Medida assegura às mães o direito de amamentar os filhos durante provas e outras etapas de concursos públicos
A lei que garante às mães o direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos completa sete anos de aprovação. A medida é resultado de um projeto apresentado pelo então senador e atual deputado federal Zé Medeiros (PL) e sancionado em 2019 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Lei 13.872/2019 assegura às mães com filhos de até seis meses o direito de amamentar durante provas e outras etapas de concursos públicos da administração direta e indireta da União. A candidata pode amamentar a cada duas horas, por até 30 minutos, com o tempo utilizado compensado na realização da prova.
Ao relembrar a criação da proposta, Medeiros destacou que a iniciativa surgiu de uma experiência pessoal, quando ainda era concurseiro.
“Eu era concurseiro na minha juventude e via muitas mães que, às vezes, até abandonavam o concurso porque não podiam amamentar seus filhos durante a prova. Fiz esse projeto para mudar essa realidade e ele virou lei. É uma medida que beneficia muitas mães”, afirmou.
A legislação também determina que a candidata indique um acompanhante responsável pela guarda da criança durante o concurso. O acompanhante deve permanecer em local reservado e próximo ao espaço destinado à amamentação, enquanto a mãe será acompanhada por um fiscal durante o período.
Para ter direito à medida, a candidata deve solicitar previamente a condição à organização do concurso, conforme prazo estabelecido no edital. Segundo Medeiros, a aprovação da lei representa uma mudança importante para garantir que a maternidade não seja um obstáculo à participação das mulheres em concursos públicos.
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