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Estado moderniza o Voe MT, amplia benefícios fiscais e estimula a aviação regional

As regras do Programa Voe MT foram reformuladas e, com isso, passou a vincular os incentivos fiscais à expansão efetiva da malha aérea no Estado. A atualização do decreto que regulamenta a Lei nº 10.395/2016, alterada pela Lei nº 13.189/2025, estabelece critérios objetivos para a concessão dos benefícios, como número de municípios atendidos, frequência dos voos e ampliação das conexões regionais e nacionais, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Diferentemente do modelo anterior, em que os incentivos fiscais eram concedidos de forma mais geral, a nova legislação estabelece critérios objetivos e progressivos, vinculando diretamente o benefício à expansão efetiva da malha aérea no Estado. A redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV) passa a variar conforme o número de municípios mato-grossenses atendidos por voos regulares e pela frequência das operações.
Agora, quanto maior a cobertura territorial e o número de conexões regionais e nacionais ofertadas pelas companhias aéreas, maior será o incentivo fiscal concedido. Os percentuais de redução variam de 41,18% a 16% do valor da operação, conforme o cumprimento de requisitos que envolvem voos diários e semanais, ligações com outros estados e conexões entre municípios do interior e o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande.
Outra mudança relevante foi o fortalecimento do caráter de contrapartida do programa. A nova regra determina que os benefícios sejam concedidos com base no número de municípios efetivamente atendidos, e não apenas nos previstos no credenciamento, tornando o incentivo mais transparente e orientado a resultados concretos.
A legislação também manteve e detalhou a isenção total de ICMS sobre combustível e lubrificantes utilizados em voos internacionais regulares com destino ao exterior, desde que a origem, o destino ou a conexão envolva ao menos um município mato-grossense. Ao mesmo tempo, vedou expressamente a cumulação dos incentivos do Voe MT com outros benefícios fiscais relacionados ao ICMS.
Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a atualização do Voe MT representa um avanço estratégico para o desenvolvimento do Estado.
“Eu já tive reuniões com a Azul, com a Gol e com a Latam, uma das ponderações que eles fizeram, que o nosso programa de incentivos que existia, o Voe MT, previa incentivo fiscal para dois voos, quatro voos, seis voos, não previa por exemplo a três voos, para cinco voos, então muitas vezes a Gol que já atende dois destinos, ela poderia atender Alta Floresta, é um exemplo, seriam três destinos, ela não teria o benefício, só se ela chegasse a quatro destinos. Nós reformulamos o nosso Voe MT para adequar para essa situação de ser mais atrativo para as empresas aéreas”.
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou que a nova modelagem também cria um ambiente mais atrativo para as companhias aéreas ampliarem investimentos no Estado.
“Essa atualização do Voe MT coloca o incentivo fiscal no lugar certo, como instrumento de política pública orientado a resultados. O benefício de ICMS deixa de ser genérico e passa a estar diretamente vinculado à ampliação real da malha aérea, à interiorização dos voos e ao atendimento efetivo dos municípios. Do ponto de vista fiscal, isso garante mais transparência, previsibilidade e retorno econômico, com impacto positivo na atividade produtiva e na arrecadação do Estado”.
Atualmente são beneficiadas no programa Voe MT a Azul Linhas Aéreas, Gol Linhas Aéreas, Latam e Asta Linhas Aéreas.
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PM prende dupla com 110 tabletes de drogas e causa prejuízo de R$ 2,5 milhões ao crime

Policiais da equipe de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 12º Comando Regional apreenderam 110 tabletes de substâncias análogas à maconha e à pasta base de cocaína, na tarde desta sexta-feira (23.10), em Pontes e Lacerda. A ação resultou na prisão de dois homens, de 23 e 43 anos, e em prejuízo estimado de R$ 2,5 milhões ao crime.
A apreensão foi desencadeada durante motopatrulhamento do Raio, no bairro 6 de Abril. Os militares passavam perto de uma residência que já possuía denúncias de perturbação do sossego e suspeita de tráfico de drogas e viram um homem deixando o local em um veículo Palio vermelho.
Os policiais realizaram a abordagem do homem sem problemas e flagraram o suspeito, no interior da residência, tentando fugir pelos fundos da casa. Os demais integrantes da equipe do Raio conseguiram impedir a fuga do homem e fizeram sua detenção.
Dentro do Palio, foi localizada uma caixa de isopor contendo 10 tabletes de maconha. Questionado pela PM, o suspeito que conduzia o veículo afirmou que dentro da residência havia mais quantidades de drogas, espalhadas em diversos cômodos.
Diante da situação, os militares fizeram varreduras na casa e conseguiram encontrar mais 55 tabletes de maconha, 45 tabletes de pasta base de cocaína e três pacotes da substância ICE, derivada da maconha, além de materiais para preparação de entorpecentes. As drogas estavam escondidas nos quartos e no banheiro do imóvel.
Com o flagrante, os dois homens receberam voz de prisão e foram levados para a sede da Polícia Militar da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para as demais providências cabíveis.
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Armas, liberdade e segurança: o que o mundo nos ensina?

Por que um cidadão do Texas pode, em determinadas condições, portar uma arma curta sem licença estadual, enquanto no Brasil o porte civil é tratado como exceção? A pergunta revela diferentes concepções sobre liberdade individual, segurança pública e papel do Estado.
Nos Estados Unidos, a Segunda Emenda protege o direito de manter e portar armas, reconhecido pela Suprema Corte (District of Columbia v. Heller, 2008) como individual, embora não absoluto.
O caso envolveu restrições do Distrito de Columbia à posse de armas curtas e exigências que impediam, na prática, que armas legalmente possuídas permanecessem prontas para uso em legítima defesa dentro de casa. Dick Heller, um agente de segurança, contestou essas restrições porque pretendia manter uma arma curta em sua residência. A Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda protege um direito individual de possuir uma arma de fogo, a proteção da autodefesa no interior da residência a inconstitucionalidade da proibição geral de armas curtas examinada no caso. Por fim, a decisão não estabeleceu, contudo, um direito irrestrito de possuir qualquer arma, em qualquer local e para qualquer finalidade.
Posteriormente, em New York State Rifle & Pistol Association v. Bruen (2022), a Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda também protege o porte de armas curtas em público para autodefesa, afastando o regime de Nova York que exigia a demonstração de uma necessidade especial, superior àquela existente na população em geral, para a obtenção da licença. Isso não significa que qualquer pessoa possa portar armas livremente, sem observar as restrições constitucionais e legais aplicáveis. O direito não é absoluto, pois se sujeita a limitações.
O país, porém, não tem regra única: Texas, Arizona e Flórida adotam modelos mais permissivos de porte sem licença para pessoas legalmente habilitadas; Califórnia e Nova York impõem controles mais rigorosos com exigência de licença. O federalismo dos EUA explica parte dessa diversidade, nos termos da Décima Emenda à Constituição Federal de 1787.
O Brasil escolheu outro caminho. O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) disciplina aquisição, registro, posse e porte. A posse depende de requisitos legais, enquanto o porte civil é excepcional e exige autorização nas hipóteses previstas em lei. A Constituição brasileira não consagra direito equivalente à Segunda Emenda americana.
Essa opção tem justificativas conhecidas: prevenir desvios para o mercado ilegal, reduzir riscos em conflitos, facilitar a rastreabilidade e atribuir ao Estado papel central na segurança coletiva. Mas é preciso avaliar se cada exigência é eficaz, proporcional e aplicada com critérios transparentes e justificada a negativa.
A experiência internacional mostra que não existe fórmula única. Portugal admite licenças para categorias e finalidades específicas. França, Alemanha e Itália distinguem posse e porte em público. A Áustria adota regras por categorias. Japão e Austrália mantêm controles rigorosos; neste último país, o massacre de Port Arthur, em 1996, impulsionou reformas e severas limitações, partindo da restrição. Na Grécia, o porte também depende de autorização própria. As regras variam, mas a distinção entre possuir uma arma e portá-la é central.
O contraste não deve ser reduzido à ideia de que os Estados Unidos valorizam a liberdade e os demais países preferem o controle. Há diferenças históricas, culturais e constitucionais, além de realidades distintas de criminalidade, fiscalização e confiança nas instituições. Uma regra estrangeira não produzirá necessariamente os mesmos efeitos no Brasil.
O debate responsável deve evitar dois atalhos: afirmar que ampliar o acesso necessariamente aumentará a violência ou sustentar que mais armas, por si sós, garantirão mais segurança. Os resultados dependem de fatores como origem dos armamentos, investigação, prevenção de conflitos, armazenamento, treinamento e combate ao tráfico.
Talvez a pergunta mais produtiva não seja “armas, sim ou não?”. É saber quais controles protegem efetivamente a população, quais restrições são justificáveis e como assegurar decisões administrativas previsíveis, sem arbitrariedade e justificáveis. Segurança coletiva e liberdade individual são valores relevantes; o desafio democrático é ponderá-los com dados, responsabilidade e respeito à lei.
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É amanhã! Veja como votar usando o aplicativo e-Título do TSE e consulte local de votação

Apesar do uso não ser obrigatório, o aplicativo facilita o acesso às informações mais importantes no dia da votação
Para exercer o direito ao voto no segundo turno neste domingo (25), os eleitores poderão utilizar o e-Título, a versão digital do título de eleitor. O app pode ser utilizado desde que ele contenha a foto do eleitor.
Apesar do uso não ser obrigatório, o aplicativo facilita o acesso às informações mais importantes no dia da votação.
Identificação
Para comprovar a identidade do eleitor, os mesários deverão conferir documentos oficiais com foto (físicos ou digitais). O e-Título, desde que tenha a foto do eleitor, pode ser utilizado nesta identificação.
Como baixar o e-Título?
Para baixar o e-Título, é necessário acessar a AppStore ou Google Play Store e fazer o download gratuito. É importante verificar se o app aparece como “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.
Com o aplicativo aberto é preciso preencher os dados: nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor, e nome dos pais. Após isso, o eleitor deverá responder às perguntas de segurança exibidas na tela e criar uma senha.
Os dados informados devem ser exatamente iguais aos do último atendimento na Justiça Eleitoral. Se houver divergência, o aplicativo não validará o documento. O e-Titulo poderá ainda solicitar o reconhecimento facial, feito por meio da câmera do aparelho celular.
Funcionalidades
Além de servir como documento de identificação, no aplicativo é possível consultar informações relevantes como o local de votação, além de emitir certidões eleitorais e justificar a ausência às urnas.
É possível votar sem o título de eleitor?
Sim. Qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, será aceito para identificação.
São aceitos como documento de identificação, além do e-Título, inclusive em formato digital:
carteira de identidade;
identidade social;
passaporte;
carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
certificado de reservista;
carteira de trabalho física;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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