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Estado destrava socorro para pescadores sufocados pela Lei do Transporte Zero


Cadastro virtual do Repesca reabre nesta terça-feira e exige documentação exata em etapa única para liberar pagamento

O Governo de Mato Grosso reabre, nesta terça-feira (26.5), os novos cadastros do Repesca, programa estadual que garante auxílio financeiro aos pescadores profissionais artesanais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida também foi prorrogada por mais cinco anos.

O Repesca é um Sistema Virtual de Cadastramento criado para assegurar assistência financeira aos pescadores impactados pela proibição temporária do transporte, armazenamento e comercialização do pescado, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.197/2023.

A abertura dos novos cadastros será feita no decorrer desta terça-feira (26), por meio do sistema online disponibilizado pelo Governo do Estado.

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) reforça que todo o processo de cadastro é totalmente gratuito e que não há qualquer cobrança de taxas, pagamentos ou intermediários para realização da inscrição no programa.

O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, destacou que o programa tem papel fundamental na proteção social das famílias que dependem da pesca artesanal.

“O Repesca foi criado para garantir segurança financeira e amparo às famílias de pescadores profissionais artesanais que tiveram sua atividade impactada pela legislação. É um programa social importante que contribui para a manutenção da renda e da qualidade de vida dessas pessoas”, afirmou.

O secretário ainda destacou que a ampliação do atendimento atende a uma determinação do governador Otaviano Pivetta, para fortalecer o diálogo e a integração com as comunidades pesqueiras.

“Esse trabalho de reabertura dos cadastros e ampliação do atendimento ocorre por determinação do governador Otaviano Pivetta, que pediu essa integração com as comunidades, ouvindo os pescadores e garantindo que as políticas públicas cheguem a quem realmente precisa”, disse.

O auxílio do Repesca é destinado aos pescadores profissionais artesanais que exercem a atividade de forma autônoma, individualmente ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício, e que tenham a pesca como principal meio de subsistência.

Para realizar o cadastro, os interessados devem apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço atualizado, Registro Geral de Pesca (RGP), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal, além da autodeclaração de exercício da atividade pesqueira profissional artesanal.

Também será necessário apresentar documentos dos membros do núcleo familiar e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), caso possuam.

Após a finalização do cadastro, não será possível acrescentar documentos ou informações. Por isso, a orientação é que os pescadores tenham toda a documentação necessária em mãos antes de iniciar o procedimento.

O cadastro pode ser feito diretamente no site do Repesca pelo próprio pescador ou por terceiro autorizado, desde que o pescador esteja presente durante o acesso ao sistema e seja preenchido o Termo de Responsabilidade.

 

 

Com Assessoria

agro.mt

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