Produtores rurais de Mato Grosso terão um novo critério para o cálculo da multa em caso de descumprimento da atualização do estoque de rebanho. A Lei estadual nº 13.505/2026, publicada em 27 de julho, alterou a regra anterior e passou a considerar a quantidade de animais nas explorações pecuárias com até 130 animais.
A obrigação continua sendo informar ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) os dados sobre os animais existentes na propriedade. A atualização integra as medidas de defesa sanitária animal e deve ser feita dentro dos períodos definidos pelo órgão estadual.
Até julho de 2026, a Lei nº 10.486/2016 previa multa de 27 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) para o descumprimento da obrigação, sem levar em conta o tamanho do rebanho.
Com a mudança, explorações que tenham até 130 animais passam a ter a penalidade calculada em 1 UPF/MT por lote de cinco animais. Assim, uma propriedade com 20 animais terá multa correspondente a 4 UPFs, enquanto outra com 130 animais ficará sujeita a 26 UPFs. Para rebanhos acima de 130 animais, permanece a multa de 27 UPFs prevista na regra geral.
A alteração no valor da penalidade não modifica o dever de atualização nem a finalidade sanitária do controle. O acompanhamento dos rebanhos ganhou importância após a suspensão da vacinação contra a febre aftosa em Mato Grosso, em 2023. Em maio de 2024, o Estado passou a integrar as zonas livres da doença sem vacinação e, em maio de 2025, o Brasil recebeu o reconhecimento internacional dessa condição pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
A falta de atualização também pode afetar a movimentação dos animais. Na primeira Campanha de Atualização de Estoques de Rebanhos de 2026, o Indea-MT informou que o descumprimento poderia provocar o bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para determinadas espécies e finalidades, com possível impacto sobre operações de venda, transferência e transporte.
A próxima campanha de 2026 está prevista para ocorrer entre 1º de novembro e 10 de dezembro. A atualização poderá ser realizada pelos meios disponibilizados pelo Indea-MT, inclusive de forma eletrônica, conforme os procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão.
Com a nova regra, o produtor precisa observar tanto o número de animais existentes na exploração quanto o período definido para a atualização. O cumprimento da obrigação permanece necessário para a regularidade da atividade e para a manutenção das informações utilizadas na defesa sanitária animal.