Desembargadores seguiram o voto da relatora Nilza Pôssas de Carvalho, que não vê necessidade de alterar o regimento interno em urgência
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tem a maioria de votos para negar o pedido da Procuradoria Geral de Cuiabá (PGM) de alterar o quórum de votação na Câmara dos Vereadores.
A votação da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) atingiu ontem (14) o número 12 desembargadores contra a aprovação. A ADI, protocolada em julho passado, começou a ser votada em plenário virtual.
Os desembargadores contrários ao pedido seguiram o voto da relatora do processo, Nilza Maria Pôssas de Carvalho. Ela manteve o argumento dado contra a decisão provisória (liminar) à Procuradoria Geral do Município, para antecipar a mudança até o julgamento da ação em plenário.
Segundo a desembargadora, a regra que exige a maioria qualificada de dois terços para a aprovação de alguns projetos na Câmara está em vigor há 10 anos, sem ter sido questionada antes pela prefeitura, e não haveria necessidade de modificá-la neste momento, às pressas.
A PGM pedia que o quórum de aprovação de projetos de leis com exigência de dois terços fosse reduzido para a maioria simples dos vereadores, 50% dos votos mais um. A mudança seria para viabilizar a aprovação do novo plano diretor da prefeitura.
Mas ela teria efeito direto sobre a eleição da próxima Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores. A atual presidente, vereadora Paula Calil (PL), ainda não conseguiu a apoio de dois terços dos vereadores para concorrer novamente ao cargo, como é exigido pelo regimento interno. Antes, ela precisa aprovação a mudança no regimento.
Na época em que a ADI foi protocolada no Tribunal de Justiça, Paula tinha a maioria simples dos vereadores para assegurar sua eleição. A articulação foi alterada em agosto, quando os vereadores Dilemário Alencar (União Brasil) e Baixinha Giraldelli (Cidadania) saíram do grupo de Paula.
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