Estamos a pouco mais de dois meses de 2027, quando uma nova e importante etapa da reforma tributária entrará em vigor. Entretanto, uma pergunta fundamental continua preocupando o setor produtivo brasileiro: quanto as empresas efetivamente pagarão de tributos sobre suas operações?
A reforma tributária foi apresentada como uma oportunidade de simplificar o sistema, reduzir a burocracia, eliminar distorções e proporcionar maior segurança jurídica. Contudo, às vésperas de mudanças significativas, empresários ainda enfrentam dificuldades para dimensionar os impactos financeiros e operacionais das novas regras.
Estamos falando de contratos negociados agora, mercadorias que serão entregues nos primeiros meses de 2027, investimentos em andamento e compromissos comerciais que exigem planejamento. Como uma empresa pode estabelecer preços, assumir obrigações e projetar sua rentabilidade sem conhecer, com a segurança necessária, os custos tributários envolvidos?
No agronegócio, por exemplo, uma empresa que comercializa insumos agrícolas pode estar negociando o fornecimento de produtos para a próxima safra. O contrato é firmado em outubro, mas a entrega e o faturamento ocorrerão em 2027. Para estabelecer o preço, é necessário considerar os custos de aquisição, transporte, armazenagem e tributação. A falta de clareza sobre a carga tributária efetiva, os regimes diferenciados e o aproveitamento dos créditos pode comprometer diretamente a margem de lucro da operação.
A situação também merece atenção na indústria frigorífica. Imagine um frigorífico que negocia o fornecimento de carne para uma rede de supermercados, com entregas previstas para os primeiros meses de 2027. Além dos custos com matéria-prima, mão de obra, energia, refrigeração e logística, a empresa precisa dimensionar corretamente os efeitos tributários da operação. Dependendo da margem negociada, uma diferença aparentemente pequena na tributação pode comprometer a rentabilidade e até transformar uma operação lucrativa em prejuízo.
É importante esclarecer que a reforma tributária não começa do zero em janeiro de 2027. O ano de 2026 já integra a fase de testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Em 2027, está prevista a cobrança da CBS em substituição ao PIS e à Cofins, além de outras alterações relevantes. Já o IBS seguirá um cronograma próprio de transição, com implementação gradual nos anos seguintes.
Ocorre que conhecer o cronograma da reforma não significa conhecer, com a precisão necessária, seus efeitos econômicos sobre cada atividade empresarial. A definição das alíquotas aplicáveis, os regimes específicos e diferenciados, as regras de aproveitamento de créditos, os procedimentos fiscais e a adaptação dos sistemas de apuração são fatores que interferem diretamente na formação dos preços, no fluxo de caixa e na competitividade das empresas.
Não podemos ignorar que o Brasil já impõe enormes desafios a quem produz. Empresas investem, contratam trabalhadores, movimentam a economia, assumem riscos e contribuem para a arrecadação pública. Em contrapartida, precisam de algo fundamental: PREVISIBILIDADE.
A segurança jurídica não pode ser tratada como um benefício concedido ao empresário. Trata-se de uma condição indispensável para o desenvolvimento econômico, a preservação dos investimentos e a geração de empregos.
Na minha avaliação, não é razoável exigir que empresas assumam compromissos comerciais de médio e longo prazo sem que tenham clareza suficiente sobre os custos e procedimentos tributários que deverão observar. Nesse cenário, a elaboração e a revisão dos contratos passam a exigir atenção especial, sobretudo quanto às cláusulas de revisão de preços, aos impactos de alterações legislativas e aos mecanismos de recomposição do equilíbrio econômico das operações.
Minha recomendação é que os empresários não aguardem janeiro para começar a agir. É necessário revisar contratos, realizar simulações tributárias, avaliar os efeitos sobre o fluxo de caixa, adaptar os procedimentos internos e buscar orientação especializada antes de assumir novos compromissos.
Ressalto que essa preocupação não representa oposição à reforma tributária. O Brasil precisa, efetivamente, de um sistema mais simples, eficiente, transparente e menos burocrático. Entretanto, uma transformação dessa dimensão não pode desconsiderar a realidade de quem precisa produzir, vender, contratar e investir diariamente.
A pouco mais de dois meses de 2027, o alerta que faço é objetivo: o setor produtivo precisa de regras claras, segurança jurídica e condições reais de planejamento. Afinal, quem investe no Brasil precisa saber não apenas quanto custa produzir, mas também quanto custará cumprir suas obrigações tributárias. Sem previsibilidade, não há segurança para investir. E, sem segurança para investir, o desenvolvimento econômico fica comprometido.
João Carlos Vanni Rodrigues, Advogado Tributarista da ZR Advogados
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