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Hospital de MT é condenado após câmera ser flagrada em enfermaria


Paciente será indenizada em R$ 10 mil por violação de privacidade durante internação

O Hospital São Mateus, em Cuiabá, foi condenado pela Justiça a indenizar uma paciente após a constatação de uma câmera de segurança instalada dentro da enfermaria, próxima ao leito onde ela estava internada para uma cirurgia na coluna.

De acordo com o processo, a paciente percebeu o equipamento durante a internação, em 2019. Ao questionar a equipe, recebeu a informação de que a câmera não estaria funcionando, mas sinais luminosos indicavam o contrário. Testemunhas confirmaram que o dispositivo estava ativo e direcionado para a área onde ela permanecia, o que gerou constrangimento, inclusive em momentos íntimos.

Hospital negou

Na defesa, o hospital sustentou que os equipamentos de monitoramento são posicionados apenas em áreas comuns, como corredores, e não em espaços reservados aos pacientes. A justificativa, no entanto, não foi acolhida pela Justiça.

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Ao analisar o caso, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, entendeu que houve violação da intimidade. Na decisão, destacou que ambientes hospitalares exigem resguardo de privacidade, especialmente diante da condição de vulnerabilidade dos pacientes. Com isso, fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Outras alegações

A paciente também tentou responsabilizar o hospital por um suposto acidente durante o transporte para um exame, alegando que teria sofrido uma queda na maca, o que teria agravado seu quadro e levado a uma nova cirurgia. Ela pediu R$ 200 mil por esse episódio.

Esse ponto, porém, foi rejeitado. A perícia não encontrou evidências de queda nem de falha no atendimento. O laudo indicou que o hematoma apresentado é uma complicação possível em cirurgias desse tipo, mesmo quando realizadas corretamente.

Depoimentos colhidos durante o processo também não foram conclusivos. Enquanto uma testemunha relatou que a paciente sentiu dores após o exame, outra afirmou que não houve queda, apenas a sensação de instabilidade.

Diante da falta de provas, a magistrada afastou a responsabilidade do hospital nesse aspecto e manteve a condenação apenas pela violação de privacidade.

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