TCE-MT abre investigação sobre contrato de duplicação da BR-163

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) abriu uma investigação após uma denúncia de supostas irregularidades na execução do contrato de duplicação da BR-163, administrado pela Concessionária Rota do Oeste. Segundo o TCE, uma empresa responsável por parte das obras apontou falhas no projeto que provocaram um custo extra superior a R$ 68 milhões.

Em nota, a Nova Rota do Oeste informou que atuará junto ao TCE para tratar o assunto e esclarecer as questões pertinentes a gestão do contrato.

“A Concessionária entende ainda que pleitos referentes a obras de tamanha complexidade são naturais e trata todas as situações seguindo os ritos legais cabíveis”, diz manifestação.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf e publicada nesta segunda-feira (20). O relator recebeu uma Representação apresentada pela Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda., integrante do Consórcio Rodovia dos Imigrantes, responsável pela execução da obra.

Segundo a empresa, o projeto básico fornecido pela concessionária apresentava divergências em relação às condições encontradas durante a execução dos serviços. A Agrimat afirmou que a quantidade de materiais prevista para reaproveitamento era insuficiente, o que obrigou a utilização de insumos retirados de jazidas externas e aumentou as distâncias de transporte.

Em manifestação ao TCE, a Rota do Oeste argumentou que o tribunal não teria competência para analisar o caso. Segundo a concessionária, a discussão envolve um pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e não a apuração de irregularidades na gestão pública.

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A empresa também sustentou que eventuais conflitos devem ser analisados pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC).

Ao admitir a representação, o conselheiro Guilherme Maluf rejeitou os argumentos da concessionária. Segundo ele, a Rota do Oeste é controlada pela MT Participações e Projetos S.A. (MT Par), sociedade de economia mista vinculada ao Governo de Mato Grosso, e, por isso, está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas.

O relator destacou ainda que a análise do TCE não busca definir eventual direito financeiro da empresa contratada, mas verificar se houve irregularidades na condução do contrato e na aplicação de recursos públicos.

Diante dos indícios apontados, o conselheiro determinou o encaminhamento do processo à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT, que ficará responsável pela instrução processual e pela análise técnica do caso.

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