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IMA estabelece novas exigências para comércio ambulante de mudas; veja o que mudou


Foto: Divulgação/IMA

Garantir informações acessíveis, confiáveis e padronizadas sobre as mudas vendidas no comércio ambulante de Minas Gerais é o objetivo da nova regulamentação do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)

A Portaria nº 2.430, publicada em dezembro de 2025, estabelece que todas as mudas comercializadas fora de estabelecimentos fixos passem a ser identificadas por meio de etiquetas físicas invioláveis com QR Code.

Com essa nova identificação, os dados das mudas podem ser acessados por meio da leitura do código digital, permitindo o rastreamento das informações desde os viveiros, locais de produção das mudas, até o consumidor final.

A medida integra um processo de modernização dos mecanismos de controle e fiscalização. Antes feita por meio de etiquetas de papel, a identificação passa a adotar um sistema digital padronizado, ampliando a segurança sanitária e a transparência na comercialização.

Para o fiscal agropecuário do IMA, Renato Coutinho, a adoção do novo modelo amplia a rastreabilidade das mudas vendidas no comércio ambulante e reforça a proteção da produção agrícola.

“O produtor passa a identificar com mais facilidade a origem da muda, o que traz mais segurança para ele e também para o consumidor final”, afirma. Segundo ele, a identificação digital também facilita a atuação da fiscalização e reduz riscos associados à circulação irregular de material vegetal.

Requisitos

Conforme a portaria, o comércio ambulante de mudas só poderá ocorrer mediante o cadastro da pessoa jurídica junto ao IMA e a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).

As mudas devem estar identificadas com QR Code, de forma inviolável e visível, contendo informações mínimas como nome e endereço do produtor, número de inscrição no Renasem, identificação do lote, categoria e nome comum da espécie.

A regulamentação estabelece documentos obrigatórios para a atividade:

  • Certificado de registro para comércio ambulante de mudas no IMA;
  • Nota fiscal com a expressão “comércio ambulante”;
  • Termo de Conformidade ou Certificado das mudas;
  • Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), exigida nos casos de material propagativo de espécies hospedeiras de pragas regulamentadas, conforme a legislação vigente. O manual para emissão está disponível no site do IMA.

O comerciante também deve preencher e disponibilizar o Mapa de Controle da Comercialização de Mudas, que permite acompanhar os registros das vendas realizadas e verificar as informações declaradas ao longo da atividade.

Mais proteção

A regulamentação integra as ações do Programa Nacional de Prevenção e Controle do Huanglongbing (PNCHLB), coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O Huanglongbing (HLB), conhecido como greening, é considerado uma das principais ameaças à citricultura brasileira.

O gerente de defesa sanitária vegetal do IMA, Leonardo do Carmo, explica que a disseminação do greening está associada, entre outros fatores, à circulação irregular de mudas.

“A nova portaria restringe o comércio ambulante de mudas de citros e da planta ornamental murta-de-cheiro, espécies hospedeiras do HLB. Ao reforçar o controle sobre a origem e a circulação do material vegetal, a medida contribui para o fortalecimento da produção agrícola no território mineiro”, destaca.

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agro.mt

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