Empresas que insistem em contratar ou subcontratar transporte rodoviário de cargas por valores abaixo do piso mínimo poderão ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) suspenso pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A agência já iniciou os procedimentos para aplicar a medida em casos considerados recorrentes.
A suspensão cautelar não será aplicada de forma automática. Segundo a ANTT, cada situação será analisada individualmente e as empresas identificadas serão formalmente notificadas antes da publicação dos atos no Diário Oficial da União.
O foco está nas empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas diferentes, dentro de seis meses. Para a adoção da suspensão cautelar, também será avaliada a existência de risco de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política de pisos mínimos do frete.
A medida será conduzida pelas áreas de fiscalização e de serviços de transporte rodoviário e multimodal de cargas da ANTT. Quando determinada, a suspensão produzirá efeitos 72 horas após a publicação do ato e poderá durar de cinco a 30 dias.
A fiscalização sobre o cumprimento do piso mínimo também passou a contar com mecanismos adicionais de rastreabilidade. Conforme a ANTT, a Medida Provisória nº 1.343/2026 e as Resoluções nº 6.077 e nº 6.078 reforçaram as regras para identificação das operações de transporte remunerado de cargas.
Entre as mudanças está a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deve estar vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Com isso, as informações das operações ficam integradas para fins de acompanhamento e fiscalização.
Nas operações de carga lotação, o CIOT não é gerado quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo. A regra cria um mecanismo de controle ainda no registro da operação, antes de uma eventual reincidência pela empresa.
Se houver repetição da irregularidade depois de uma decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias. A reincidência também pode levar ao cancelamento do RNTRC por até dois anos e à aplicação de multa majorada de até R$ 1 milhão.
A ANTT ressalta que as medidas de suspensão e cancelamento não atingem o Transportador Autônomo de Cargas quando ele atua exclusivamente como contratado.
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