Agro Mato Grosso
Pesquisa brasileira identifica molécula inédita em fungo nativo

Pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), da Embrapa Meio Ambiente e do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) identificaram uma substância inédita na literatura científica com forte potencial herbicida e antifúngico. O composto foi extraído de um fungo endofítico isolado de uma planta medicinal tropical do gênero Piper e apresentou desempenho comparável — e em alguns casos superior — ao de pesticidas sintéticos já consolidados no mercado.
A descoberta amplia o repertório de moléculas naturais que podem servir de base para o desenvolvimento de bioinsumos, segmento estratégico diante da crescente busca por alternativas sustentáveis ao uso de agroquímicos convencionais.
Descoberta de molécula ainda não descrita pela ciência
O fungo estudado, identificado como Fusarium sp. UFMGCB 15449, produziu três metabólitos bioativos: anidrofusarubina, javanicina e um terceiro composto até então desconhecido, apelidado pelos cientistas como “composto 2” (5,10-di-hidroxi-1,7-dimetoxi-3-metil-1H-benzo[g]isocromeno-6,9-diona). Foi este último que se destacou por sua forte ação fitotóxica e antifúngica.
Segundo Luiz Henrique Rosa, professor da UFMG, o resultado reforça o potencial de fungos endofíticos como fonte de novas moléculas bioativas. “Esses microrganismos são reservatórios ainda pouco explorados. Cada nova espécie estudada pode revelar compostos promissores para aplicações agrícolas”, afirma.
Bioensaios mostram efeito comparável a herbicidas sintéticos
Nos testes conduzidos em sementes de alface (Lactuca sativa) e grama-de-bent (Agrostis stolonifera), modelos amplamente usados na triagem de herbicidas, todos os compostos isolados inibiram totalmente a germinação das plantas na concentração de 1 mg/mL. O desempenho foi semelhante ao do acifluorfeno, herbicida sintético utilizado como referência.
Ensaios com lentilha-d’água (Lemna), espécie usada para avaliar toxicidade ambiental, reforçaram os resultados: os metabólitos apresentaram valores de IC50 inferiores aos de glifosato e clomazona, dois dos herbicidas mais utilizados no mundo.

Na frente antifúngica, o composto 2 também se destacou contra Colletotrichum fragariae, patógeno de importância agrícola, exibindo zonas de inibição maiores que as geradas por carvacrol e timol, amplamente utilizados como fungicidas naturais.
Para Sonia Queiroz, pesquisadora da Embrapa Meio Ambiente, os resultados são animadores. “Existe um espaço crescente para soluções biológicas capazes de reduzir impactos ambientais sem comprometer a eficiência no controle de pragas e doenças”, afirma.
Fungo coletado em área de Mata Atlântica

O Fusarium sp. UFMGCB 15449 foi coletado no Parque Estadual da Floresta do Rio Doce (MG) e preservado na coleção de micro-organismos da UFMG. A identificação envolveu análises de DNA e comparação com sequências do GenBank. A confirmação do gênero foi possível, mas a determinação da espécie esbarrou na complexidade taxonômica do grupo — algo comum em Fusarium, que concentra dezenas de espécies muito próximas entre si.
Biodiversidade brasileira como fonte de inovação
Os pesquisadores destacam que o estudo reforça a importância da conservação dos biomas brasileiros, que abrigam um patrimônio genético ainda pouco explorado. “Florestas e matas nativas podem guardar organismos com potencial para revolucionar áreas como agricultura e saúde”, afirma Rosa.
O trabalho também avança na direção de novas estratégias para enfrentar um dos maiores desafios da agricultura global: o aumento da resistência de pragas e patógenos aos defensivos químicos tradicionais.

Próximos passos
A equipe agora planeja investigar os mecanismos de ação dos compostos, avaliar sua segurança ambiental e explorar possíveis modificações estruturais para aprimorar eficácia e estabilidade. Ensaios em condições de campo e o estudo do efeito hormético — observado quando baixas doses estimularam o crescimento vegetal — também estão no horizonte.
“Estamos abrindo uma nova fronteira científica”, resume o grupo. “Microrganismos invisíveis podem se tornar aliados estratégicos na transição para uma agricultura mais sustentável”, concluem os autores.
Mais informações podem ser obtidas em: https://doi.org/10.1590/0001-3765202520241059
Agro Mato Grosso
Município de MT proíbe condenados por maus-tratos a animais de ocupar cargos públicos

Regra vale para cargos efetivos, comissionados, funções de confiança, contratos temporários e prestadores de serviço.
Pessoas condenadas por maus-tratos contra animais com sentença definitiva não poderão ser nomeadas, contratadas ou permanecer em cargos públicos em Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá. A medida sancionada pelo prefeito e publicada nesta segunda-feira (3) já está em vigor.
A nova regra vale para cargos efetivos, comissionados, funções de confiança, contratos temporários e prestadores de serviço, inclusive funcionários de empresas terceirizadas que atuam diretamente em órgãos públicos. A proibição será aplicada durante todo o período de cumprimento da pena.
Para assumir um cargo ou função pública, o candidato deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e uma declaração de que não foi condenado, com decisão transitada em julgado, por maus-tratos contra animais. A lei é de autoria do vereador Wlad Mesquita (Republicanos) e foi aprovada pela Câmara Municipal antes de ser sancionada.
Se uma condenação definitiva for identificada após a nomeação ou contratação, o ingresso no cargo será impedido. Nos casos em que o servidor já estiver em exercício, a Prefeitura deverá abrir um processo administrativo, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A lei também autoriza a Prefeitura a regulamentar a norma e definir como será feita a fiscalização.
Rondonópolis já adota restrição desde 2025
Em Rondonópolis, uma lei semelhante está em vigor desde 29 de maio de 2025. A Lei nº 14.220 proíbe o exercício de cargos, empregos ou funções públicas na administração municipal direta e indireta por pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, por maus-tratos contra animais.
A norma vale tanto para candidatos a cargos públicos quanto para servidores que venham a ser condenados pelo crime. Nesse caso, a decisão definitiva pode ser de natureza penal, civil ou administrativa, desde que reconheça a prática de maus-tratos.
A legislação também determina que editais de concursos públicos, processos seletivos e demais formas de contratação do município informem expressamente a vedação.
Agro Mato Grosso
Operação da PF investiga retirada ilegal de mais de 34 toneladas de calcário em MT

Atividade minerária era realizada fora dos limites autorizados pelos títulos minerários e pelas licenças ambientais, o prejuízo foi estimado em mais de R$ 3 milhões à União.
Uma operação realizada pela Polícia Federal investiga um esquema de extração irregular de recursos minerais em Rosário Oeste, a 133 km de Cuiabá. Nesta terça-feira (4), foram cumpridos três mandados de busca e apreensão em Cuiabá.
De acordo com a polícia, as investigações apontam que a atividade minerária era realizada fora dos limites autorizados pelos títulos minerários e pelas licenças ambientais. O levantamento preliminar indica que mais de 34 toneladas de calcário foram extraídas de forma irregular, causando um prejuízo estimado em mais de R$ 3 milhões à União.
As investigações começaram após a identificação da exploração mineral em área não autorizada. Em seguida, fiscalizações administrativas, análises geoespaciais e uma perícia realizada pela Polícia Federal confirmaram indícios da atividade irregular.
Segundo a PF, as ordens judiciais foram expedidas para apreender documentos, equipamentos eletrônicos, registros contábeis e outros materiais que possam auxiliar nas investigações.
A operação busca identificar a participação de cada investigado, dimensionar o lucro obtido com a exploração ilegal, verificar se as irregularidades continuaram ao longo do tempo e apurar a existência de outros envolvidos ou beneficiários do esquema.
Agro Mato Grosso
Presidente do TCE anuncia ponto de controle para garantir piso da educação infantil

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, alertou os prefeitos dos 142 municípios do estado sobre a obrigação de enquadrar os profissionais da educação infantil na carreira do magistério e pagar a eles o piso salarial nacional. Em reunião com representantes da educação de Tangará da Serra, nesta segunda-feira (3), o presidente anunciou o envio de ofício aos gestores, com orientações sobre o tema, que também será incluído como ponto de controle na análise das contas de governo.
O alerta considera o cumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026, que garante o piso a quem exerce a docência na educação infantil, como auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs) e monitores, independentemente da denominação do cargo.
“Faço um apelo aos prefeitos: cumpram essa lei, enquadrem esses profissionais, que são concursados e já têm experiência na educação infantil. Uma das maiores preocupações de qualquer gestor tem que ser a educação. E mais: quando se trata da educação infantil, mais cuidado ainda. Estamos tratando de riqueza, de diamante, de ouro, que são nossas crianças de zero a cinco anos”, afirmou Sérgio Ricardo.
A reunião foi articulada após audiência pública realizada na Assembleia Legislativa sobre o tema. Na ocasião, foi destacado que, para o enquadramento, é preciso atuar na função docente, ter formação em magistério ou pedagogia e ter ingressado por concurso público.
De acordo com Sérgio Ricardo, cerca de 3 mil profissionais em Mato Grosso atendem a esses requisitos, mas até agora a medida só foi adotada pela Prefeitura de Cuiabá. “Lei é lei. Você não fica pensando: será que eu vou cumprir essa lei? Não, lei você cumpre”, disse. “Por isso vai ter um ponto de controle. Quero saber, na prestação de contas de todos os 142 municípios, o que fez com relação ao enquadramento”, acrescentou.
Ele reforçou que a alegação de falta de recursos não se sustenta, porque a legislação prevê complementação da União quando a despesa ultrapassa o mínimo constitucional de 25% da receita aplicada em educação, desde que o município comprove a indisponibilidade orçamentária. “Não dá para dizer que não tem dinheiro, que não tem orçamento para pagar”, afirmou.
Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tangará da Serra, Willians Reis, a categoria procurou o Tribunal após sucessivos adiamentos por parte das prefeituras. “Essa lei está sendo postergada pelos municípios, cada hora uma desculpa diferente para a não aplicação.” Sobre o impacto na categoria, destacou que é uma remuneração maior para esse servidor ter uma boa qualidade de vida. “Para poder se qualificar para prestar o melhor trabalho para a população.”
O diretor da Federação dos Sindicatos dos Servidores Municipais de Mato Grosso, Daniel Ferreira Júnior, afirmou que os gestores alegam falta de sustentação jurídica para aplicar a norma e destacou que o enquadramento não altera cargo nem atribuições: “Eles vão continuar com a mesma função, o mesmo cargo, as mesmas atribuições, com a mesma responsabilidade, apenas alterando o salário. É um reconhecimento ao trabalho que eles vêm fazendo dentro da educação.”
Para o auxiliar de creche Michel Garcia, a lei corrige uma distorção antiga. “Nossa função é reconhecida agora com a lei federal como função docente, nos coloca na carreira do magistério, não troca cargo de ninguém, não atrapalha o professor que já está concursado”, afirmou. “Quero dizer aos pais: nós estamos todos os dias com os filhos de vocês, apaixonados pelo que fazemos.”
Ele defendeu ainda que a categoria participe da elaboração dos projetos de enquadramento nos municípios. “Nós somos da educação, não somos leigos, somos pessoas que podem contribuir e devemos participar das comissões de elaboração dos projetos.”
Foi o que também reforçou a professora Joelice Siqueira. “Uma professora não dá conta de 25 alunos em uma sala de aula, e nós temos os ADIs, que dão esse auxílio. Nada mais justo que eles receberem. Eles não querem ser professores, eles querem ser reconhecidos, porque estão na sala junto com a gente.”
Ofício aos municípios
O ofício circular será encaminhado aos prefeitos com base na Lei Federal nº 15.326/2026, sancionada em janeiro, que alterou a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). O documento segue o modelo adotado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que já comunicou os municípios paulistas sobre a necessidade de observância da norma.
O texto orienta que sejam consideradas as atribuições efetivamente desempenhadas pelos profissionais, a formação exigida e a forma de ingresso no serviço público e não a denominação do cargo. “Prefeito, qualquer dúvida que você tiver, converse aqui com a gente. Manda um servidor seu, venha você aqui conversar. Falta só a comunicação”, concluiu Sérgio Ricardo.
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