Primeira Câmara de Direito Coletivo disse que acusação não se sustenta como crime, estaria mais para falha técnica em serviço
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a condenação de ex-servidores públicos acusados de desviar dinheiro por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Eles estavam condenados a pagar multa de R$ 5,7 milhões por fraude na fiscalização do ICMS.
A condenação foi anulada por unanimidade conforme acordão publicado na segunda-feira (4). A relatora do processo, desembargadora Helena Maria Bezerra, disse que há provas que indiquem a intenção dos ex-servidores de causar prejuízo aos cofres públicos.
Os atos que levaram primeiro à condenação deveriam ser classificados, segundo ela, como “falhas administrativas e técnicas” ao invés de tentativa de crime financeiro.
“Não se revela admissível a reforma da sentença para a condenação ao ressarcimento fundada em mera irregularidade administrativa ou em suposto prejuízo ao erário desacompanhado de conduta dolosa”, disse.
Os atos investigados pelo Ministério Público (MPMT), que apontavam para crimes financeiros e corrupção, ocorreram entre o final da década de 1990 e o início dos anos 2000. O suposto esquema ficou conhecido como “máfia do fisco”.
Fiscais de tributos cobrariam propina para não aplicar as regras tributárias, e concederiam regimes especiais de cobrança em troca de benefícios materiais. As ações de corrupção teriam se concentrado na coleta do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços).
Os ex-servidores públicos eram acusados de improbidade administrativas. Em 2019, o Tribunal de Justiça rejeitou a ação, mas em 2020, voltou atrás e os condenou parcialmente a ressarcir os cobres públicos. Essa decisão foi anulada pela Primeira Câmara de Direito Público e Privado.
A decisão absolve os ex-servidores Carlos Marino Soares da Silva, Dorival Dias França, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto e Leda Regina de Moraes Rodrigues. Ela também tem efeito para os funcionários da empresa Safrafértil Comercial do Brasil, Roberto Arruda Zarate Lopes, João Valdir Garcia dos Reis e Erocy Antônio Scaini, e Edmilson Mendes.
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