A alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) poderá resultar em uma tributação de 4,52% para produtores rurais nas operações contempladas pela redução prevista na Reforma Tributária. O percentual considera a aplicação do desconto de 60% sobre a alíquota de referência de 11,3%, cujo cálculo foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (28).
A definição faz parte da implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo, que substituirá gradualmente os tributos atuais. A CBS é de competência federal e ocupará o lugar do PIS/Pasep e da Cofins, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) reunirá tributos estaduais e municipais.
A redução de 60% está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e abrange a venda de produtos agropecuários in natura e a compra de insumos agropecuários, desde que as operações atendam aos critérios estabelecidos na legislação.
O percentual de 4,52%, no entanto, ainda depende da conclusão das etapas necessárias para a definição da alíquota de referência. Após a aprovação do cálculo pelo TCU, a proposta será encaminhada ao Senado Federal, responsável por fixar o percentual por meio de resolução.
Para a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), acompanhar esse processo é importante para que os produtores rurais possam se preparar para as mudanças nas regras de tributação e seus reflexos na rotina das propriedades.
O assessor técnico tributário da entidade, José Cristovão, ressalta que a adaptação exigirá atenção não apenas aos percentuais aplicáveis, mas também aos procedimentos fiscais e à organização das informações das operações rurais.
“As mudanças exigem atenção dos produtores, especialmente em relação à tributação das operações rurais, à emissão de documentos fiscais e à gestão tributária das propriedades. Com a transição para o novo modelo, prevista para começar em 2027 e ser concluída em 2033, compreender as novas regras será importante para o planejamento da atividade”, explica Cristovão.
A implementação da CBS ocorrerá de forma gradual, com início previsto para 2027 e conclusão da transição da Reforma Tributária em 2033. Durante esse período, os produtores precisarão acompanhar as regras aplicáveis às diferentes operações realizadas na atividade rural.
Entre os pontos de atenção estão a emissão de notas fiscais, a classificação das operações, a escrituração fiscal e o aproveitamento de créditos tributários. Esses procedimentos serão importantes para atender às exigências do novo sistema e organizar a gestão tributária das propriedades.
A aplicação da redução também exige verificar se os produtos e as operações se enquadram nas condições previstas na legislação. Por isso, a alíquota de 4,52% não deve ser considerada automaticamente válida para todas as atividades ou transações realizadas pelo produtor rural.
A Famato acompanha a regulamentação e orienta os produtores a se manterem informados sobre as definições relacionadas à CBS e ao IBS. A fixação da alíquota pelo Senado será uma das etapas para esclarecer os parâmetros que orientarão a aplicação do novo modelo tributário.
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