A gestão sustentável do saneamento está gerando impactos diretos na agricultura do Paraná. Por meio de um sistema de economia circular, o lodo gerado no tratamento de esgoto doméstico deixou de ser apenas um resíduo e passou a ser utilizado como insumo agrícola para correção e adubação do solo.
O material, também chamado de biossólido, passa por um rigoroso processo de higienização e controle de qualidade antes de ser destinado às propriedades rurais. O programa, desenvolvido no Paraná pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) desde as décadas de 1980 e 1990, já é considerado referencial em destinação agrícola de lodo de esgoto.
Atualmente, o sistema está estruturado em 32 cidades paranaenses, com unidades de gerenciamento que atendem desde a Região Metropolitana de Curitiba até municípios do interior do estado.
Segundo o engenheiro agrônomo Rebert Skalisz, o objetivo inicial era encontrar uma alternativa adequada para o descarte do resíduo, já que as opções eram limitadas aos aterros sanitários.
“Não se tinha um caminho adequado para se destinar esse resíduo do tratamento do esgoto. Então, começou-se o trabalho, sabendo do potencial agrícola de consumo e, vendo a experiência da própria Europa e dos Estados Unidos, começaram os estudos para fazer essa destinação agrícola”, explicou Skalisz.
Antes de chegar às lavouras, o biossólido passa por etapas de tratamento nas chamadas Unidades de Gerenciamento de Lodo (UGLs).
De acordo com Skalisz, o material é retirado do processo de tratamento de esgoto, passa por deságue e, posteriormente, pela higienização com adição de cal virgem. Esse processo elimina agentes patogênicos, como coliformes termotolerantes, ovos de helmintos e salmonela.
Além da segurança sanitária, o cal adicionado ao lodo também atua na correção da acidez do solo. Segundo Skalisz, o potencial corretivo pode até superar o do calcário tradicional em algumas situações.
Todo o ciclo de preparo e controle do material leva aproximadamente três meses e segue os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 38 de 2025, do Instituto Água e Terra (IAT).
Durante o processo, são realizadas análises químicas e biológicas para garantir que o material atenda às exigências ambientais e agronômicas.
Além do potencial corretivo, o biossólido é rico em matéria orgânica e nutrientes importantes para o desenvolvimento das plantas, como nitrogênio, fósforo, enxofre, cobre e zinco.
O material melhora as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo, aumenta a retenção de água e contribui para maior resistência das lavouras em períodos de estiagem.
Segundo Skalisz, os produtores atendidos relatam ganhos de produtividade que variam entre 15% e 20%, além de benefícios no desenvolvimento das plantas.
“Em períodos de estiagem, principalmente o calorão que estava fazendo em dezembro, os produtores relataram que a planta não envergou [quando a planta murcha]”, destacou Skalisz.
Um dos exemplos citados ocorreu em uma área de conversão florestal em Inácio Martins, na região de Guarapuava. Após a aplicação do biossólido, a primeira safra de feijão apresentou desenvolvimento significativamente superior nas áreas tratadas.
O uso agrícola do biossólido exige acompanhamento técnico e elaboração de projeto agronômico específico para cada propriedade. Antes da aplicação, é realizada análise de solo para definição da dose adequada, considerando fatores como necessidade de correção do pH, demanda de nitrogênio da cultura e limites de metais pesados previstos em legislação.
De acordo com Skalisz, a recomendação é que a aplicação ocorra entre 15 e 30 dias antes do plantio. Apesar dos benefícios, o uso do material segue regras rígidas de segurança alimentar e ambiental.
No Paraná, o biossólido não pode ser utilizado em hortaliças e tubérculos. A restrição estadual é mais rigorosa que a legislação federal e busca reduzir riscos relacionados ao consumo direto de alimentos. Já culturas como soja, milho, trigo, cevada, café, laranja, eucalipto e pinus estão entre algumas das autorizadas para aplicação.
O material também pode ser utilizado em áreas de integração lavoura-pecuária, desde que sejam respeitados os períodos de carência estabelecidos pela legislação.
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