altera o expediente em todo o estado; serviços essenciais de urgência e emergência funcionarão normalmente

O governador Otaviano Pivetta transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, de quarta-feira (28.10) para sexta-feira (30.10). A medida atende a um pedido dos servidores estaduais, vale para os órgãos públicos estaduais em todo Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial.

“O servidor público tem um papel fundamental no funcionamento do Estado. Se podemos atender a um pedido justo, vamos atender. É uma forma de reconhecer e valorizar quem trabalha para servir a população”, afirmou o governador.

Os serviços estaduais de urgência e emergência funcionarão normalmente.

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PM prende dupla com 110 tabletes de drogas e causa prejuízo de R$ 2,5 milhões ao crime

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Policiais da equipe de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 12º Comando Regional apreenderam 110 tabletes de substâncias análogas à maconha e à pasta base de cocaína, na tarde desta sexta-feira (23.10), em Pontes e Lacerda. A ação resultou na prisão de dois homens, de 23 e 43 anos, e em prejuízo estimado de R$ 2,5 milhões ao crime.

A apreensão foi desencadeada durante motopatrulhamento do Raio, no bairro 6 de Abril. Os militares passavam perto de uma residência que já possuía denúncias de perturbação do sossego e suspeita de tráfico de drogas e viram um homem deixando o local em um veículo Palio vermelho.

Os policiais realizaram a abordagem do homem sem problemas e flagraram o suspeito, no interior da residência, tentando fugir pelos fundos da casa. Os demais integrantes da equipe do Raio conseguiram impedir a fuga do homem e fizeram sua detenção.

Dentro do Palio, foi localizada uma caixa de isopor contendo 10 tabletes de maconha. Questionado pela PM, o suspeito que conduzia o veículo afirmou que dentro da residência havia mais quantidades de drogas, espalhadas em diversos cômodos.

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Diante da situação, os militares fizeram varreduras na casa e conseguiram encontrar mais 55 tabletes de maconha, 45 tabletes de pasta base de cocaína e três pacotes da substância ICE, derivada da maconha, além de materiais para preparação de entorpecentes. As drogas estavam escondidas nos quartos e no banheiro do imóvel.

Com o flagrante, os dois homens receberam voz de prisão e foram levados para a sede da Polícia Militar da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para as demais providências cabíveis.

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Armas, liberdade e segurança: o que o mundo nos ensina?

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Por que um cidadão do Texas pode, em determinadas condições, portar uma arma curta sem licença estadual, enquanto no Brasil o porte civil é tratado como exceção? A pergunta revela diferentes concepções sobre liberdade individual, segurança pública e papel do Estado.

Nos Estados Unidos, a Segunda Emenda protege o direito de manter e portar armas, reconhecido pela Suprema Corte (District of Columbia v. Heller, 2008) como individual, embora não absoluto.

O caso envolveu restrições do Distrito de Columbia à posse de armas curtas e exigências que impediam, na prática, que armas legalmente possuídas permanecessem prontas para uso em legítima defesa dentro de casa. Dick Heller, um agente de segurança, contestou essas restrições porque pretendia manter uma arma curta em sua residência. A Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda protege um direito individual de possuir uma arma de fogo, a proteção da autodefesa no interior da residência a inconstitucionalidade da proibição geral de armas curtas examinada no caso. Por fim, a decisão não estabeleceu, contudo, um direito irrestrito de possuir qualquer arma, em qualquer local e para qualquer finalidade.

Posteriormente, em New York State Rifle & Pistol Association v. Bruen (2022), a Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda também protege o porte de armas curtas em público para autodefesa, afastando o regime de Nova York que exigia a demonstração de uma necessidade especial, superior àquela existente na população em geral, para a obtenção da licença. Isso não significa que qualquer pessoa possa portar armas livremente, sem observar as restrições constitucionais e legais aplicáveis. O direito não é absoluto, pois se sujeita a limitações.

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O país, porém, não tem regra única: Texas, Arizona e Flórida adotam modelos mais permissivos de porte sem licença para pessoas legalmente habilitadas; Califórnia e Nova York impõem controles mais rigorosos com exigência de licença. O federalismo dos EUA explica parte dessa diversidade, nos termos da Décima Emenda à Constituição Federal de 1787.

O Brasil escolheu outro caminho. O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) disciplina aquisição, registro, posse e porte. A posse depende de requisitos legais, enquanto o porte civil é excepcional e exige autorização nas hipóteses previstas em lei. A Constituição brasileira não consagra direito equivalente à Segunda Emenda americana.

Essa opção tem justificativas conhecidas: prevenir desvios para o mercado ilegal, reduzir riscos em conflitos, facilitar a rastreabilidade e atribuir ao Estado papel central na segurança coletiva. Mas é preciso avaliar se cada exigência é eficaz, proporcional e aplicada com critérios transparentes e justificada a negativa.

A experiência internacional mostra que não existe fórmula única. Portugal admite licenças para categorias e finalidades específicas. França, Alemanha e Itália distinguem posse e porte em público. A Áustria adota regras por categorias. Japão e Austrália mantêm controles rigorosos; neste último país, o massacre de Port Arthur, em 1996, impulsionou reformas e severas limitações, partindo da restrição. Na Grécia, o porte também depende de autorização própria. As regras variam, mas a distinção entre possuir uma arma e portá-la é central.

O contraste não deve ser reduzido à ideia de que os Estados Unidos valorizam a liberdade e os demais países preferem o controle. Há diferenças históricas, culturais e constitucionais, além de realidades distintas de criminalidade, fiscalização e confiança nas instituições. Uma regra estrangeira não produzirá necessariamente os mesmos efeitos no Brasil.

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O debate responsável deve evitar dois atalhos: afirmar que ampliar o acesso necessariamente aumentará a violência ou sustentar que mais armas, por si sós, garantirão mais segurança. Os resultados dependem de fatores como origem dos armamentos, investigação, prevenção de conflitos, armazenamento, treinamento e combate ao tráfico.

Talvez a pergunta mais produtiva não seja “armas, sim ou não?”. É saber quais controles protegem efetivamente a população, quais restrições são justificáveis e como assegurar decisões administrativas previsíveis, sem arbitrariedade e justificáveis. Segurança coletiva e liberdade individual são valores relevantes; o desafio democrático é ponderá-los com dados, responsabilidade e respeito à lei.

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