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25 de outubro de 2026

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Desenvolve MT lança crédito ampliado para fortalecer economia urbana e rural

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A Desenvolve MT – Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso lançou uma nova linha de crédito, a Desenvolve Fundes, criada para ampliar o acesso ao financiamento por micro e pequenos empresários, empreendedores urbanos e produtores rurais. A nova modalidade oferece financiamentos de até R$1,5 milhão, com juros a partir de 4,53% ao ano, e opções para  máquinas, equipamentos, obra civil, capital de giro e investimentos sustentáveis.

Os limites de financiamento variam conforme o porte da empresa até R$200 mil para microempresas (ME), R$300 mil para empresas de pequeno porte (EPP) e até R$75 mil para microempreendedores individuais (MEI´s). Bares, restaurantes e hotéis podem acessar até R$1,5 milhão, além de um valor de até R$500 mil para construção ou reforma. 

Já os produtores rurais enquadrados no Programa ABC+, podem financiar até R$250 mil (pequeno porte) ou até R$430 mil (médio porte). Em todos os casos, o financiamento pode cobrir até 90% do valor da proposta, com limite de 25% para operações de capital de giro associado.

As taxas de juros são de 5,33% ao ano para operações sem capital de giro, reduzidas para 4,53% ao ano com bônus de adimplência, e de 6,33% ao ano para operações com capital de giro, reduzidas para 5,38% ao ano com o mesmo benefício. Os prazos de amortização chegam a até 60 meses, com carência de até 24 meses. 

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A iniciativa é viabilizada por meio do Fundo de Desenvolvimento Econômico (Fundes), criado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), para fortalecer o empreendedorismo urbano e rural, impulsionar a economia regional e incentivar práticas sustentáveis no setor produtivo. 

Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a aprovação dessa nova linha fortalece a missão do Governo em apoiar quem produz em Mato Grosso com financiamento a juros mais baixos, prazos longos e condições modernas de garantia.

“Estamos ampliando o acesso ao crédito para micro e pequenos empreendedores urbanos e para o produtor rural que investe em práticas sustentáveis. É um financiamento pensado para quem movimenta a economia real, gera emprego, melhora serviços e amplia a competitividade dos nossos negócios. É mais uma forma do Governo do Estado em oferecer um instrumento concreto para que empresas e propriedades rurais possam crescer, adotar tecnologia e se preparar para novos mercados. Esse é o papel da Sedec: criar ambiente, dar segurança e impulsionar oportunidades para que Mato Grosso continue avançando”.

Reforçando essa visão, a presidente da Desenvolve MT, Mayran Beckman, destaca o compromisso da Agência em facilitar o acesso ao crédito e apoiar quem mais precisa.

“Nosso esforço diário é tornar o crédito acessível e prático, chegando a quem mais precisa no momento certo. Queremos que cada empreendedor e produtor rural sinta segurança para investir e crescer, sabendo que o Governo de Mato Grosso, por meio da Desenvolve MT, está ao lado deles para transformar oportunidades em resultados reais”, ressalta.

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A linha de crédito Desenvolve Fundes abrange todos os bens e serviços destinados ao setor produtivo. Para saber mais acesse o site www.desenvolve.mt.gov.br ou entre em contato pelo telefone (65) 3613-7900. 

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Governador transfere feriado do Dia do Servidor Público para sexta-feira

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Mudança atende a um pedido da categoria e altera o expediente em todo o estado; serviços essenciais de urgência e emergência funcionarão normalmente

O governador Otaviano Pivetta transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, de quarta-feira (28.10) para sexta-feira (30.10). A medida atende a um pedido dos servidores estaduais, vale para os órgãos públicos estaduais em todo Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial.

“O servidor público tem um papel fundamental no funcionamento do Estado. Se podemos atender a um pedido justo, vamos atender. É uma forma de reconhecer e valorizar quem trabalha para servir a população”, afirmou o governador.

Os serviços estaduais de urgência e emergência funcionarão normalmente.

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PM prende dupla com 110 tabletes de drogas e causa prejuízo de R$ 2,5 milhões ao crime

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Policiais da equipe de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 12º Comando Regional apreenderam 110 tabletes de substâncias análogas à maconha e à pasta base de cocaína, na tarde desta sexta-feira (23.10), em Pontes e Lacerda. A ação resultou na prisão de dois homens, de 23 e 43 anos, e em prejuízo estimado de R$ 2,5 milhões ao crime.

A apreensão foi desencadeada durante motopatrulhamento do Raio, no bairro 6 de Abril. Os militares passavam perto de uma residência que já possuía denúncias de perturbação do sossego e suspeita de tráfico de drogas e viram um homem deixando o local em um veículo Palio vermelho.

Os policiais realizaram a abordagem do homem sem problemas e flagraram o suspeito, no interior da residência, tentando fugir pelos fundos da casa. Os demais integrantes da equipe do Raio conseguiram impedir a fuga do homem e fizeram sua detenção.

Dentro do Palio, foi localizada uma caixa de isopor contendo 10 tabletes de maconha. Questionado pela PM, o suspeito que conduzia o veículo afirmou que dentro da residência havia mais quantidades de drogas, espalhadas em diversos cômodos.

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Diante da situação, os militares fizeram varreduras na casa e conseguiram encontrar mais 55 tabletes de maconha, 45 tabletes de pasta base de cocaína e três pacotes da substância ICE, derivada da maconha, além de materiais para preparação de entorpecentes. As drogas estavam escondidas nos quartos e no banheiro do imóvel.

Com o flagrante, os dois homens receberam voz de prisão e foram levados para a sede da Polícia Militar da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para as demais providências cabíveis.

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Armas, liberdade e segurança: o que o mundo nos ensina?

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Por que um cidadão do Texas pode, em determinadas condições, portar uma arma curta sem licença estadual, enquanto no Brasil o porte civil é tratado como exceção? A pergunta revela diferentes concepções sobre liberdade individual, segurança pública e papel do Estado.

Nos Estados Unidos, a Segunda Emenda protege o direito de manter e portar armas, reconhecido pela Suprema Corte (District of Columbia v. Heller, 2008) como individual, embora não absoluto.

O caso envolveu restrições do Distrito de Columbia à posse de armas curtas e exigências que impediam, na prática, que armas legalmente possuídas permanecessem prontas para uso em legítima defesa dentro de casa. Dick Heller, um agente de segurança, contestou essas restrições porque pretendia manter uma arma curta em sua residência. A Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda protege um direito individual de possuir uma arma de fogo, a proteção da autodefesa no interior da residência a inconstitucionalidade da proibição geral de armas curtas examinada no caso. Por fim, a decisão não estabeleceu, contudo, um direito irrestrito de possuir qualquer arma, em qualquer local e para qualquer finalidade.

Posteriormente, em New York State Rifle & Pistol Association v. Bruen (2022), a Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda também protege o porte de armas curtas em público para autodefesa, afastando o regime de Nova York que exigia a demonstração de uma necessidade especial, superior àquela existente na população em geral, para a obtenção da licença. Isso não significa que qualquer pessoa possa portar armas livremente, sem observar as restrições constitucionais e legais aplicáveis. O direito não é absoluto, pois se sujeita a limitações.

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O país, porém, não tem regra única: Texas, Arizona e Flórida adotam modelos mais permissivos de porte sem licença para pessoas legalmente habilitadas; Califórnia e Nova York impõem controles mais rigorosos com exigência de licença. O federalismo dos EUA explica parte dessa diversidade, nos termos da Décima Emenda à Constituição Federal de 1787.

O Brasil escolheu outro caminho. O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) disciplina aquisição, registro, posse e porte. A posse depende de requisitos legais, enquanto o porte civil é excepcional e exige autorização nas hipóteses previstas em lei. A Constituição brasileira não consagra direito equivalente à Segunda Emenda americana.

Essa opção tem justificativas conhecidas: prevenir desvios para o mercado ilegal, reduzir riscos em conflitos, facilitar a rastreabilidade e atribuir ao Estado papel central na segurança coletiva. Mas é preciso avaliar se cada exigência é eficaz, proporcional e aplicada com critérios transparentes e justificada a negativa.

A experiência internacional mostra que não existe fórmula única. Portugal admite licenças para categorias e finalidades específicas. França, Alemanha e Itália distinguem posse e porte em público. A Áustria adota regras por categorias. Japão e Austrália mantêm controles rigorosos; neste último país, o massacre de Port Arthur, em 1996, impulsionou reformas e severas limitações, partindo da restrição. Na Grécia, o porte também depende de autorização própria. As regras variam, mas a distinção entre possuir uma arma e portá-la é central.

O contraste não deve ser reduzido à ideia de que os Estados Unidos valorizam a liberdade e os demais países preferem o controle. Há diferenças históricas, culturais e constitucionais, além de realidades distintas de criminalidade, fiscalização e confiança nas instituições. Uma regra estrangeira não produzirá necessariamente os mesmos efeitos no Brasil.

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O debate responsável deve evitar dois atalhos: afirmar que ampliar o acesso necessariamente aumentará a violência ou sustentar que mais armas, por si sós, garantirão mais segurança. Os resultados dependem de fatores como origem dos armamentos, investigação, prevenção de conflitos, armazenamento, treinamento e combate ao tráfico.

Talvez a pergunta mais produtiva não seja “armas, sim ou não?”. É saber quais controles protegem efetivamente a população, quais restrições são justificáveis e como assegurar decisões administrativas previsíveis, sem arbitrariedade e justificáveis. Segurança coletiva e liberdade individual são valores relevantes; o desafio democrático é ponderá-los com dados, responsabilidade e respeito à lei.

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