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Moratória da Soja: empresas estariam se preparando para deixar pacto


Foto: Pedro Silvestre/Canal Rural Mato Grosso

Empresas signatárias do pacto da Moratória da Soja estariam se preparando para sair do acordo firmado em 2006, que proíbe a compra de soja produzida em áreas no bioma Amazônia que tenham sido desmatadas após julho de 2008. A decisão visaria uma busca por proteção diante a Lei mato-grossense nº 12.709/2024, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026 e autoriza o Governo de Mato Grosso a retirar incentivos fiscais de empresas signatárias do acordo.

A informação sobre uma possível saída das empresas do pacto é da Reuters.

O pacto da Moratória da Soja foi criado em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec).

O pacto tem sido alvo de críticas de produtores e autoridades do estado nos últimos anos, que veem na medida uma restrição indevida ao uso das terras. O governo mato-grossense, por sua vez, defende que o Código Ambiental brasileiro já estabelece limites claros para o desflorestamento e que a lei estadual busca equilibrar competitividade e sustentabilidade.

Mato Grosso é o maior produtor de soja do Brasil, tendo na safra 2024/25 colhido mais de 50,8 milhões de toneladas, segundo informações do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

A reportagem do Canal Rural Mato Grosso entrou em contato a Abiove, porém até a publicação desta matéria não houve retorno.

Relembre os debates da Moratória da Soja em 2025:

STF

Em 26 de dezembro de 2024, como destacado anteriormente pelo Canal Rural Mato Grosso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu a eficácia da lei estadual (confira aqui). O deferimento da medida cautelar foi em favor de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A lei deveria ter entrado em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

Em abril deste ano, o ministro Flávio Dino reconsiderou parcialmente a sua decisão sobre a ADI nº 7774 e restabeleceu os efeitos do artigo 2º da Lei Estadual, que corta os incentivos das empresas signatárias da Moratória da Soja, considerado a espinha dorsal da norma ao proteger produtores que cumprem a legislação e reafirmar o direito do Estado de não financiar abusos privados.

Com a decisão, o artigo 2º da lei mato-grossense, como destacado na época pelo Canal Rural Mato Grosso, retomará seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, permitindo ao Governo de Mato Grosso a Decisão de não conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da Moratória da Soja.

Como destacado pelo Canal Rural Mato Grosso, no dia 3 de novembro o STF reconheceu a autonomia de Mato Grosso para restringir benefícios a participantes da Moratória da Soja. A decisão, ocorrida em quarto julgamento, liderada pelo relator ministro Flávio Dino, foi acompanhada por cinco ministros — um deles com ressalvas — enquanto dois divergiram do voto principal.

No dia 5 de novembro, o STF suspendeu, por decisão do ministro Flávio Dino, todos os processos em andamento que tratam da constitucionalidade da Moratória da Soja. A medida, tomada dois dias após o reconhecimento da autonomia de Mato Grosso para restringir benefícios a participantes do pacto, interrompeu a tramitação de ações judiciais e administrativas que contestam a Lei nº 12.709/2024, do Estado de Mato Grosso, e os efeitos do acordo ambiental que restringe o financiamento e a compra de soja produzida em áreas desmatadas após 2008 na Amazônia Legal.

A paralisação ocorreu após a Abiove protocolar pedido de medida cautelar no STF para suspender todos os processos judiciais e administrativos que questionam a moratória. A entidade argumentou que o andamento dessas ações poderia gerar decisões divergentes em relação ao entendimento que vem sendo formado pelo Supremo na própria ADI nº 7.774. O pedido foi apresentado no mesmo dia em que a Corte formou maioria para validar a lei mato-grossense, cuja aplicação está prevista para começar em 1º de janeiro de 2026.

No dia 18 de novembro, o STF interrompeu o julgamento sobre a manutenção da liminar que suspendeu todos os processos relacionados à Moratória da Soja. A interrupção ocorreu após o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que tem 90 dias para devolver o caso ao plenário.

A liminar concedida pelo ministro Flávio Dino continua em vigor enquanto o julgamento está paralisado. Além de Dino, já haviam votado pela manutenção da medida cautelar os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. A decisão do STF paralisa processos em diversas instâncias que questionam a validade da Moratória da Soja.

Enquanto aguarda a devolução do processo por Toffoli, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já suspendeu os casos sobre o tema no órgão antitruste. A medida cautelar mantém a suspensão geral dos processos que tratam da moratória.

Cade

A Moratória da Soja também foi assunto de debate no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). No final de setembro o órgão antitruste decidiu suspender até 31 de dezembro de 2025 os efeitos da medida preventiva que havia paralisado provisoriamente a Moratória da Soja. O prazo, segundo o órgão, permite uma análise mais aprofundada do caso e também deve ser utilizado pelas empresas signatárias para regularizar o pacto junto ao Cade.

Recentemente o Cade chegou a emitir uma nota técnica para a instauração de inquérito administrativo, com o intuito de investigar suposto cartel de compra no mercado nacional de produção e revenda de soja. O documento trazia quebra de sigilo e citava nomes de empresas e envolvidos na defesa da Moratória da Soja.

Como destacado pelo Canal Rural Mato Grosso, em 18 de agosto o Cade determinou a suspensão imediata dos efeitos da Moratória da Soja. A medida cautelar atendeu a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que apontou prejuízos econômicos concretos e imediatos aos produtores rurais e à economia do país.

Uma semana depois, no dia 25 de agosto, a Abiove conseguiu na Justiça Federal, decisão, por meio de medida preventiva, para que a suspensão dos efeitos da Moratória da Soja imposta pelo Cade fosse impedida.

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