O Governo Federal publicou, na edição desta quarta-feira (1) do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.374, assinada pelo presidente Lula.
O texto autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste afetados por prejuízos decorrentes da tributação adicional imposta pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras ou por eventos climáticos extremos.
A iniciativa tem como principal objetivo preservar a renda dos produtores, garantir a continuidade da produção e proteger os empregos gerados pelo setor sucroenergético nordestino, atividade estratégica para a economia da região e que foi impactada por eventos climáticos extremos e pelo cenário internacional.
A MP autoriza a concessão de subvenção econômica no valor de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na Região Nordeste durante a safra 2025/2026.
O benefício será destinado aos produtores independentes que atenderem aos critérios de elegibilidade e habilitação estabelecidos em regulamento.
Além do apoio aos produtores de cana-de-açúcar, a Medida Provisória altera a Lei nº 11.540, de 2007, para permitir a destinação extraordinária de R$ 10 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) ao financiamento reembolsável de projetos voltados à disseminação de tecnologias e equipamentos inovadores nacionais para produtores rurais.
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