STF suspende ampliação de terra indígena que delimitou áreas ocupadas por fazendas em MT

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, provisoriamente, o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que ampliou a Terra Indígena Irantxe/Manoki, em Brasnorte, a 580 km de Cuiabá. A decisão determina que a homologação fique suspensa até a realização de uma audiência de conciliação entre povos indígenas, produtores rurais e demais envolvidos no conflito.

A liminar foi publicada na última sexta-feira (26) e foi concedida em um mandado de segurança apresentado pela Associação de Produtores Rurais Papagaio, que contesta o decreto.

Segundo a entidade, o decreto ampliou a área da terra indígena de 45.555 hectares para aproximadamente 252 mil hectares, impondo restrições administrativas sobre imóveis rurais localizados na região.

Na ação, a associação sustenta que a ampliação atinge propriedades inseridas em uma área consolidada de produção agropecuária, com cultivo de soja, milho, feijão, hortaliças e criação de gado. Os produtores argumentam que a medida compromete a segurança jurídica, afeta financiamentos, contratos e toda a cadeia produtiva vinculada às propriedades rurais.

Dino avaliou que a entrada imediata em vigor do decreto pode gerar prejuízos à atividade agropecuária nas propriedades afetadas, dificultando o acesso ao crédito rural, ao custeio da produção e à comercialização das safras. Para Dino, como a suspensão é temporária e não decide o mérito da ação, não há risco de prejuízo irreversível aos povos indígenas até que o STF analise o caso definitivamente.

“A providência adotada nesta decisão é reversível e de caráter meramente conservativo do direito vindicado, pois não resolve a questão principal nem impede futuras ações estatais. Ademais, não vislumbro urgência que justifique a imediata aplicação dos efeitos do decreto às áreas tituladas”, escreveu o ministro.

Ao conceder a liminar, Flávio Dino afirmou que, diante da complexidade do conflito, é necessário ouvir todas as partes antes da implementação definitiva do decreto. Por isso, determinou a realização de uma audiência de contextualização e conciliação entre representantes dos povos indígenas, produtores rurais e demais interessados.

Na decisão, o ministro também esclareceu que, enquanto a medida estiver suspensa, “as situações possessórias e de domínio permanecem inalteradas”, ou seja, a situação das propriedades continua a mesma existente antes da publicação do decreto presidencial.

A audiência será realizada pelo STF e servirá para subsidiar a análise definitiva do caso. Até lá, ficam suspensos todos os efeitos administrativos decorrentes da ampliação da Terra Indígena Irantxe/Manoki.

Em Mato Grosso, foram homologadas a demarcação de três terras indígenas em novembro de 2025, a Terra Indígena Estação Parecis, em Diamantino, a Terra Indígena Manoki, em Brasnorte, e a Terra Indígena Uirapuru, localizada nos municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste.

agro.mt

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