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24 de outubro de 2026

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Padrasto e comparsa pegam mais de 32 anos por sequestrar e estuprar adolescente de 13 anos em motel de Cuiabá

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Sentença inclui indenização de R$ 40 mil e monitoramento eletrônico após pena

A Justiça de MT aplicou penas duras a dois homens acusados de orquestrar o rapto e o abuso sexual de uma menina de 13 anos, mantida em cárcere privado dentro de um motel na capital. A sentença foi lida nesta quarta-feira (20) pelo juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal.

M. A. R., padrasto da vítima, e W. S. R. foram condenados por sequestro e cárcere privado, estupro de vulnerável e, no caso do primeiro, ainda por denunciação caluniosa. As penas somadas chegam a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos para W. S. R., ambas em regime inicial fechado.

De acordo com a decisão, o crime foi minuciosamente planejado. M. A. R. contratou o comparsa para simular o sequestro da enteada, restringir sua liberdade e levá-la ao motel. Lá, ele praticou atos sexuais contra a adolescente enquanto W. S. R. acompanhava tudo sem tomar qualquer atitude para impedir os abusos, mesmo podendo fazê-lo.

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Depois do crime, M. A. R. ainda tentou despistar as autoridades registrando um boletim de ocorrência falso, atribuindo o suposto sequestro a pessoas inexistentes.

O juiz levou em conta a extrema vulnerabilidade da menor de 13 anos e o fato de o padrasto ter se valido da posição de autoridade sobre ela, o que agravou a pena do estupro. A sentença manteve a prisão preventiva dos dois e negou o direito de recorrer em liberdade.

Além da pena de prisão, os condenados terão de pagar, de forma solidária, R$ 40 mil de indenização mínima por danos materiais e morais à vítima. Os celulares usados no planejamento e na execução dos crimes foram confiscados e serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento da pena, ambos ficarão submetidos a monitoramento eletrônico por dois anos.

A ação penal foi conduzida pelo promotor Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.

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Armas, liberdade e segurança: o que o mundo nos ensina?

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Por que um cidadão do Texas pode, em determinadas condições, portar uma arma curta sem licença estadual, enquanto no Brasil o porte civil é tratado como exceção? A pergunta revela diferentes concepções sobre liberdade individual, segurança pública e papel do Estado.

Nos Estados Unidos, a Segunda Emenda protege o direito de manter e portar armas, reconhecido pela Suprema Corte (District of Columbia v. Heller, 2008) como individual, embora não absoluto.

O caso envolveu restrições do Distrito de Columbia à posse de armas curtas e exigências que impediam, na prática, que armas legalmente possuídas permanecessem prontas para uso em legítima defesa dentro de casa. Dick Heller, um agente de segurança, contestou essas restrições porque pretendia manter uma arma curta em sua residência. A Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda protege um direito individual de possuir uma arma de fogo, a proteção da autodefesa no interior da residência a inconstitucionalidade da proibição geral de armas curtas examinada no caso. Por fim, a decisão não estabeleceu, contudo, um direito irrestrito de possuir qualquer arma, em qualquer local e para qualquer finalidade.

Posteriormente, em New York State Rifle & Pistol Association v. Bruen (2022), a Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda também protege o porte de armas curtas em público para autodefesa, afastando o regime de Nova York que exigia a demonstração de uma necessidade especial, superior àquela existente na população em geral, para a obtenção da licença. Isso não significa que qualquer pessoa possa portar armas livremente, sem observar as restrições constitucionais e legais aplicáveis. O direito não é absoluto, pois se sujeita a limitações.

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O país, porém, não tem regra única: Texas, Arizona e Flórida adotam modelos mais permissivos de porte sem licença para pessoas legalmente habilitadas; Califórnia e Nova York impõem controles mais rigorosos com exigência de licença. O federalismo dos EUA explica parte dessa diversidade, nos termos da Décima Emenda à Constituição Federal de 1787.

O Brasil escolheu outro caminho. O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) disciplina aquisição, registro, posse e porte. A posse depende de requisitos legais, enquanto o porte civil é excepcional e exige autorização nas hipóteses previstas em lei. A Constituição brasileira não consagra direito equivalente à Segunda Emenda americana.

Essa opção tem justificativas conhecidas: prevenir desvios para o mercado ilegal, reduzir riscos em conflitos, facilitar a rastreabilidade e atribuir ao Estado papel central na segurança coletiva. Mas é preciso avaliar se cada exigência é eficaz, proporcional e aplicada com critérios transparentes e justificada a negativa.

A experiência internacional mostra que não existe fórmula única. Portugal admite licenças para categorias e finalidades específicas. França, Alemanha e Itália distinguem posse e porte em público. A Áustria adota regras por categorias. Japão e Austrália mantêm controles rigorosos; neste último país, o massacre de Port Arthur, em 1996, impulsionou reformas e severas limitações, partindo da restrição. Na Grécia, o porte também depende de autorização própria. As regras variam, mas a distinção entre possuir uma arma e portá-la é central.

O contraste não deve ser reduzido à ideia de que os Estados Unidos valorizam a liberdade e os demais países preferem o controle. Há diferenças históricas, culturais e constitucionais, além de realidades distintas de criminalidade, fiscalização e confiança nas instituições. Uma regra estrangeira não produzirá necessariamente os mesmos efeitos no Brasil.

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O debate responsável deve evitar dois atalhos: afirmar que ampliar o acesso necessariamente aumentará a violência ou sustentar que mais armas, por si sós, garantirão mais segurança. Os resultados dependem de fatores como origem dos armamentos, investigação, prevenção de conflitos, armazenamento, treinamento e combate ao tráfico.

Talvez a pergunta mais produtiva não seja “armas, sim ou não?”. É saber quais controles protegem efetivamente a população, quais restrições são justificáveis e como assegurar decisões administrativas previsíveis, sem arbitrariedade e justificáveis. Segurança coletiva e liberdade individual são valores relevantes; o desafio democrático é ponderá-los com dados, responsabilidade e respeito à lei.

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É amanhã! Veja como votar usando o aplicativo e-Título do TSE e consulte local de votação

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Apesar do uso não ser obrigatório, o aplicativo facilita o acesso às informações mais importantes no dia da votação

Para exercer o direito ao voto no segundo turno neste domingo (25), os eleitores poderão utilizar o e-Título, a versão digital do título de eleitor. O app pode ser utilizado desde que ele contenha a foto do eleitor.

Apesar do uso não ser obrigatório, o aplicativo facilita o acesso às informações mais importantes no dia da votação.

Identificação

Para comprovar a identidade do eleitor, os mesários deverão conferir documentos oficiais com foto (físicos ou digitais). O e-Título, desde que tenha a foto do eleitor, pode ser utilizado nesta identificação.

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Como baixar o e-Título?

Para baixar o e-Título, é necessário acessar a AppStore ou Google Play Store e fazer o download gratuito. É importante verificar se o app aparece como “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.

Com o aplicativo aberto é preciso preencher os dados: nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor, e nome dos pais. Após isso, o eleitor deverá responder às perguntas de segurança exibidas na tela e criar uma senha.

Os dados informados devem ser exatamente iguais aos do último atendimento na Justiça Eleitoral. Se houver divergência, o aplicativo não validará o documento. O e-Titulo poderá ainda solicitar o reconhecimento facial, feito por meio da câmera do aparelho celular.

Funcionalidades

Além de servir como documento de identificação, no aplicativo é possível consultar informações relevantes como o local de votação, além de emitir certidões eleitorais e justificar a ausência às urnas.

É possível votar sem o título de eleitor?

Sim. Qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, será aceito para identificação.

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São aceitos como documento de identificação, além do e-Título, inclusive em formato digital:

carteira de identidade;

identidade social;

passaporte;

carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

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certificado de reservista;

carteira de trabalho física;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Gisela Simona defende cuidado permanente com a saúde da mulher e ampliação dos exames

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Vice-governadora eleita acompanhou ações que integram atendimento médico, diagnóstico precoce e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade

A prevenção ao câncer de mama exige mais do que campanhas de conscientização, antes depende de acesso aos exames, agilidade no diagnóstico e continuidade do tratamento. Essa foi a dimensão que a vice-governadora eleita Gisela Simona (União) destacou, ao participar do lançamento da campanha Outubro Rosa no Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá e Santa Casa neste final de semana. Uma iniciativa das unidades hospitalares – que ainda inclui, em Cuiabá, o Hospital Central – em parceria com o Governo de Mato Grosso.

A mobilização reúne medidas para ampliar a assistência às mulheres que aguardam atendimento pelo sistema estadual de regulação.

Segundo os dados da campanha, além da capital, foram ampliados os atendimentos em todas outras unidades contratualizadas no Estado, ao entorno de 30% dos serviços de ginecologia e mastologia. Com uma oferta conjunta de 1.250 consultas nessas especialidades, 60 biópsias de mama e 250 mamografias.

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Ao comentar a iniciativa, Gisela ressaltou que a ampliação da oferta de consultas e exames precisa estar associada à capacidade de identificar a doença precocemente e encaminhar as pacientes para o tratamento.

“Neste Outubro Rosa, as equipes médicas de três grandes unidades hospitalares de Cuiabá estão intensificando o atendimento às mulheres, com a realização de mais biópsias e mamografias. É uma ação importante para estimular o autocuidado e ampliar as condições de diagnóstico precoce. Quanto mais cedo a doença é identificada, maiores podem ser as possibilidades de tratamento e cura”, afirmou.

A participação da vice-governadora eleita também incluiu o contato com a Van Rosa, unidade móvel da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) vinculada ao programa SER Família Mulher. O serviço oferece orientação, acolhimento e apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade e violência doméstica.

A presença da unidade amplia o alcance da discussão para além da saúde física. O acesso aos serviços médicos e a existência de uma rede de proteção são dimensões que se cruzam na vida de mulheres expostas à violência, à dependência econômica e a outras situações de vulnerabilidade. A articulação entre saúde e assistência social, nesse contexto, é parte do desafio de garantir atendimento integral.

Gisela também participou da live “Outubro Rosa: Além da Campanha”, que colocou em pauta a necessidade de ampliar a atenção à saúde feminina para além das mobilizações do mês. A discussão converge para um desafio permanente das políticas públicas. Fazendo com que a conscientização resulte em atendimento acessível, acompanhamento e encaminhamento adequado, independentemente do calendário destes eventos.

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Para a vice-governadora, a discussão sobre a saúde da mulher se conecta a uma agenda mais ampla de proteção e qualidade de vida. A prevenção do câncer, o acesso ao diagnóstico, o acolhimento de vítimas de violência e a continuidade da assistência exigem políticas que ultrapassem ações pontuais e articulem diferentes áreas do poder público.

Participaram do lançamento a secretária-adjunta do Complexo Regulador da Secretaria de Estado de Saúde, Fabiana Bardi, e a secretária adjunta de Políticas Públicas para as Mulheres, Salete Morochoski.

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