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Defesa de Bolsonaro pede a Nunes Marques suspensão de pena de 27 anos no STF


Advogados alegam que julgamento pela Primeira Turma foi inconstitucional e cobram que o caso seja analisado pelo plenário da Corte

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta quinta-feira (24) ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do cumprimento da pena de 27 anos e três meses a qual foi condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado. 

A Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro em setembro do ano passado, e o ex-presidente foi preso em novembro. Posteriormente, em março, ele teve concedida a prisão domiciliar humanitária, em razão de problemas de saúde, e cumpre pena em sua casa no bairro do Jardim Botânico, em Brasília.

O pedido da defesa foi feito no processo de revisão criminal do caso da trama golpista, aberto em maio e que foi distribuído para a relatoria de Nunes Marques, integrante da Segunda Turma do STF. O processo ainda não foi a julgamento. 

O principal argumento dos advogados é o de que Bolsonaro não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma, colegiado composto por apenas cinco ministros, e sim pelo plenário do STF, que possui 11 ministros. Atualmente, uma cadeira vaga com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.

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O ponto foi levantado diversas vezes ao longo do julgamento da trama golpista, mas foi sempre rejeitado pela Primeira Turma. Agora, a defesa tenta que o tema seja analisado pelos demais ministros.

Para os advogados, os crimes imputados a Bolsonaro teriam sido cometidos durante o exercício da Presidência da República, o que atrairia a competência exclusiva do plenário do Supremo. Eles argumentam que o julgamento por uma das turmas, um colegiado menor, se mostra “inadmissível, ilegal e inconstitucional”.

“A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável”, diz a peça protocolada pela defesa.

“A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade”.

Os advogados querem que a execução da pena seja suspensa até o julgamento definitivo da revisão criminal. 

“A competência do Plenário para processar e julgar o presidente da República integra um regime jurídico-constitucional específico, marcado pela centralidade institucional do cargo, pelos efeitos possíveis do recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária no ápice do Judiciário”, acrescenta a defesa de Bolsonaro.

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agro.mt

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