Categories: Sustentabilidade

Diante de contingenciamentos recorrentes, novo marco regulatório do Seguro Rural busca dar previsibilidade aos recursos – MAIS SOJA


A Associação dos Produtores e Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), acompanha a regulamentação da Lei nº 15.526/2026, que estabelece novas regras para o seguro rural no Brasil. Entre as mudanças estão alterações na subvenção federal ao prêmio do seguro, na regulação de sinistros, na integração das apólices às operações de crédito rural e nas regras do Fundo de Catástrofe.

Para a entidade, a regulamentação da nova legislação deverá ser acompanhada da garantia de recursos para a subvenção e de regras que permitam ao produtor contratar o seguro dentro do calendário agrícola. A Aprosoja MT também defende que a relação entre seguro e crédito seja considerada na implementação das novas regras. O tema ganha relevância diante da redução da contratação de seguro rural com subvenção federal em Mato Grosso.

Dados do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) apontam que, até setembro de 2026, 90 produtores haviam sido atendidos no estado, com 99 apólices contratadas e 15,7 mil hectares segurados. Em 2020, foram atendidos 2.160 produtores em Mato Grosso, com 3.273 apólices e mais de 1 milhão de hectares segurados. Naquele ano, o valor segurado ultrapassou R$ 3 bilhões e a subvenção federal somou aproximadamente R$ 38,4 milhões.

Em 2026, até setembro, os valores registrados foram de R$ 102,4 milhões em importância segurada e R$ 2,1 milhões em subvenção. Subvenção e previsibilidade orçamentária Entre as alterações previstas pela Lei nº 15.526/2026 está a definição de que as despesas com a subvenção federal ao prêmio do seguro rural deverão observar o montante previsto no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo, além das medidas de compensação estabelecidas pela legislação. A mudança estabelece parâmetros para a execução do programa, cuja contratação depende da disponibilidade de recursos públicos e do calendário das atividades agrícolas.

Advertisement

Para os produtores rurais, a disponibilidade de subvenção influencia o custo de contratação das apólices. Em Mato Grosso, a redução da cobertura subvencionada ocorre em um cenário de custos elevados de produção, juros e exposição a eventos climáticos, fatores que podem ampliar os impactos financeiros de perdas de produtividade.

Seguro integrado ao crédito rural
A legislação também estabelece regras para a integração do contrato de seguro rural às operações de crédito. A apólice poderá compor o conjunto de garantias da operação, observadas as condições estabelecidas para sua aceitação pela instituição financeira.

Entre as possibilidades previstas está a exigência de cessão fiduciária dos direitos e das indenizações decorrentes da apólice, além da indicação da instituição financeira como primeira beneficiária em caso de sinistro, conforme as condições da operação.

A contratação do seguro também poderá ser considerada nas condições de acesso ao crédito, incluindo aspectos relacionados a taxas de juros, prazos, limites e prioridade na obtenção de financiamento, inclusive em situações de prorrogação ou renegociação, conforme regulamentação.

A Aprosoja MT considera a integração entre seguro e crédito um ponto relevante da nova legislação, especialmente diante da necessidade de garantir instrumentos de proteção que deem maior segurança às operações de financiamento da atividade rural.

Advertisement

Fundo de Catástrofe
A nova legislação também modifica as regras do Fundo de Catástrofe, criado em 2010, mas que ainda não foi operacionalizado de forma efetiva. A legislação amplia as possibilidades de participação no fundo, incluindo União, seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas agropecuárias. Também estão previstos subfundos destinados a diferentes cadeias produtivas, de acordo com suas características e necessidades. A efetiva operacionalização do mecanismo dependerá, entre outros fatores, da regulamentação e da disponibilidade de recursos para sua constituição e funcionamento.

Recursos para o PSR
A disponibilidade orçamentária permanece entre os principais pontos para a execução da política de seguro rural. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê R$ 1,2 bilhão para o PSR. Desse montante, R$ 881,5 milhões dependem de autorização legislativa adicional ou da definição de fontes alternativas de financiamento.

Para o setor produtivo, a disponibilidade dos recursos dentro do período adequado é necessária para que a subvenção possa ser utilizada na contratação das apólices, considerando o calendário agrícola de cada cultura.

Em 2026, o bloqueio de R$ 461,7 milhões destinados ao PSR reduziu a disponibilidade inicialmente prevista para o programa e reforçou a necessidade de previsibilidade na execução dos recursos destinados à política de seguro rural.

Para o coordenador da Comissão de Política Agrícola e diretor administrativo da Aprosoja MT, Diego Bertuol, a regulamentação da nova legislação e a efetiva disponibilização dos recursos serão determinantes para que as mudanças previstas tenham impacto na contratação de seguro pelos produtores. “A sanção do novo marco do seguro rural representa uma mudança importante nas regras, mas é necessário acompanhar como essas medidas serão regulamentadas e implementadas. Nossa cobrança se concentra em três pontos: um cronograma claro de regulamentação, recursos efetivamente disponíveis para a subvenção dentro do calendário agrícola e uma definição sobre a operacionalização do Fundo de Catástrofe”, afirma Bertuol.

Advertisement

Segundo ele, a relação entre seguro e crédito também deve ser considerada na implementação das novas regras. “Também precisamos reforçar o papel do seguro no acesso ao crédito. A apólice pode integrar o conjunto de garantias para operações de custeio no sistema financeiro, dando mais segurança à operação e podendo contribuir para melhores condições de financiamento”, acrescenta o coordenador da Comissão de Política Agrícola da entidade.

A Aprosoja MT seguirá acompanhando a regulamentação da Lei nº 15.526/2026 e defende que a política de seguro rural seja acompanhada de recursos compatíveis com a demanda do setor, regras claras e mecanismos que permitam ao produtor contratar a proteção dentro do período adequado para cada safra.

agro.mt

Recent Posts

Distância entre compradores e vendedores mantém negócios de soja em ritmo fraco

O mercado brasileiro de soja teve poucas mudanças nesta sexta-feira (2), com oscilações pontuais entre…

3 segundos ago

Inep libera locais de prova para a reaplicação do Encceja 2026; saiba como consultar

Cartão de Confirmação da Inscrição já está disponível na Página do Participante; exames para ensino…

35 minutos ago

Mulheres já representam 40% dos decisores rurais, mostra pesquisa da Abag

A participação feminina na gestão do agronegócio nacional avançou nos últimos dez anos, mostra o…

1 hora ago

Falha no Instagram tira perfil do O LIVRE do ar

Nossos leitores podem continuar acompanhando as notícias pelo site e pela página do Facebook, @sigaolivre…

1 hora ago

Boro: um importante aliado na busca por altas produtividades de soja – MAIS SOJA

Embora seja um dos micronutrientes essenciais para a soja, nem sempre o boro (B) é…

1 hora ago

Menino de 11 anos se recupera após ser baleado na Drogasil

Criança se recuperou do ferimento no pé; dois suspeitos foram presos pela Polícia Civil. O…

2 horas ago