Associação alega dificuldades técnicas para implementar novas regras que limitam benefícios a 35% do teto constitucional
Associações que representam juízes e membros do Ministério Público pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 30 dias para aplicação das regras que restringiram o pagamento de penduricalhos.
Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
No dia 25 de março, por unanimidade, os ministros do Supremo decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos ministros do STF, que tem o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil.
Pela decisão da Corte, as restrições devem ser aplicadas de forma imediata pelos órgãos do Judiciário e do Ministério Público.
Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa as demais associações, os tribunais estão com dificuldade para aplicar a decisão da Corte. A entidade ainda acrescentou que acórdão do julgamento ainda não foi publicado, e os magistrados não podem ser prejudicados com o corte dos penduricalhos.
Conforme solicitação da Associação dos Magistrados o prazo de mais 30 dias para aplicação das regras passaria a contar a partir do julgamento de eventuais recursos contra a limitação do pagamento dos penduricalhos.
“O que é certo e a AMB pode atestar é que os tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão”, afirmou a entidade.
Na prática, apesar de limitar os penduricalhos em 35%, a decisão do Supremo validou os pagamentos acima do teto constitucional.
Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão ganhar pelo menos R$ 62,5 mil mensais, somando o teto de R$ 46,3 mil e R$ 16,2 mil em penduricalhos.
No final de carreira, o salário poderá chegar a R$ 78,8 mil, com o pagamento de auxílio por tempo de serviço (ATS), que também foi limitado a 35% do teto.
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