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25 de junho de 2026

Sustentabilidade

Trump assina decreto que eleva tarifas de exportação do Brasil para 50%

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Agora é oficial: o Brasil possui a tarifa mais cara do mundo entre os parceiros comerciais dos Estados Unidos.

O presidente norte-americano, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) o decreto que impõe a tarifa adicional de 40% sobre produtos brasileiros. Somada à sobretaxa de 10% anunciada anteriormente, o total, agora, passa para 50%.

Na prática, trata-se da antecipação do anúncio oficial do prazo, visto que as medidas entrariam em vigor apenas na sexta-feira (1º de agosto), mas, agora, passam a valer após sete dias da publicação do decreto, ou seja, em 6 de agosto.

O anúncio atinge em cheio os principais produtos exportados pelo Brasil ao mercado norte-americano, casos de café, frutas, carne e cacau.

Contudo, um anexo do comunicado publicado na Casa Branca isenta de aumento de tarifas as castanhas e o suco de laranja do Brasil, além de aviões e minérios.

Confira na íntegra o comunicado da Casa Branca

Enfrentando uma emergência nacional

Como Presidente dos Estados Unidos, meu dever mais elevado é proteger a segurança nacional, a política externa e a economia deste país. Políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil ameaçam a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos. Membros do Governo do Brasil tomaram medidas que interferem na economia dos Estados Unidos, infringem os direitos de liberdade de expressão de cidadãos americanos, violam os direitos humanos e minam o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas. Membros do Governo do Brasil também estão perseguindo politicamente um ex-presidente brasileiro, o que está contribuindo para o colapso deliberado do Estado de Direito no Brasil, para a intimidação politicamente motivada naquele país e para abusos de direitos humanos.

Recentemente, membros do Governo do Brasil tomaram medidas sem precedentes que prejudicam e ameaçam a economia dos Estados Unidos, conflitam e ameaçam a política dos Estados Unidos de promover a liberdade de expressão e eleições livres e justas no país e no exterior, e violam direitos humanos fundamentais. De fato, certas autoridades brasileiras emitiram ordens para obrigar plataformas online dos Estados Unidos a censurar contas ou conteúdo de cidadãos americanos, quando tais contas ou conteúdo forem protegidos pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos nos Estados Unidos; bloquear a capacidade de cidadãos americanos arrecadarem fundos em suas plataformas; alterar suas políticas de moderação de conteúdo, práticas de execução ou algoritmos de maneiras que possam resultar na censura do conteúdo e das contas de pessoas dos Estados Unidos; e fornecer dados de usuários de contas pertencentes a pessoas dos Estados Unidos, facilitando o direcionamento de críticos políticos nos Estados Unidos.

Por exemplo, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abusou de sua autoridade judicial para atingir oponentes políticos, proteger aliados corruptos e suprimir dissidências, muitas vezes em coordenação com outras autoridades brasileiras. O Ministro de Moraes autorizou batidas policiais, prisões e congelamentos de contas bancárias com motivação política. Ele também autorizou o confisco de passaportes, prendeu indivíduos sem julgamento por postagens em redes sociais, abriu investigações criminais sem precedentes, inclusive contra cidadãos dos Estados Unidos por seu discurso constitucionalmente protegido nos Estados Unidos, e emitiu ordens secretas a empresas de mídia social dos Estados Unidos para censurar milhares de postagens e remover dezenas de críticos políticos, incluindo cidadãos dos Estados Unidos, de suas plataformas por discursos lícitos em solo americano. Quando os Estados Unidos e empresas sediadas nos Estados Unidos se recusaram a cumprir suas exigências ilegais de censura, o Ministro de Moraes impôs multas substanciais aos Estados Unidos e empresas sediadas nos Estados Unidos, ordenou a suspensão de empresas dos Estados Unidos e empresas sediadas nos Estados Unidos no Brasil e ameaçou executivos de empresas dos Estados Unidos e empresas sediadas nos Estados Unidos com processo criminal. De fato, o Juiz de Moraes está atualmente supervisionando o processo criminal movido pelo Governo Brasileiro contra um residente dos Estados Unidos por discurso proferido em solo americano.

Essas ações judiciais, tomadas sob o pretexto de combater “desinformação”, “notícias falsas” ou conteúdo “antidemocrático” ou “de ódio”, colocam em risco a economia dos Estados Unidos ao coagir, de forma tirânica e arbitrária, empresas americanas a censurar discursos políticos, entregar dados sensíveis de usuários americanos ou alterar suas políticas de moderação de conteúdo sob pena de multas extraordinárias, processo criminal, congelamento de bens ou exclusão completa do mercado brasileiro. Essas ações também inibem e limitam a expressão nos Estados Unidos, violam os direitos humanos e minam o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas no país e no exterior.

Autoridades brasileiras também estão processando o ex-presidente do Brasil, Jair Bolsonaro. O Governo Brasileiro acusou Bolsonaro injustamente de múltiplos crimes relacionados ao segundo turno de sua eleição em 2022, e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, equivocadamente, que Bolsonaro deve ser julgado por essas acusações criminais injustificadas. A perseguição política, por meio de processos forjados, ameaça o desenvolvimento ordenado das instituições políticas, administrativas e econômicas do Brasil, inclusive minando a capacidade do Brasil de realizar uma eleição presidencial livre e justa em 2026. O tratamento dado pelo Governo Brasileiro ao ex-presidente Bolsonaro também contribui para o colapso deliberado do Estado de Direito no Brasil, para a intimidação politicamente motivada no país e para abusos de direitos humanos.

Considero que as ações sem precedentes tomadas pelo Governo do Brasil violaram os direitos de liberdade de expressão de cidadãos dos Estados Unidos, interferiram na economia dos Estados Unidos ao coagir os Estados Unidos e empresas sediadas nos Estados Unidos a censurar cidadãos dos Estados Unidos por discursos protegidos pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, sob pena de multas extraordinárias, processo criminal, congelamento de bens ou exclusão completa do mercado brasileiro, subverteram o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas, minaram o Estado de Direito no Brasil e colocaram em risco o desenvolvimento ordenado das instituições políticas, administrativas e econômicas do Brasil. As políticas, práticas e ações do Governo do Brasil são repugnantes aos valores morais e políticos de sociedades democráticas e livres e conflitam com a política dos Estados Unidos de promover governos democráticos em todo o mundo, o princípio da liberdade de expressão e eleições livres e justas, o Estado de Direito e o respeito aos direitos humanos.

AGORA, PORTANTO, eu, DONALD J. TRUMP, Presidente dos Estados Unidos da América, considero que o escopo e a gravidade das recentes políticas, práticas e ações do Governo do Brasil constituem uma ameaça incomum e extraordinária, cuja origem, total ou substancialmente, se dá fora dos Estados Unidos, à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos e, por meio deste, declaro emergência nacional em relação a essa ameaça.

Para lidar com a emergência nacional declarada nesta ordem, determino que é necessário e apropriado impor uma alíquota adicional ad valorem de 40% sobre certos produtos do Brasil, conforme detalhado abaixo. A meu ver, esta ação é necessária e apropriada para lidar com a emergência nacional declarada nesta ordem. Estou tomando as medidas nesta ordem apenas com o propósito de lidar com a emergência nacional declarada nesta ordem e não para qualquer outro propósito.

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Sustentabilidade

Preços da soja no Brasil: Chicago cai e dólar sobe; confira as cotações

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Foto: Daniel Popov/ Canal Rural

O mercado brasileiro de soja teve uma sessão sem registro de movimentos mais firmes, com negociações restritas a pequenos lotes.

O analista da consultoria Safras & Mercado Rafael Silveira destaca que os prêmios seguem sustentados, enquanto os demais formadores de preços apresentaram movimentos limitados ao longo do dia.

A Bolsa de Chicago recuou, enquanto o dólar registro u leve alta. Com isso, as cotações permaneceram praticamente estáveis na maior parte das praças, com algumas situações pontuais mais favoráveis.

“Algumas praças trabalharam com preços melhores do que a paridade”, observa Silveira. Segundo ele, as indicações continuaram trazendo oportunidades de negociação, mesmo sem um avanço mais consistente dos negócios.

O analista ressalta que os produtores seguem administrando o ritmo das vendas. “O produtor está segurando e cadenciando as ofertas”, afirma.

Mercado físico da soja

  • Passo Fundo (RS): R$ 128
  • Santa Rosa (RS): R$ 129
  • Cascavel (PR): R$ 124
  • Rondonópolis (MT): R$ 114
  • Dourados (MS): subiram de R$ 116 para R$ 116,50
  • Rio Verde (GO): R$ 117
  • Porto de Paranaguá (PR): R$ 135
  • Porto de Rio Grande (RS): R$ 135

Mercado atacadista

Os contratos futuros da soja fecharam em baixa nesta quarta-feira na Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT). Vendas por parte de fundos predominaram na sessão, em meio a um cenário fundamental baixista.

O analista de Safras & Mercado pontua que o clima segue beneficiando as lavouras norte-americanas, apontando para uma produção cheia em 2026.

O desempenho de outros mercados também ajudou a motivar os participantes a permanecer na defensiva. O petróleo voltou a cair forte, refletindo o otimismo sobre a retomada do fluxo pelo Estreito de Ormuz.

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Para completar, o dólar sobe frente a seus pares, retirando competitividade dos produtos de exportação estadunidenses, caso da soja.

Os agentes começaram a posicionar suas carteiras frente aos importantes relatórios que serão divulgados na próxima semana pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). Na terça (30), saem os dados de plantio da temporada 2026/27 e os estoques trimestrais norte-americanos na quarta (1).

Contratos futuros

Os contratos da soja em grão com entrega em julho fecharam com baixa de 8,25 centavos de dólar, ou 0,73%, a US$ 11,08 3/4 por bushel. A posição agosto teve cotação de US$ 11,16 3/4 por bushel, com retração de 7,25 centavos de dólar ou 0,64%.

Nos subprodutos, a posição julho do farelo fechou com alta de US$ 0,70 ou 0,23% a US$ 303,60 por tonelada. No óleo, os contratos com vencimento em julho fecharam a 69,46 centavos de dólar, com perda de 1,13 centavo ou 1,60%.

Câmbio

O dólar comercial encerrou a sessão com alta de 0,28%, sendo negociado a R$ 5,2002 para venda e a R$ 5,1982 para compra. Durante o dia, a moeda norte-americana oscilou entre a mínima de R$ 5,1872 e a máxima de R$ 5,2212.

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Sustentabilidade

Doenças em soja: controle de fungos necrotróficos exige medidas integradas de manejo – MAIS SOJA

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Durante o ciclo de desenvolvimento da soja, diversas doenças podem acometer a cultura, afetando diferentes órgãos e estádios fenológicos da planta. Os patógenos responsáveis por essas doenças são, em sua maioria, de origem fúngica e podem estar presentes no ambiente de cultivo antes mesmo da semeadura, comprometendo inclusive as fases iniciais de estabelecimento da lavoura.

Além dos fungos biotróficos, que dependem de tecidos vivos do hospedeiro para sua sobrevivência e desenvolvimento, como ocorre com o agente causal da ferrugem-asiática da soja (Phakopsora pachyrhizi), existem fungos capazes de sobreviver em restos culturais e matéria orgânica presentes no solo. Esses patógenos, classificados como fungos necrotróficos, utilizam tecidos vegetais mortos como fonte de sobrevivência e podem permanecer viáveis entre safras, dificultando a redução do inóculo e favorecendo a ocorrência de novas infecções quando encontram condições ambientais adequadas de temperatura e umidade.

Entre os principais patógenos necrotróficos associados às doenças da soja destacam-se a mancha olho-de-rã (Cercospora sojina), a cercosporiose (Cercospora kikuchii), a mancha-parda (Septoria glycines), a antracnose (Colletotrichum truncatum), a mancha-alvo (Corynespora cassiicola), o mofo-branco (Sclerotinia sclerotiorum) e as podridões radiculares e de colmo associadas a espécies dos gêneros Rhizoctonia, Fusarium e Sclerotinia. A capacidade de sobrevivência desses patógenos em resíduos culturais dificulta a controle efetivo dessas doenças e reforça a importância do manejo integrado de doenças, envolvendo práticas como rotação de culturas, tratamento de sementes, manejo da população de plantas, nutrição equilibrada e uso estratégico de fungicidas (Forcelini, 2010).

Figura 1. Esquema de manejo integrado de doenças causadas por fungos necrotróficos em soja.
Adaptado: Forcelini (2010)

Considerando que a manutenção da cobertura permanente do solo é uma das premissas fundamentais do sistema plantio direto, a destruição dos resíduos culturais (palhada) não constitui uma estratégia tecnicamente recomendada para o manejo de fungos necrotróficos em ambientes agrícolas. Nesse contexto, a redução da sobrevivência e do potencial de inóculo desses patógenos deve ser baseada em práticas integradas, reforçando a necessidade da rotação de culturas com espécies não hospedeiras, do uso de cultivares com maior resistência genética e do tratamento de sementes com fungicidas eficientes e específicos.

Dessa forma, a definição adequada das culturas que compõem o sistema de rotação, priorizando espécies pertencentes a diferentes famílias botânicas e sem relação de hospedeiro com os principais patógenos, é fundamental para interromper o ciclo de sobrevivência dos fungos necrotróficos e reduzir a pressão de doenças na soja. Além disso, estudos indicam que sementes infectadas ou contaminadas podem representar importantes fontes de inóculo inicial desses patógenos em áreas de cultivo de soja (Reis; Reis; Zanatta, 2022). Portanto, o uso de sementes com elevada qualidade fisiológica e sanitária, associado ao tratamento de sementes com fungicidas apropriados, constitui uma etapa essencial no manejo integrado de doenças, contribuindo para a proteção inicial das plantas e para a redução da disseminação dos patógenos na lavoura.



Referências:

FORCELINI, C. A. DOENÇAS EM SOJA: ENTENDENDO AS DIFERENÇAS ENTRE BIOTRÓFICOS E NECROTRÓFICOS. Revista Plantio Direto, N. 7, 2010. Disponível em: < https://pt.scribd.com/document/711702511/3-230207-193658 >, acesso em: 24/06/2026.

REIS, E. M.; REIS, A. C.; ZANATTA, M. QUANTO A EFICÁCIA DO TRATAMENTO DE SEMENTES COM FUNGICIDAS. – ÊNFASE EM GRANDES CULTURAS DE GRÃOS. Summa Phytopathol, 2022. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/sp/a/5CQ64Z9QkJkhM7yvGr9xgcw/?format=pdf&lang=pt >, acesso em: 24/06/2026.

 

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Sustentabilidade

ARROZ/CEPEA: Oferta restrita sustenta preços – MAIS SOJA

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Mesmo com o retorno pontual de compradores em parte das regiões produtoras, o mercado de arroz em casca no Rio Grande do Sul apresenta baixa liquidez. De acordo com o Cepea, produtores seguem retraídos diante dos atuais patamares de preços, considerados insuficientes para remunerar adequadamente a atividade.

Com isso, segundo o Centro de Pesquisas, a oferta disponível continua restrita em parte do estado, sustentando as cotações em praças específicas. Ao mesmo tempo, agentes consultados pelo Cepea acompanham novos sinais do mercado internacional e as perspectivas climáticas para a safra 2026/27, fatores que podem influenciar as estratégias de comercialização nos próximos meses.

Fonte: Cepea



FONTE

Autor:Cepea

Site: Cepea

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